Ética Pública na Estrada da Diversidade Cultural do Brasil
A Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural propõe uma importante reflexão ao reconhecê-la como patrimônio da humanidade e ao estabelecer sua defesa como um imperativo ético, associado ao princípio da dignidade humana.
Artigo 1 – A diversidade cultural, patrimônio comum da humanidade
A cultura adquire formas diversas através do tempo e do espaço. Essa diversidade se manifesta na originalidade e na pluralidade de identidades que caracterizam os grupos e as sociedades que compõem a humanidade. Fonte de intercâmbios, de inovação e de criatividade, a diversidade cultural é, para o gênero humano, tão necessária como a diversidade biológica para a natureza. Nesse sentido, constitui o patrimônio comum da humanidade e deve ser reconhecida e consolidada em benefício das gerações presentes e futuras.
Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural
Em maio, é comemorado o Dia Mundial da Diversidade Cultural (21/5), sendo importante a reflexão a respeito da riqueza que a pluralidade de povos, com suas tradições e histórias, representa para o mundo.
O Brasil é um verdadeiro mosaico de culturas, onde a variedade de tradições e valores forma amplo espectro de diversidade. Essa diversidade fortalece nossa identidade e impulsiona nossa capacidade de desenvolvimento, inovação, respeito aos direitos humanos, à inclusão e à justiça entre os povos.
Artigo 4 – Os direitos humanos, garantias da diversidade cultural
A defesa da diversidade cultural é um imperativo ético, inseparável do respeito à dignidade humana. Ela implica o compromisso de respeitar os direitos humanos e as liberdades fundamentais, em particular os direitos das pessoas que pertencem a minorias e os dos povos autóctones. Ninguém pode invocar a diversidade cultural para violar os direitos humanos garantidos pelo direito internacional, nem para limitar seu alcance.
Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural
No entanto, a diversidade também percorre longa estrada de desafios, na qual a ética pública é fundamental para a garantia da convivência pacífica.
No Brasil, a ética pública deve atuar como pilar que reconhece e preserva a diversidade cultural, incentivando a inclusão, o diálogo intercultural e o respeito às diversas expressões culturais. Assim, é possível fortalecer a convivência harmoniosa e valorizar as identidades de cada povo.
Importante destacar que, segundo o Código de Ética do Servidor Público:
“O servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e de todos pode receber colaboração, pois sua atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da Nação.”
Dessa forma, a ética pública se concretiza em ações que asseguram o tratamento equitativo entre os cidadãos, a escuta respeitosa de diferentes vozes e a valorização de perspectivas diversas na formulação de políticas públicas. Esses princípios orientam a construção de ambientes institucionais mais inclusivos, transparentes e sensíveis às diversidades.
É fundamental, todos os dias, reafirmar nosso compromisso com uma ética pública que valorize e proteja a riqueza sociocultural do nosso país, promovendo uma sociedade mais justa, inclusiva e plural.
Lembre-se! A Comissão de Ética da CVM está à disposição para auxiliar os profissionais da Autarquia, oferecendo orientação, apoio e promovendo ações educativas que fortalecem a conduta ética diariamente na instituição.
Caso tenha dúvidas ou queira compartilhar boas práticas, a CE-CVM está à disposição.
Conte com a CE-CVM e #vamosjuntos disseminar uma cultura ética de respeito à diversidade cultural, além de contribuir com um serviço público cada vez mais íntegro, transparente e comprometido com o bem comum.

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Texto adaptado do Boletim Informativo da CEP nº 82 – Maio de 2025