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NOTA
CVM instaura dois novos inquéritos relacionados às fraudes no âmbito da companhia aberta Americanas S.A. – Em Recuperação Judicial
Em complemento aos comunicados divulgados em 12/1, 19/1, 27/1, 8/2, 17/3, 23/6, 6/9, 29/9, 22/12/2023, 18/10/2024 e 15/10/2025, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Autarquia federal responsável pela regulação do mercado de capitais no Brasil, reporta atualizações e desdobramentos da atuação da força-tarefa instituída para identificar, investigar e apurar potenciais irregularidades envolvendo a companhia aberta Americanas S.A. – Em Recuperação Judicial (Americanas S.A.). No momento, estão em andamento três Inquéritos Administrativos (investigação), três Processos Administrativos Sancionadores (acusações de infrações puníveis por multas e inabilitações, após defesa e conforme julgamento pelo Colegiado, de que podem decorrer condenações) e um Processo Administrativo (apuração de atuação de auditor independente).
A Força-Tarefa é constituída pelas Superintendências de Relações com Empresas (SEP), de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), de Normas Contábeis e Auditoria (SNC), de Processos Sancionadores (SPS), de Orientação aos Investidores e Finanças Sustentáveis (SOI), de Registro de Valores Mobiliários (SRE) e de Securitização e Agronegócio (SSE).
Instauração de novos Inquéritos Administrativos
A CVM informa que a Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) entendeu cabível solicitar a instauração dos Inquéritos Administrativos 19957.000595/2026-70 e 19957.000596/2026-14, relacionados “às “inconsistências em lançamentos contábeis redutores da conta fornecedores”, divulgadas por Americanas S.A. no Fato Relevante do dia 11.1.2023. Ambos foram instaurados, em 15.1.2026, pela Superintendente Geral Substituta da Autarquia.
O Inquérito 19957.000595/2026-70 visa apurar a atuação de bancos e de seus administradores que mantinham relações comerciais com a Americanas S.A. e das antigas sociedades B2W e Lojas Americanas. As investigações também abarcam análise da atuação dos intermediários e de seus administradores envolvidos nas emissões de valores mobiliários sob a égide da Instrução CVM nº 476/09.
Já o Inquérito 19957.000596/2026-14, por sua vez, visa apurar o cumprimento dos deveres fiduciários por membros de Conselhos de Administração e Fiscal e de seus Comitês de Assessoramento, no âmbito da Americanas S.A. e das antigas sociedades B2W e Lojas Americanas.
Conclusão de Inquérito Administrativo e consequente formulação de acusações
A SPS concluiu os trabalhos no âmbito do Inquérito Administrativo 19957.000952/2023-57, instaurado para apurar irregularidades relacionadas às “inconsistências em lançamentos contábeis redutores da conta fornecedores”, cuja existência foi divulgada por Americanas S.A. no Fato Relevante do dia 11.1.2023.
No âmbito do referido Inquérito, a SPS/GPS-2 conduziu oitivas, promoveu inspeções na companhia e analisou documentos, mensagens de correio eletrônico e conversas em aplicativos de mensagens. A coleta e a análise de informações contaram com o emprego de técnicas de Big Data Analytics. Além disso, a SPS/GPS-2 contou com o apoio de áreas especializadas da própria CVM, como a Gerência de Normas Contábeis (GNC) e a Gerência de Normas de Auditoria (GNA), ambas vinculadas à Superintendência de Normas Contábeis (SNC).
A SPS/GPS-2 também enviou ofícios a ex-diretores da companhia, para que se manifestassem quanto ao teor da apresentação realizada em 13.6.2023, na CPI da Americanas, pelo então CEO, Leonardo Pereira. Essa apresentação teve como base relatório submetido ao conselho de administração, o qual fazia referência a “documentos entregues pelo Comitê Independente de Investigação”, a partir dos quais a companhia concluiu haver “sérios indícios de que a antiga diretoria fraudou os resultados da companhia”.
Ao final das investigações, a SPS/GPS-2 concluiu que as ditas “inconsistências contábeis” foram na realidade uma complexa fraude perpetrada com o objetivo de produzir resultados completamente descasados da realidade econômico-financeira dos negócios da companhia, e que tinham o intuito de manipular os resultados, apresentando demonstrações financeiras falsas que sustentassem ao longo dos anos melhores cotações de preços para as suas ações.
