Consulta de Participantes Autorizados
Antes de investir, recomendamos verificar se o ofertante está registrado junto à CVM. Fora dessa hipótese, a oferta é potencialmente irregular.
A consulta ao cadastro dos Regulados (participantes do mercado de valores mobiliários), cujo registro é de competência desta CVM, está disponível no Cadastro Geral da CVM.
O cadastro de analistas de valores mobiliários deve ser consultado no site da APIMEC (analistas pessoas físicas e analistas pessoas jurídicas).
ATENÇÃO: OFERTAS IRREGULARES
Muitas ofertas, buscando transmitir segurança aos investidores, se apresentam como oportunidades de investimento que em muito se assemelham aos produtos e serviços do mercado de capitais, sem que, contudo, possam assim ser considerados.
Propagandas com as características abaixo devem levantar suspeitas. Recomenda-se cautela e adoção de providências para checar a procedência, legalidade e viabilidade da oferta ou proposta, antes de fechar qualquer negócio, acordo, etc., e principalmente antes de fazer qualquer pagamento. As características mais comuns são as seguintes:
i. falta de registro no órgão regulador e fiscalizador competente (CVM, Banco Central, SUSEP, etc.);
ii. empresa, projeto, negócio ou empreendimento novos, sem cadastro na Receita Federal ou histórico verificável;
iii. divulgação (ofertas) de oportunidades de investimento ou operações com promessa de alta lucratividade, cujos rendimentos ou lucros anunciados são muito superiores aos que poderiam ser obtidos no mercado formal, por meio de negócios regulares. Essas ofertas omitem o quão arriscadas deveriam ser, não fossem elas fraudulentas, pois é certo que quanto maior o rendimento esperado, maior também deve ser o risco esperado;
iv. essas propagandas de investimentos, operações ou negócios podem fazer menção a diferentes ativos e mercados, tais como o de moedas (Forex); criptomoedas; títulos públicos (NTN-A ou Letras Tesouro Nacional – LTN, supostamente emitidas nos anos 70 e sob a forma impressa ou cartular); ativos florestais (mógno, eucalipto, etc.); ouro e pedras preciosas; criação e engorda de animais (boi, avestruz, etc.); cotas de participação em franquias, empresas, "fundos" ou "clubes de investimento"; cotas de participação em negócio de mineração de criptomoedas; cotas de participação em fazendas de energia fotovoltaica; etc.;
v. essas propagandas falham em demonstrar claramente a viabilidade econômica do “investimento”;
vi. pouca informação sobre a empresa ofertante, o produto, o serviço, o suposto negócio ou o “investimento”;
vii. exigência de pagamento inicial sem clara contrapartida em produtos, serviços ou participações, normalmente com um prazo mínimo de carência para os “saques” ou “resgates”. Esse pagamento inicial pode se dar na forma de “investimento”, “taxa de adesão”, compra de cotas de participação, etc.;
viii. ênfase na captação de outras pessoas para o negócio ou projeto, por meio da indicação de novos "afiliados", sócios, investidores ou participantes;
ix. propagandas que dão amplo destaque unicamente aos benefícios, facilidades, lucros, rendimentos, premiações, bônus, e diversas outras vantagens;
x. reclamações sobre apropriação indevida de valores nos Órgãos de Defesa do Consumidor (PROCON) ou em sites especializados, como o Reclame Aqui.
Recomendamos a consulta ao Portal do Investidor , que reúne orientações importantes sobre investimentos e material educativo sobre o mercado de capitais.