Perfil dos Cargos
PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL
DO CARGO OU FUNÇÃO |
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Nome do cargo ou função |
Chefe de Gabinete |
Nível do cargo ou função |
CCE 1.13 |
Órgão ou entidade |
Secretaria Especial de Relações Governamentais da Casa Civil da Presidência da República |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Coordenação de equipe com tarefas distintas, pertinentes ao Gabinete da Secretaria Especial de Relações Governamentais. A equipe é formada por 1 Chefe de Gabinete (CCE 1.13), 1 Chefe (CCE 1.07) e 2 Assistentes Técnicos (CCE 2.05). |
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
Nos termos do art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:
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Critérios específicos |
Atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos, conforme estabelecido no art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro 2021:
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DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
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Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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DO CARGO OU FUNÇÃO |
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Nome do cargo ou função |
Coordenador-Geral de Transparência |
Nível do cargo ou função |
FCE 1.13 |
Órgão ou entidade |
Coordenação-Geral de Transparência da Subsecretaria de Acesso à Informação e Integração Governamental da Secretaria Especial de Relações Governamentais da Casa Civil da Presidência da República |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Gestão dinâmica e colaborativa de equipe multidisciplinar, formada por 1 Coordenador-Geral (FCE 1.13), 1 Coordenador (CCE 1.10) e 1 Assistente (FCE 2.07). |
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
Nos termos do art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:
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Critérios específicos |
Atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos dispostos no art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro 2021:
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DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
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Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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DO CARGO OU FUNÇÃO |
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Nome do cargo ou função |
Coordenador-Geral de Acompanhamento Orçamentário e Financeiro |
Nível do cargo ou função |
FCE 1.13 |
Órgão ou entidade |
Coordenação-Geral Geral de Acompanhamento Orçamentário e Financeiro da Subsecretaria de Acompanhamento Orçamentário e Financeiro da Secretaria Especial de Relações Governamentais da Casa Civil da Presidência da República |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Gestão dinâmica e cooperativa, de equipe formada por 1 Coordenador-Geral (FCE 1.13), 1 Coordenador (FCE 1.10) e 1 Assessor Técnico (FCE 2.10). |
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
Nos termos do o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:
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Critérios específicos |
Nos termos dos arts. 15 e 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro 2021, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
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DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
Competências técnicas:
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Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
DO CARGO OU FUNÇÃO |
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Nome do cargo ou função |
Coordenador-Geral de Acompanhamento Estratégico dos Órgãos de Controle |
Nível do cargo ou função |
FCE 1.13 |
Órgão ou entidade |
Coordenação-Geral de Acompanhamento Estratégico dos órgãos de Controle, da Subsecretaria de Coordenação e Acompanhamento da Governança Pública da Secretaria Especial de Relações Governamentais da Casa Civil da Presidência da República. |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Gestão de equipe multidisciplinar, formada por 1 Coordenador-Geral (FCE 1.13), 1 Coordenador (FCE 1.10), 1 Coordenador (CCE 1.10) e 2 Assessores Técnicos (FCE 2.07). |
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
Nos termos do art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:
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Critérios específicos |
Nos termos dos arts. 15 e 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro 2021, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
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DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
- na execução de atividades de assessoramento em temáticas de controle (interno ou externo); - no gerenciamento de equipes. |
Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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DO CARGO OU FUNÇÃO |
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Nome do cargo ou função |
Coordenador-Geral de Controle de Demandas Externas |
Nível do cargo ou função |
FCE 1.13 |
Órgão ou entidade |
Coordenação-Geral de Controle de Demandas Externas da Subsecretaria de Coordenação e Acompanhamento da Governança Pública da Secretaria Especial de Relações Governamentais da Casa Civil da Presidência da República. |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
A atuação envolve a coordenação e supervisão de equipes, nas modalidades de trabalho presencial e/ou remoto, que realizam análises e apresentam propostas técnicas. A equipe é formada por 1 Coordenador-Geral (FCE 1.13), 1 Coordenador (FCE 1.10) e um Assistente (FCE 2.07). |
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
Nos termos do art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:
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Critérios específicos |
Nos termos dos arts. 15 e 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro 2021, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
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DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
- na execução de atividades de assessoramento em temáticas de controle (interno ou externo); - no gerenciamento de equipes. |
Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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DO CARGO OU FUNÇÃO |
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Nome do cargo ou função |
