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ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM julga processo envolvendo auditoria independente das demonstrações financeiras do Botafogo Institucional Fundo de Investimento Renda Fixa
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 11/2/2025, o processo administrativo sancionador (PAS) 19957.012778/2022-12.
O processo foi instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) para apurar a responsabilidade de UHY Bendoraytes & Cia - Auditores Independentes e Flávio Augusto Guedes Viana, na qualidade de seu sócio e responsável técnico, por supostas irregularidades no contexto de auditoria independente das demonstrações financeiras do Botafogo Institucional Fundo de Investimento Renda Fixa relativas à data-base de 30/06/2019 (infração aos arts. 20 e 25, I, “a”, da Instrução CVM 308).
Após analisar o caso e acompanhando o voto da Diretora Relatora Marina Copola, o Colegiado da CVM decidiu:
- por maioria, pela condenação de UHY Bendoraytes & Cia - Auditores Independentes e Flávio Augusto Guedes Viana à multa de R$ 200.000,00 e R$ 85.000,00, respectivamente, por inobservância dos itens 15, 16 e 17 da NBC TA 200 (R1), 6 da NBC TA 500 (R1) e 8 da NBC TA 501 (infração ao art. 20 da Instrução CVM 308).
- por maioria, pela condenação de UHY Bendoraytes & Cia - Auditores Independentes e Flávio Augusto Guedes Viana à multa de R$ 150.000,00 e R$ 63.750,00, respectivamente, por infração ao art. 25, I, “a”, da Instrução CVM 308.
- por unanimidade, pela absolvição de UHY Bendoraytes & Cia - Auditores Independentes e Flávio Augusto Guedes Viana da acusação de infração ao art. 20 da Instrução CVM 308, por descumprimento dos itens A5 da NBC TA 500 (R1) e 2 da NBC TA 505.
O Diretor João Accioly acompanhou parcialmente o voto da Diretora Relatora, tendo divergido da condenação por inobservância dos itens 15, 16 e 17 da NBC TA 200 (R1), 6 da NBC TA 500 (R1) e 8 da NBC TA 501 (infração ao art. 20 da Instrução CVM 308), em que votou pela absolvição dos acusados. Ainda, divergiu da dosimetria da pena aplicada por infração ao art. 25, I, “a”, da Instrução CVM 308, tendo votado pela condenação de UHY Bendoraytes & Cia - Auditores Independentes e Flávio Augusto Guedes Viana à advertência.
O Diretor Otto Lobo e o Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, acompanharam o voto da Diretora Relatora.
Os acusados punidos poderão apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
Veja mais: acesse o relatório e voto da Diretora Marina Copola e a manifestação de voto do Diretor João Accioly.