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ANTT aprova reajuste tarifário do transporte semiurbano na RIDE/DF com foco no equilíbrio tarifário e na proteção ao usuário
Foto: Divulgação / Comunicação ANTT
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, nesta quinta-feira (12/2), durante a 1026ª Reunião de Diretoria Colegiada, o reajuste tarifário dos serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros operados por autorização especial na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE/DF). A matéria foi analisada como item extrapauta, sob a relatoria do diretor Alex Azevedo.
O reajuste aprovado é de 2,546%, percentual que resulta na atualização do coeficiente tarifário de R$ 0,170241 para R$ 0,174576 por passageiro por quilômetro. O novo valor passa a vigorar a partir da zero hora do dia 22 de fevereiro de 2026, em conformidade com o calendário regulatório estabelecido pela Agência.
A medida decorre de um processo técnico, transparente e previsto em norma, estruturado para assegurar a continuidade e a adequada prestação do serviço, sem perder de vista o usuário, elemento central da política pública de transporte. Trata-se de um serviço essencial para milhares de pessoas que dependem diariamente dessas linhas para trabalhar, estudar, acessar serviços de saúde e manter suas atividades cotidianas.
O reajuste tarifário é um instrumento técnico indispensável para manter a operação do serviço em condições adequadas de funcionamento. Como esses serviços não contam com subsídio público, os custos necessários à sua prestação precisam ser absorvidos pela própria tarifa, o que faz com que as atualizações acabem sendo percebidas diretamente pelo usuário. Ainda assim, a metodologia adotada busca limitar esse impacto ao estritamente necessário, com base em índices oficiais.
O cálculo do reajuste segue metodologia definida em resolução da ANTT e considera a variação anual dos custos essenciais à operação do transporte semiurbano, como combustível, salários, manutenção dos veículos, pneus, peças, lubrificantes e demais despesas operacionais. Esses componentes são aferidos com base em índices oficiais, apurados por instituições como IBGE, FGV e ANP, o que confere objetividade, previsibilidade e aderência à realidade econômica do setor, afastando decisões discricionárias ou arbitrárias.
Conforme dispõe a regulamentação da ANTT, os reajustes tarifários devem ocorrer na segunda quinzena de fevereiro, com base nos índices acumulados entre janeiro e dezembro do ano anterior. Excepcionalmente, o último reajuste aprovado para esse serviço teve sua aplicação postergada, em razão da intenção manifestada pelo Distrito Federal e pelo Estado de Goiás de constituir consórcio para a gestão dos serviços semiurbanos da RIDE/DF, culminando na entrada em vigor apenas em setembro de 2025.
O reajuste aprovado pela Diretoria Colegiada aplica-se exclusivamente aos serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros operados sob o regime de autorização especial na RIDE/DF. Outros serviços enquadrados nesse regime serão objeto de análise em processos administrativos próprios.
Assista, na íntegra, à transmissão da 1026ª Redir
Coordenação-Geral de Comunicação - ANTT
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