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ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM aceita Termo de Compromisso com diretora da OI S.A. - Em Recuperação Judicial
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 4/2/2025, analisou propostas de Termo de Compromisso dos seguintes processos administrativos (PA) e administrativo sancionador (PAS):
1. PA 19957.001719/2023-91: Igor Esteves Pinheiro, Mirante Administradora de Bens Ltda. e Guilherme Vieira Neves.
2. PAS 19957.015051/2023-60: Cristiane Barretto Sales.
3. PA 19957.004081/2024-21: Rodrigo Geraldi Arruy e Leandro Melnick.
Conheça os casos
1. Mirante Administradora de Bens Ltda., na qualidade de investidora, e Igor Esteves Pinheiro, na qualidade de sócio da Mirante Administradora e membro do Conselho de Administração do Banco Pine S.A., apresentaram, de forma conjunta, e Guilherme Vieira Neves, de forma individual, na qualidade de diretor de risco e compliance dado Banco Pine S.A, propostas para encerramento do Processo Administrativo (PA) 19957.001719/2023-91, previamente à possível instauração de Processo Administrativo Sancionador (PAS).
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), os proponentes se comprometeram a pagar à CVM o total de R$ 904.382,06. Desse valor, R$ 694.382,06 serão pagos por Mirante Administradora de Bens Ltda. e Igor Esteves Pinheiro, em partes iguais, com atualização pelo IPCA desde 20.01.2023 até a data do efetivo pagamento, enquanto os R$ 210 mil remanescentes serão pagos por Guilherme Vieira Neves.
Sendo assim, o CTC deliberou pela aceitação do acordo.
O Colegiado da CVM acompanhou o CTC e aceitou o termo de compromisso com Mirante Administradora de Bens Ltda., Igor Esteves Pinheiro e Guilherme Vieira Neves.
Mais informações
O PA 19957.001719/2023-91 foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar eventuais responsabilidades de:
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Igor Esteves Pinheiro e Mirante Administradora de Bens Ltda.: por negociação com o ativo PINE4, supostamente em posse de informação ainda não divulgada ao mercado, de que o emissor distribuiria, pela primeira vez desde 2016, juros sobre capital próprio (possível infração ao art. 13 da Resolução CVM 44).
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Guilherme Vieira Neves: por supostamente ter consentido com o uso da estrutura do Banco Pine S.A. para realização de operação em nome de acionista ou pessoa relacionada a acionista da Companhia (possível infração ao art. 153 c/c o art. 154, §2º, "a", da Lei 6.404).
Acesse o parecer de termo de compromisso.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), a proponente se comprometeu a pagar à CVM o valor total de R$ 420 mil.
Sendo assim, o CTC deliberou pela aceitação do acordo.
O Colegiado da CVM acompanhou o CTC e aceitou o termo de compromisso com Cristiane Barretto Sales.
Mais informações
O PAS 19957.015051/2023-60 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a suposta responsabilidade de Cristiane Barretto Sales por omissão, em tese, em Fato Relevante, de informações contidas em notícia veiculada na mídia sobre o pedido de tutela cautelar de urgência para bloqueio de ações de credores, especialmente considerando a ocorrência de oscilação atípica nos negócios com ações da companhia na bolsa de valores (possível infração ao art. 3º da Resolução CVM 44 c/c o art. 15 da Resolução CVM 80).
Acesse o parecer de termo de compromisso.
3. Rodrigo Geraldi Arruy e Leandro Melnick, na qualidade, respectivamente, de presidente e membro do Conselho de Administração da Even Construtora e Incorporadora S.A., apresentaram à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proposta conjunta para encerramento do Processo Administrativo (PA) 19957.004081/2024-21, previamente à possível instauração de Processo Administrativo Sancionador (PAS).
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), os proponentes se comprometeram a pagar à CVM o valor total de R$ 306 mil, sendo R$ 153 mil para cada um.
Sendo assim, o CTC deliberou pela aceitação do acordo.
O Colegiado da CVM acompanhou o CTC e aceitou o termo de compromisso com Rodrigo Geraldi Arruy e Leandro Melnick.
Mais informações
O PA 19957.004081/2024-21 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar eventuais responsabilidades de Rodrigo Geraldi Arruy e Leandro Melnick por suposta realização de operações com ações ordinárias de emissão dessa companhia dias antes da divulgação das Demonstrações Financeiras Padronizadas relativas ao exercício social de 2023 e dos Fatos Relevantes de 25 e 26/3/2024 (possível infração ao art. 14, caput, da Resolução CVM 44).
Acesse o parecer de termo de compromisso.