Coordenador-Geral de Governança |
Nível do cargo ou função |
FCE 1.13 |
Órgão ou entidade |
Coordenação-Geral de Governança da Subsecretaria de Coordenação e Acompanhamento da Governança Pública da Secretaria Especial de Relações Governamentais da Casa Civil da Presidência da República. |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Gestão de equipe multidisciplinar formada por 1 Coordenador-Geral (FCE 1.13), 1 Coordenador (FCE 1.10) e 1 Assessor Técnico (FCE 2.07). |
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
Nos termos do art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:
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Critérios específicos |
Nos termos dos arts. 15 e 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro 2021, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
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DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
- na execução de atividades de assessoramento em temáticas de governança, integridade e gestão de riscos; - no gerenciamento de equipes. |
Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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DO CARGO OU FUNÇÃO |
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Nome do cargo ou função |
Coordenador-Geral de Integração |
Nível do cargo ou função |
FCE 1.13 |
Órgão ou entidade |
Coordenação-Geral de Integração Subsecretaria de Acesso à Informação e Integração Governamental da Secretaria Especial de Relações Governamentais da Casa Civil da Presidência da República |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Equipe multidisciplinar, formada por 1 Coordenador-Geral (FCE 1.13), 1 Coordenador (FCE 1.10) e 1 Assistente (FCE 2.07). |
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
Nos termos do art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:
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Critérios específicos |
Atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
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DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
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Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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DO CARGO OU FUNÇÃO |
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Nome do cargo ou função |
Coordenador-Geral de Transparência |
Nível do cargo ou função |
FCE 1.13 |
Órgão ou entidade |
Coordenação-Geral de Transparência da Subsecretaria de Acesso à Informação e Integração Governamental da Secretaria Especial de Relações Governamentais da Casa Civil da Presidência da República |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Gestão dinâmica e colaborativa de equipe multidisciplinar, formada por 1 Coordenador-Geral (FCE 1.13), 1 Coordenador (CCE 1.10) e 1 Assistente (FCE 2.07). |
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
Nos termos do art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:
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Critérios específicos |
Atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
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DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
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Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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DO CARGO OU FUNÇÃO |
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Nome do cargo ou função |
Subsecretária de Acesso à Informação e Integração Governamental |
Nível do cargo ou função |
FCE 1.15 |
Órgão ou entidade |
Subsecretaria de Acesso à Informação e Integração Governamental da Secretaria Especial de Relações Governamentais da Casa Civil da Presidência da República. |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Gestão dinâmica e colaborativa de equipe multidisciplinar, formada por:
1 Coordenador de Relações Institucionais 1 Assistente (FCE 2.07)
1 Coordenador de Recursos e Informações Classificadas (CCE 1.10) 1 Assistente (FCE 2.07). |
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
Nos termos do art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:
Não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 . |
Critérios específicos |
Atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
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DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
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Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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DO CARGO OU FUNÇÃO |
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Nome do cargo ou função |
Subsecretário de Acompanhamento Orçamentário e Financeiro |
Nível do cargo ou função |
FCE 1.15 |
Órgão ou entidade |
Subsecretaria de Acompanhamento Orçamentário e Financeiro da Secretaria Especial de Relações Governamentais da Casa Civil da Presidência da República |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Gestão dinâmica e participativa de equipe multidisciplinar, formada por 1 Subsecretário (FCE 1.15), 1 Coordenador-Geral (FCE 1.13), 1 Coordenador (FCE 1.10) e 1 Assessor Técnico (FCE 2.10). |
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
Nos termos do art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:
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Critérios específicos |
Nos termos do art.19 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro 2021, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
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DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
Competências técnicas:
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Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
DO CARGO OU FUNÇÃO |
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Nome do cargo ou função |
Subsecretário de Coordenação e Acompanhamento da Governança Pública |
Nível do cargo ou função |
FCE 1.15 |
Órgão ou entidade |
Subsecretário de Coordenação e Acompanhamento da Governança Pública da Secretaria Especial de Relações Governamentais da Casa Civil da Presidência da |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Equipe multidisciplinar, formada por:
- 1 Coordenador-Geral de Governança (FCE 1.13) - 1 Coordenador de Acompanhamento da Governança Pública (FCE 1.10) - 1 Assessore Técnico (FCE 2.07).
- 1 Coordenador-Geral de Controle de Demandas Externas (FCE 1.13) - 1 Coordenador de Informações Gerenciais e Controle (FCE 1.10) - 1 Assessore Técnico (FCE 2.07).