Ao final das investigações, conforme relatado em peça de acusação, a SPS/GPS-2 concluiu pela existência de elementos robustos e convergentes para sustentar imputações, agora em andamento no Processo Administrativo Sancionador 19957.000952/2023-57, em face de:
(i) Americanas S.A. – Em Recuperação Judicial, por não oferecer informações verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes aos investidores (infração ao art. 10, caput, da Instrução CVM nº 476/2009);
(ii) Miguel Gomes Pereira Sarmiento Gutierrez, Anna Christina Ramos Saicali, José Timotheo de Barros, Marcio Cruz Meirelles, Fabio da Silva Abrate, Marcelo da Silva Nunes, Flávia Pereira Carneiro, Maria Christina Ferreira Nascimento, Anna Christina da Silva Sotero, Felipe de Mello Rodrigues, Breno Barbosa de Lima, Fellipe Arantes Lourenço Bernardazzi, Raoni Lapagesse Franco Fabiano, por manipulação de preços (infração ao item I, c/c item II, alínea “b”, da Instrução CVM nº 08/1979 e ao art. 3º, c/c art. 2º, inciso II, da Resolução CVM nº 62/2022);
(iii) Carlos Eduardo Rosalba Padilha, Luiz Augusto Saraiva Henriques, Murilo dos Santos Corrêa, Rodrigo Cardozo Martins, Bruno Alves Figueira, Fabien Pereira Picavet, por manipulação de preços (infração ao item I, c/c item II, alínea “b”, da Instrução CVM nº 08/1979);
(iv) João Guerra Duarte Neto, por violação ao dever de lealdade (infração ao art. 155, inciso II, da Lei 6.404/1976) e não oferecer informações verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes aos investidores (infração ao art. 10, §1º da Instrução CVM nº 476);
(v) Welington de Almeida Souza, por não oferecer informações verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes aos investidores (infração ao art. 10, §1º da Instrução CVM 476) e violação ao dever de diligência (infração aos arts. 153 e 176 da Lei nº 6.404/1976); e
(vi) Celso Alves Ferreira Louro, Flávio de Almeida Serapião, Milena de Andrade Sacramento, Marcelo Pinto, Andréa Silva Barra, Carlos Henrique de Lucca Fortes Gatto, Thiago Mendes Barreira, Jean Pierre Lessa e Santos Ferreira, e José Mauro Rocha de Barros, por violação ao dever de diligência (infração aos arts. 153 e 176 da Lei nº 6.404/1976).
Próximos passos: em linha com os procedimentos dispostos na Resolução CVM 45/2021, os acusados citados apresentarão suas defesas.
Instauração de novos Inquéritos Administrativos
A SPS entendeu cabível solicitar a instauração dos Inquéritos Administrativos 19957.000595/2026-70 e 19957.000596/2026-14. Ambos foram instaurados, em 15.1.2026, pela Superintendente Geral Substituta da Autarquia.
O Inquérito 19957.000595/2026-70 visa à apuração da atuação de bancos e seus administradores que mantinham relações comerciais com as companhias e dos intermediários e seus administradores das emissões de valores mobiliários sob a égide da Instrução CVM nº 476/09 relacionadas às "inconsistências contábeis" divulgadas por Americanas S.A. no Fato Relevante do dia 11.1.2023.
O Inquérito 19957.000596/2026-14, por sua vez, visa a apuração do cumprimento dos deveres fiduciários por membros dos Conselhos de Administração e Fiscal das companhias, membros de seus Comitês de assessoramento aos Conselhos com relação às informações divulgadas por Americanas S.A. no Fato Relevante do dia 11.1.2023.
Demais Procedimentos em andamento
- Inquérito Administrativo (investigação)
No que diz respeito às investigações, além do exposto anteriormente, a CVM informa que estão em andamento:
Inquérito Administrativo 19957.017900/2024-09: investigação conduzida pela SPS para apurar possível uso indevido de informações privilegiadas ("insider trading") envolvendo ações e/ou derivativos de emissão da Americanas S.A., em períodos próximos ao Fato Relevante divulgado em 11.1.2023, por pessoas naturais que não integravam a companhia na referida data, bem como por pessoas jurídicas. Status: o inquérito encontra-se em fase final de diligências e posterior elaboração do Relatório.
