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Perguntas Frequentes – Edital nº 20/2023

Info

Perguntas Frequentes – Edital nº 20/2023:

Rede de Pesquisa e Desenvolvimento da Região Centro-Oeste

Qual é o objetivo do Edital nº 20/2023?

Apoiar projetos de formação de recursos humanos para pesquisa, desenvolvimento e inovação sustentáveis, em eixos estratégicos de Bioeconomia, Biotecnologia e Biodiversidade, conduzidos por Programas de Pós-Graduação (PPGs) stricto sensu e suas respectivas Pró-Reitorias de Pós- Graduação e Pesquisa, localizados na região Centro-Oeste, com os Estados participantes do Mato Grosso do Sul (MS), Mato Grosso (MT), Goiânia (GO) e o Distrito Federal (DF) (Item 1.1. do edital n.º 20/2023).

Quem é o proponente?

Dirigente de FAP vinculada ao Conselho Nacional das Fundações de Amparo à Pesquisa (CONFAP), na região Centro-Oeste (Item 3.1.do edital n.º 20/2023).

Qual é a função do proponente?

O proponente deverá articular com as pró-reitorias do seu estado a indicação de um coordenador por projeto, o qual será responsável pela implementação e execução do projeto.

Com relação a este tópico, chamamos atenção para o requisito trazido pelo item 3.3 do edital nº 20/2023, o qual dispõe que o coordenador de projeto deve ser servidor com vínculo efetivo, ou equivalente, da IES pública ou privada sem fins lucrativos, contratado em regime de dedicação exclusiva.

Em complemento, ressaltamos que cada estado poderá ter até 4 (quatro) projetos apoiados no âmbito do Edital nº 20/2023 – Rede de Pesquisa e Desenvolvimento da Região Centro-Oeste.

É possível escolher mais de um eixo? Ou mais de um tema?

Conforme o item 4.1 do edital n.º 20/2023, as propostas a serem submetidas deverão escolher apenas um dos eixos estratégicos relacionados abaixo:

I. Bioeconomia;

II. Biotecnologia; e

III. Biodiversidade.

Já com relação aos temas prioritários, com vistas a proporcionar maior robustez às propostas a serem submetidas à CAPES, o proponente possui um leque de oportunidades maior, pois não há um limitador no quantitativo de temas prioritários a ser escolhido pelo proponente (item 4.2 do edital nº 20/2023).

Como as propostas serão submetidas?

Cada FAP da região Centro-Oeste poderá submeter até 4 propostas junto  CAPES. 

As propostas a serem submetidas terão que apresentar, no mínimo, 3 (três) PPGs, devendo, necessariamente, abranger pelo menos duas Unidades Federativas (UFs) da região Centro-Oeste.

As propostas deverão ser submetidas exclusivamente via sistema eletrônico disponibilizado pela CAPES, em formulário específico, disponível no endereço SICAPES: https://inscricao.capes.gov.br/individual.

As propostas deverão ser encaminhadas juntamente com os seguintes documentos: (item 6.8 do Edital nº 20/2023):

I. Ofício de anuência;

II. Declaração de Disponibilidade Orçamentária;

III. Ofício com a indicação de Coordenador de Projeto;

IV. Anexo I – “Formulário de Submissão da Proposta”, conforme modelo disponibilizado na página do programa no site da CAPES (https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/09102023_Anexo_Fisico_2036403_ANEXO_I_Centro_Oeste.docx) .

Quais são as etapas do processo seletivo?

Após a submissão das propostas no sistema SICAPES, a próxima etapa do processo seletivo é a Análise Técnica. Nessa etapa, a equipe técnica da CAPES verificará se toda a documentação encaminhada pelos proponentes no momento da submissão da proposta está em conformidade com o edital (Item 8.1 do edital n.º 20/2023). Em caso de aprovação, a proposta seguirá para etapa de Análise de Mérito.

A etapa de Análise de Mérito, sob supervisão da Diretoria de Programas e Bolsas no País, consiste na verificação de mérito acadêmico-científico da proposta e será realizada por consultores ad hoc indicados pela CAPES (Item 10.1. do edital n.º 20/2023).