- 1 Coordenador-Geral de Acompanhamento Estratégico dos Órgãos de Controle (FCE 1.13) - 1 Coordenador de Articulação com Órgãos de Controle (FCE 1.10) - 1 Assessor Técnico (FCE 2.07). - 1 Coordenador de Monitoramento de Demandas (CCE 1.10) - 1 Assessor Técnico (FCE 2.07). |
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
Nos termos do art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:
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Critérios específicos |
Nos termos dos arts 15 e 19 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro 2021, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
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DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
Competências técnicas:
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Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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DO CARGO OU FUNÇÃO |
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Nome do cargo ou função |
Assessor |
Nível do cargo ou função |
FCE 2.13 |
Órgão ou entidade |
Secretaria Especial de Relações Governamentais da Casa Civil da Presidência da República - Serg |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Não possui estrutura hierárquica subordinada. |
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
Nos termos do art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:
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Critérios específicos |
Atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos dispostos no art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro 2021:
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DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
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Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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DO CARGO OU FUNÇÃO |
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Nome do cargo ou função |
Assessor Especial |
Nível do cargo ou função |
FCE 2.15 |
Órgão ou entidade |
Secretaria Especial de Relações Governamentais da Casa Civil da Presidência da República - Serg |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Não possui estrutura hierárquica subordinada, por se tratar de cargo de assessoria. |
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
Nos termos do art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:
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Critérios específicos |
Nos termos do art.19 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro 2021, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
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DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
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Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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DO CARGO OU FUNÇÃO |
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Nome do cargo ou função |
Secretário Especial de Relações Governamentais Adjunto |
Nível do cargo ou função |
FCE 1.17 |
Órgão ou entidade |
Secretaria Especial de Relações Governamentais da Casa Civil da Presidência da República - Serg |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Coordenação de equipe multidisciplinar, disposta em Gabinete e três Subsecretarias, composta por:
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DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
Nos termos do art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:
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Critérios específicos |
Nos termos do art.19 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro 2021, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
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DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
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Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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DO CARGO OU FUNÇÃO |
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Nome do cargo ou função |
Secretário Especial de Relações Governamentais |
Nível do cargo ou função |
CCE 1.18 |
Órgão ou entidade |
Secretaria Especial de Relações Governamentais da Casa Civil da Presidência da República |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
- Planejar, dirigir, coordenar, supervisionar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas áreas de atuação; - assistir o Ministro de Estado Chefe nas matérias orçamentárias, financeiras e de governança da administração pública federal, em especial no âmbito da Junta de Execução Orçamentária e do Comitê Interministerial de Governança, e nos assuntos relacionados à Comissão Mista de Reavaliação de Informações; - promover a coordenação e a integração das ações do Governo federal nos assuntos relacionados a orçamento, finanças e governança e ao tratamento de informações classificadas; - assessorar tecnicamente o Ministro de Estado Chefe em sua participação no Comitê Interministerial de Governança e exercer a Secretaria-Executiva do colegiado; - articular, coordenar e avaliar, no âmbito da Casa Civil, os processos relacionados ao atendimento à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a consultas e requerimentos de informação formulados pelo Congresso Nacional e pelos órgãos de controle interno e externo; - representar a Casa Civil na definição de diretrizes e de procedimentos complementares necessários à implementação da Lei nº 12.527, de 2011, nos termos do disposto no inciso VII do caput do art. 68 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012; - preparar a mensagem presidencial de abertura da sessão legislativa do Congresso Nacional e acompanhar as recomendações e alertas expedidos pelo Tribunal de Contas da União quando da apreciação da prestação de contas do Presidente da República; - acompanhar e propor ao Ministro de Estado Chefe normas reguladoras sobre questões orçamentárias, financeiras e de governança relativas às políticas públicas, observadas as competências de outros órgãos; - apoiar a Secretaria-Executiva nos processos de governança, de gestão de riscos e de integridade junto às demais unidades da Casa Civil; - implementar e acompanhar a execução do Programa de Integridade da Presidência da República no âmbito da Casa Civil; - apoiar as ações da Casa Civil em relação ao processo de fortalecimento da governança de colegiados não remunerados no âmbito da administração pública federal; - acompanhar e articular, em processos de interesse da Casa Civil, ações junto a órgãos de controle e de defesa do Estado; e - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado Chefe. |
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Coordenação de equipe multidisciplinar, disposta em três subchefias adjuntas, unidade de gestão administrativa e assessoria. |
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021: - Idoneidade moral e reputação ilibada; - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
Critérios específicos |
Replicar o artigo correspondente ao nível do CCE ou FCE conforme os artigos 16 a 19 do decreto nº 10.829, de 2021. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
Conhecimentos nas áreas de governança pública, orçamento e finanças e atividade de controle. |
Competências Desejáveis |
Orientação para resultados; visão sistêmica da administração pública e de suas relações; planejamento e organização dos processos de trabalho; gestão de projetos; liderança de equipes; gestão de pessoas; articulação institucional; construção de parcerias; e negociação. |
Outros Requisitos Desejáveis |