- Processo Administrativo Sancionador (acusação formulada)
No que diz respeito às acusações formuladas, após as análises realizadas pelas áreas técnicas competentes até o momento, a CVM informa que estão em andamento:
Processo Administrativo Sancionador 19957.000946/2023-08:
Instaurado para apurar eventual uso indevido de informações privilegiadas envolvendo ações e/ou derivativos de emissão da Americanas S.A., CNPJ 00.776.574/0001-56, em datas próximas ao Fato Relevante divulgado no dia 11.01.2023 e ao comunicado ao Mercado de 19.08.2022, bem como no período entre as duas comunicações, por pessoas com algum vínculo com a companhia (executivos e colaboradores). Status: distribuído a relator para apreciação de defesas.
Processo Administrativo Sancionador 19957.019109/2024-25:
Instaurado em decorrência da publicação do Fato Relevante de 11 de janeiro de 2023 pela Americanas S.A. ("Americanas" ou "Companhia"), em atendimento ao disposto na Resolução CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021. Este Termo de Acusação decorre do Processo Administrativo SEI Nº 19957.001192/2023-03. Status: distribuído a relator para apreciação de defesas.
- Processos Administrativos (procedimento de análise)
No que diz respeito a Processos Administrativos (procedimentos de análise), está em andamento:
Processo Administrativo CVM 19957.001600/2023-19:
Aberto pela Superintendência de Normas Contábeis e Auditoria (SNC). Fiscalização de rotina conforme cronograma do Plano de Supervisão Baseado em Risco CVM 2023-2024, tendo como um dos escopos de verificação a atuação da PricewaterhouseCoopers como auditor da Americanas S.A., em relação ao exercício de 2021. Status: em análise pela SNC.
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Responsabilidades
A CVM ressalta que, caso venham a ser formalmente caracterizadas infrações, cada um dos eventuais responsáveis estará sujeito à aplicação das penalizações previstas no art. 11 da Lei 6.385/76, na extensão de suas responsabilidades. No âmbito de sua esfera de competência, a CVM tem a missão de coibir ilícitos que atentem contra a higidez e o adequado funcionamento do mercado de capitais.
Cooperação com demais órgãos
No que diz respeito à cooperação entre órgãos da Administração Pública Federal, foram realizadas reuniões para interação e troca de informações junto ao Banco Central do Brasil, Ministério Público Federal e Polícia Federal, em linha inclusive com o escopo dos acordos de cooperação existentes entre a CVM e os referidos órgãos.
Acordo Administrativo em Processo de Supervisão
Em linha com o informado pela CVM em 29/9/2023 e 15/10/25 a Autarquia celebrou três Acordos Administrativos em Processo de Supervisão no âmbito dos fatos relacionados ao Fato Relevante divulgado pela Americanas S.A. em 11 de janeiro de 2023.
Materiais obtidos pela CVM por meio dos referidos Acordos foram analisados pelas áreas técnicas da CVM, em especial, a SPS, componente organizacional da Autarquia responsável pela instrução de Inquéritos Administrativos.
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Demais procedimentos encerrados
A CVM informa, ainda, os demais Processos Administrativos e Administrativos Sancionadores encerrados após as tratativas cabíveis, conforme demonstrado a seguir:
Processo Administrativo Sancionador CVM 19957.004318/2023-93: acusação em face da Sra. Camille Loyo Faria, na qualidade de Diretora de Relações com Investidores de Americanas S.A., por infração ao artigo 157,§ 4º, da Lei nº 6.404/1976 e artigo 3 º c/c artigo 6º, parágrafo único, da Resolução CVM nº 44/2021, ao não divulgar tempestivamente Fatos Relevantes informando sobre a intenção de realização de proposta de aumento de capital na Americanas S.A. no valor de R$ 7 bilhões de reais, em 16/2/2023, e sobre a intenção de realização de nova proposta de aumento de capital no valor de R$10 bilhões, em 7/3/2023. Status: processo encerrado após aceitação de proposta de Termo de Compromisso pelo Colegiado da CVM em 26/3/2024.