Os consultores responsáveis por avaliar as propostas submetidas utilizarão os critérios e pontuações estabelecidos pelo item 10.2. do edital nº 20/2023.

Cada proposta receberá nota total que poderá variar de 0,00 a 100,00. As propostas que obtiverem nota inferior à 70,00, serão consideradas não recomendadas (Item 10.4. do edital n.º 20/2023).

Onde ficará disponível o resultado preliminar?

O resultado preliminar será publicado na página do programa no site da CAPES (link: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/programas-estrategicos/desenvolvimento-regional/programa-rede-de-pesquisa-e-desenvolvimento-da-regiao-centro-oeste).

Qual é o prazo para submissão de recurso?

Os proponentes poderão encaminhar recurso no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, a contar da data de publicação do resultado preliminar no DOU (item 12.1.do edital n.º 20/2023).

Os pedidos de recurso deverão ser enviados, exclusivamente, via sistema SICAPES (link: https://inscricao.capes.gov.br/).

Como será a contrapartida das FAPs?

As FAPs deverão investir, no mínimo, 30%, por proposta, tendo como ponto de partida o valor total das bolsas solicitadas à CAPES (Item 16.1. II do edital n.º 20/2023). Dentre as opções de investimento por parte da FAP, temos:

I. Bolsa de Pesquisador para o coordenador do projeto (obrigatória);

II. Bolsa de extensão tecnológica (obrigatória);

III. Bolsa de Apoio Técnico-Científico para apoiar o coordenador na gestão acadêmico-científica;

IV. Bolsa de Apoio Técnico-Administrativo para apoiar o coordenador do projeto; e

V. Custeio e/ou capital.            

Há previsão de recurso de custeio e/ou capital?

O edital prevê, por parte da CAPES, o repasse de R$60.000,00 de recurso de custeio por projeto, que será repassado para o coordenador do projeto por meio do cartão pesquisador (Item 18.1. do edital n.º 20/2023).

Como serão os gastos com o recurso de custeio?

Os recursos e custeio serão utilizados para pagar as despesas de deslocamento do bolsista estrangeiro, beneficiário da bolsa Professor Visitante no Brasil, será repassado o valor de R$ 60.000,00, via AUXPE, aos coordenadores de projeto indicados pelos presidentes das FAPs (Item 15.3. do edital n.º 20/2023).

Qual será a contrapartida das empresas?

Para cada projeto aprovado, 2 (duas) das 8 (bolsas) de Doutorado deverão ser implementadas para a realização de atividades de pesquisa a serem desenvolvidas em parceria com empresas, as quais, por sua vez, deverão oferecer uma contrapartida no valor de 20.000 em uma ou mais parcelas (item 17.5.1.2.2 do edital n.º 20/2023).

Os bolsitas de doutorado devem trabalhar em conjunto com as empresas?

No mínimo, dois bolsistas de Doutorado, deverão realizar suas atividades ou ter seus projetos de pesquisa vinculados à Empresa Parceira participante do projeto (item 17.5.1.2. do edital n.º 20/2023).

Quais são as modalidades de bolsas do edital?

*Os recursos de custeio serão destinados para cobrir despesas de deslocamento.

Qual é o valor para cada modalidade de bolsa?

Os aportes dos recursos estimados a serem concedidos pela CAPES referem-se ao valor das bolsas. Para isso, levamos em consideração as seguintes portarias:

I.        Portaria CAPES nº 33, de 16 de fevereiro de 2023: dispõe acerca do valor das bolsas no país são definidos pela

II.        Portaria CAPES nº 1, de 3 de janeiro de 2020: dispõe acerca do valor das bolsas no exterior

As bolsas podem ser convertidas?

Nesse primeiro momento, não há previsão de conversão de bolsas no âmbito do presente edital.

Com vistas à obtenção de uma bolsa de Pós-Doutorado, quais são os requisitos necessários que o candidato à bolsa precisa cumprir?

I.        Ser jovem doutor. Para isso, a pessoa deve estar titulada há no máximo cinco anos, a contar da data de implementação da bolsa (17.5.2.3. do edital n.º 20/2023);

II.        Se servidor público, deverá ser apresentado o comprovante de afastamento do exercício do cargo por igual período da bolsa.

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