O CTC deve manifestar-se sobre proposta de Termo de Compromisso no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data do recebimento do parecer da PFE pela SGE, e, se entender conveniente, pode, antes da elaboração do seu parecer, negociar com o proponente as condições propostas. A negociação entre o CTC e o proponente deve ser concluída no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias úteis, sendo facultado ao proponente, ao término das negociações, aditar os termos da sua proposta inicial, no prazo assinalado pelo Comitê.
Cabe observar que, no caso de o CTC entender que é conveniente incluir na negociação de proposta de Termo de Compromisso outro caso ou questão ainda sem proposta apresentada, o prazo máximo de negociação pode ser acrescido de 90 (noventa) dias úteis.