Processo Administrativo Sancionador CVM 19957.003980/2023-26: tratou-se de acusação em face de: Sérgio Agapito Lires Rial, ex Diretor Presidente da Americanas S.A., por infração (i) ao art. 155, parágrafo 1º, da Lei n.º 6.404/1976 e artigo 8º da Resolução CVM n.º 44/2021, ao expor, em teleconferência realizada pela Americanas S.A. em 12/1/2023, informações relevantes ainda não divulgadas previamente pela companhia aberta na forma prevista na regulamentação; e (ii) ao art. 3º, §5º da Resolução CVM 44/2021 e art. 15, caput, da Resolução CVM n.º 80/2022, ao informar, em vídeo disponibilizado pela Companhia em 12.01.2023 e em teleconferência realizada na mesma data, números referentes à dívida financeira da Americanas S.A. e à exposição da Americanas S.A. à possibilidade de cobrança antecipada de sua dívida, inclusive no que se refere aos covenants, de maneira incompleta e inconsistente; (ii) João Guerra Duarte Neto, pelo descumprimento do art. 157, §4º da Lei 6.404/1976 e artigos 3º e 6º, parágrafo único, da Resolução CVM n.º 44/2021, ao não divulgar tempestivamente fato relevante contendo informações proferidas por Sérgio Rial em teleconferência realizada em 12/1/2023. Status: julgamento realizado em 03/12/2024.
Processo Administrativo CVM 19957.000452/2023-15: aberto pela Superintendência de Orientação aos Investidores e Finanças Sustentáveis (SOI), para apurar denúncia recebida pelos canais de atendimento da Autarquia. Status: processo foi encerrado, visto que o tema nele informado já estava sendo tratado no âmbito do processo 19957.000413/2023-18, que gerou a instauração do Inquérito Administrativo 19957.000952/2023-57.
Processo Administrativo CVM 19957.000491/2023-12: aberto pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP), para analisar a conduta de acionistas de referência e administradores no tocante à observância das Resoluções CVM 44 e 80, bem como pela Lei 6.404/76, em relação à divulgação do pedido de tutela cautelar antecedente e das informações contidas no referido pedido vis-à-vis as informações divulgadas, até então, a respeito das inconsistências contábeis divulgadas por meio do Fato Relevante de 11/1/2023, bem como em relação a decisão da Americanas S.A. de ajuizar pedido de recuperação judicial com créditos estimados em R$ 43 bilhões. Status: processo foi encerrado sem que tenha restado comprovada a ocorrência de infração à regulamentação em vigor.
Processo Administrativo CVM 19957.000546/2023-94: aberto pela Superintendência de Supervisão de Securitização e Agronegócio (SSE), para avaliar a atuação das agências de classificação de risco de crédito no âmbito das emissões que contem com a Americanas S.A. como devedora ou coobrigada, de acordo com as disposições da Resolução CVM 9. Status: processo foi encerrado, pois a área técnica competente não identificou indícios de irregularidades.
Processo Administrativo CVM 19957.000714/2023-41: aberto pela Superintendência de Orientação aos Investidores e Finanças Sustentáveis (SOI), tendo em vista denúncias anônimas sobre má gestão da Americanas S.A. e impacto nos resultados financeiros. Status: processo foi encerrado, visto a questão apresentada já ser de conhecimento da área técnica responsável e está abarcada por outros procedimentos administrativos.
Processo Administrativo CVM 19957.000759/2023-16: aberto pela Superintendência de Orientação aos Investidores e Finanças Sustentáveis (SOI), para apurar reclamação recebida pelos canais de atendimento da Autarquia. Status: processo foi encerrado, pois a questão apresentada já era de conhecimento da área técnica e ter sido tratada em procedimento administrativo próprio.
Processo Administrativo CVM 19957.001119/2023-23: aberto pela Superintendência de Orientação aos Investidores e Finanças Sustentáveis (SOI), para apurar denúncia recebida pelos canais de atendimento da Autarquia. Status: processo foi encerrado, visto a questão ter sido analisada pela área técnica competente, que concluiu pela não identificação de irregularidades.
Processo Administrativo CVM 19957.001120/2023-58: aberto pela Superintendência de Orientação aos Investidores e Finanças Sustentáveis (SOI), para apurar denúncia recebida pelos canais de atendimento da Autarquia. Status: processo foi encerrado após as análises cabíveis, não havendo elementos para avaliação sobre a pertinência da propositura de ação civil pública.
