Transportador Estrangeiro
Publicado em
16/04/2024 10h35
Atualizado em
14/04/2026 15h02
AVISOS IMPORTANTES:
Transportadoras Uruguaias: para incluir um veículo já habilitado na frota de outra empresa, é necessário antes ser efetuada a baixa da frota anterior (requerimento com Fax, E-mail do organismo uruguaio)
A prestação de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas em território brasileiro, em caráter regular, por transportador estrangeiro que detenha Licença Originária emitida pela autoridade competente do país em que esteja legalmente constituído, depende de Licença Complementar obtida junto à ANTT.
Licença Complementar para transportador estrangeiro
| REQUERIMENTOS | INSTRUÇÕES |
| Habilitação / Renovação de Licença Complementar, Licença Complementar de Trânsito e Cadastro de Representante Legal | |
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