Processo Administrativo CVM 19957.001555/2023-01: aberto pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM, para analisar eventuais irregularidades a respeito do recebimento por Sergio Rial de remuneração paga pela Companhia durante o período compreendido entre o anúncio de sua escolha como CEO, em agosto de 2022, e sua efetiva posse no cargo, em janeiro de 2023. Status: processo foi encerrado após ciência das áreas técnicas, uma vez que a CVM já instaurou diversos processos administrativos a fim de apurar, no escopo das suas competências, as responsabilidades dos envolvidos no caso das Americanas, sejam eles administradores, acionistas, auditores, entre outros.
Processo Administrativo CVM 19957.002235/2023-60: aberto pela Superintendência de Orientação aos Investidores e Finanças Sustentáveis (SOI), tendo em vista ofício do Administrador Judicial da Americanas S.A. com questionamentos e solicitação de cópia de processos. Status: processo foi encerrado após o fornecimento dos esclarecimentos solicitados.
Processo Administrativo CVM 19957.006543/2023-64: aberto pela Superintendência de Orientação aos Investidores e Finanças Sustentáveis (SOI) para apurar reclamação do Instituto Ibero-Americano da Empresa sobre eventual impedimento, por parte das Americanas S.A., do direito dos acionistas se reunirem com o intuito de buscar ressarcimento aos danos causados pela Companhia. Status: processo foi encerrado, após as análises cabíveis e tendo em vista a ausência de comprovação sobre os fatos alegados e, ainda, pelo fato de a temática (lei de direitos autorais) estar fora da competência da CVM.
Processo Administrativo CVM 19957.000608/2023-68: aberto pela Superintendência de Orientação aos Investidores e Finanças Sustentáveis (SOI), tendo em vista diversas denúncias de público em geral, envolvendo a Americanas S.A., formalizadas por meio do SAC, para ciência e eventuais providências. Status: o processo foi encerrado, tendo em vista que as reclamações estão sendo tratadas em diversos processos instaurados pela CVM, inclusive, no Inquérito Administrativo nº 19957.000952/2023-57.
Processo Administrativo CVM 19957.006544/2023-17: aberto pela Superintendência de Orientação aos Investidores e Finanças Sustentáveis (SOI) para apurar reclamação acerca de negativa da Americanas S.A. ao pedido de acesso à lista de acionistas promovido pelo Instituto Ibero-Americano da Empresa. Status: processo foi encerrado após análise do Colegiado da CVM em que foi deferido o recurso do Instituto Ibero-Americano da Empresa.
Processo Administrativo CVM 19957.006617/2023-62: aberto pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP), em virtude de notícia de jornal que informava que o trio de acionistas de referência da Americanas teria aceitado um lock-up de três anos como parte do acordo com os credores para reestruturação da companhia, a respeito do qual foram solicitados esclarecimentos. Status: processo foi encerrado, sem identificação de indícios de irregularidades.
Processo Administrativo CVM 19957.007178/2023-13: aberto pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP), para analisar eventual falha de divulgação, nos termos da Resolução CVM 44/2021 e da Resolução CVM 80/2022, dos Fatos Relevantes de 13 e 14/06/2023, sobre as conclusões preliminares do relatório elaborado por assessores jurídicos da companhia com base em documentos produzidos pelo comitê independente criado para investigar as "inconsistências contábeis" mencionadas no Fato Relevante de 11/01/2023. Status: processo foi encerrado, sem identificação de indícios de irregularidades.
Processo Administrativo CVM 19957.007192/2023-17: aberto pela Superintendência de Orientação aos Investidores e Finanças Sustentáveis (SOI), para apurar denúncia recebida pelos canais de atendimento da Autarquia. Status: processo foi encerrado, após as análises realizadas pela área técnica competente, que entendeu cabível emitir um Ofício de Alerta em face da Americanas S.A.
Processo Administrativo CVM 19957.007537/2023-24: aberto pela Superintendência de Orientação aos Investidores e Finanças Sustentáveis (SOI), para apurar reclamação acerca de suposto vazamento da informação divulgada por meio do fato relevante de 13.06.2023. Status: processo foi encerrado sem que fosse possível identificar elementos que justificassem a atuação da área de supervisão.
Processo Administrativo CVM 19957.000911/2024-41: aberto pela Superintendência de Orientação aos Investidores e Finanças Sustentáveis (SOI), para apurar reclamação de investidor sobre a divulgação de procedimento arbitral contra a Americanas S.A. Status: processo foi encerrado após envio de ofício de alerta solicitando a reapresentação de Formulário de Referência com informação adicional acerca do procedimento arbitral.
Processo Administrativo CVM 19957.000198/2024-36: aberto pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar denúncia anônima acerca de eventual abuso ou desvio de poder na aquisição do controle do Grupo Uni.co. Status: processo foi encerrado sem que fosse possível identificar elementos que justificassem a atuação da área de supervisão.
Processo Administrativo CVM 19957.014378/2024-03: aberto pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar pedido de adiamento da AGE de Americanas S.A. – Em Recuperação Judicial convocada para 05.09.2024, nos termos do art. 67 da Resolução CVM nº 81/202. Status: o processo foi encerrado tendo em vista que o pedido era intempestivo. Foi instaurado o Processo Administrativo 19957.016228/2024-26 para analisar a questão, também encerrado na SEP, sem que tenha concluído pela existência de indícios de irregularidades.
Processo Administrativo CVM 19957.000530/2023-81: aberto pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) para tratar da atuação de intermediários enquanto coordenadores líderes em ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários de emissão da companhia. Status: processo anexado ao recém-concluído Inquérito Administrativo 19957.000952/2023-57.
Processo Administrativo CVM 19957.001192/2023-03: aberto pela Superintendência de Normas Contábeis e Auditoria (SNC), para apurar eventuais irregularidades na atuação da KPMG Auditores Independentes, como auditor da Americanas S.A., em relação aos exercícios de 2017 e 2018. Status: concluído, dando origem ao PAS 19957.019109/2024-25.
Processo Administrativo CVM 19957.001194/2023-94: aberto pela Superintendência de Normas Contábeis e Auditoria (SNC), para apurar eventuais irregularidades na atuação da PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes, como auditor da Americanas S.A., em relação aos exercícios de 2019, 2020, 2021. Status: juntado ao Processo Administrativo 19957.001600/2023-19 (que segue em análise junto à SNC).
Processo Administrativo CVM 19957.014394/2023-15: aberto pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP), para analisar as condutas de ex-administradores que lhes foram atribuídas em duas notícias acerca do dever de fiscalizar a gestão dos diretores por parte do então membro do Conselho de Administração, previsto no inciso III do artigo 142 da Lei nº 6.404/76, e da suposta prestação de informações que poderiam ser consideradas inverídicas, incompletas e/ou inconsistentes por parte do então membros da Diretoria Estatutária. Status: concluído na SEP sem que tenha restado comprovada a ocorrência de irregularidades e, posteriormente, encaminhado à SPS/GPS-2 para fins de subsídio da investigação.
Processo Administrativo CVM 19957.014751/2023-37: aberto pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP). Originou-se em razão de as Demonstrações Financeiras referentes ao exercício encerrado em 31.12.2022 e 31.12.2021 (reapresentação) terem sido acompanhadas de Relatório de Auditor Independente com Opinião Modificada (Abstenção de Opinião). Status: arquivado pela SEP, com envio de Ofício de Alerta, considerando o disposto no art. 4º, inciso I, alínea "b", e §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução CVM 45/22.
Processo Administrativo CVM 19957.003005/2024-07: aberto pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para analisar aumento de capital deliberado em AGE de 21.05.2024. Status: concluído na SEP, sem identificação de indícios de irregularidades.
Processo Administrativo CVM 19957.004746/2024-05: processo de reclamação de acionista alegando irregularidades na aprovação das Demonstrações Financeiras de 2022 com base na emissão, pelos auditores independentes, de relatório com abstenção de opinião. Status: concluído na SEP, sem identificação de indícios de irregularidades.
Processo Administrativo CVM 19957.007997/2024-33: reclamação de investidor acerca do aumento de capital deliberado em AGE de 21.05.2024. Status: concluído na SEP, sem identificação de indícios de irregularidades.
Processo Administrativo CVM 19957.016228/2024-26: processo de reclamação de investidor instaurado para análise do pedido de adiamento da AGE de Americanas S.A. – Em Recuperação Judicial convocada para 05.09.2024 (vide Processo Administrativo CVM 19957.014378/2024-03). Status: concluído na SEP, sem identificação de indícios de irregularidades.