BR-381/MG/SP - Fernão Dias
Andamento
Informações do Projeto
| Prazo: | 15 anos, contados a partir da data de assinatura do Termo Aditivo de Modernização do Contrato de Concessão. |
| Extensão: | 569 km |
| Investimento Previsto (Capex): | R$ 9,4 bilhões |
| Custos Operacionais Previstos (Opex): | R$ 5,3 bilhões |
| Taxa Interna de Retorno (TIR): | 11,41% |
| Tarifa: | R$ 0,11468 (TKM homogênea, tarifa média sem degraus tarifários). |
| Consulta Pública: | 01/2025. |
| Critério de Julgamento do Leilão: | menor tarifa com base em um percentual de deságio sobre a tarifa-teto. |
| Data do Processo Competitivo: | a ser definido ainda. |
| Período de Transição: | 3 (três) anos com fiscalização contratual específica. |
A Rodovia BR-381, conhecida como Fernão Dias, é a segunda maior concessão federal em termos de tráfego de veículos diários e conecta as Regiões Metropolitanas de Belo Horizonte/MG e São Paulo/SP, atravessando 33 municípios ao longo de 562,1 km, além dos 7,4 km adicionais do Contorno de Betim. Trata-se de um dos corredores logísticos mais importantes do país, fundamental para o transporte de passageiros e cargas, interligando regiões economicamente estratégicas que respondem por uma parcela significativa da produção nacional. O trecho concessionado à Autopista Fernão Dias S.A. representa cerca de 15% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, 40% da arrecadação tributária líquida do Estado de Minas Gerais e aproximadamente 31% do PIB do Estado de São Paulo.
Contudo, ao longo do período de concessão, a concessionária Autopista Fernão Dias S.A. enfrentou desafios significativos relacionados ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em razão de questões como degradação acentuada do pavimento, elevados índices de acidentes e interrupções constantes do tráfego, em prejuízo à segurança e conforto dos usuários. Essas adversidades resultaram na caracterização do contrato como "estressado", o que indicou a necessidade de sua readequação para assegurar a viabilidade econômico-financeira e a sustentabilidade da concessão. Em resposta a essa situação, o Governo Federal, por meio do Ministério dos Transportes, e com base na Portaria nº 848/2023, instituiu uma política voltada à remodelagem e otimização de contratos de concessão em situação crítica, estabelecendo critérios técnicos e econômicos para a readequação contratual.
A concessionária Autopista Fernão Dias S.A., ciente dessa oportunidade, formalizou seu pedido de remodelagem contratual junto ao Ministério dos Transportes. Após análise técnica pelos órgãos competentes, o pedido foi aprovado por meio da Portaria MT nº 313, de 21 de março de 2024. Na sequência, a Diretoria Colegiada da ANTT anuiu com o pedido, consolidando o entendimento da Agência quanto à necessidade de ajustes no cronograma de investimentos e na readequação de metas contratuais.
O processo foi, então, submetido à análise do Tribunal de Contas da União (TCU), responsável pela validação das alterações contratuais, observando-se o interesse público e a conformidade com a legislação vigente. Nesse contexto, o TCU, por meio do Acórdão nº 1.369/2025, emitiu parecer favorável à remodelagem do contrato de concessão da Autopista Fernão Dias S.A.
As principais Modernizações Regulatórias que serão implementadas no novo contrato podem assim ser resumidas:
a) Nova matriz de riscos com nova distribuição de riscos entre o Poder Concedente e Concessionária, para os riscos mais relevantes: cambial, demanda, insumos, geotécnicos, desapropriação e desocupação, licenciamento ambiental, extraordinários (insumos e demanda) e residuais;
b) Substituição da gestão contratual que consistia em fluxo de caixa (plano de negócios) por regulação por fatores, com a introdução de fatores paramétricos de reequilíbrio por meio dos Fatores A, D e E, e de compensações financeiras por meio do Fator C, conforme regulamentação vigente da ANTT;
c) Estabilidade tarifária e regulatória, com foco na utilização de contas vinculadas para a constituição de reserva de contingência, fatores paramétricos de reequilíbrio incidentes sobre a alíquota de recursos vinculados e a concentração de efeitos sobre a tarifa nas revisões quinquenais;
d) Política tarifária com isenção de cobrança de pedágio para motos, conforme definido pelo Ministério dos Transportes;
e) ESG: introdução de padrões de desempenho do IFC (International Finance Corporation), carbono zero, recurso de resiliência climática, boas práticas socioambientais, de governança corporativa e questões de integridade, em alinhamento ao Programa de Sustentabilidade para Infraestrutura de Rodovias e Ferrovias Federais, na Resolução nº 6.057, de 28/11/2024;
f) Novo modelo de penalidades, com valores proporcionais ao fato gerador, multas fixas e moratórias e abandono da unidade de referência de tarifa (URT);
g) Cláusulas expressas e específicas incluindo estoque de melhorias, manutenção do nível de serviço, contornos alternativos e obras supervenientes;
h) Atuação de Verificador, organismo acreditado pelo Inmetro para Avaliação da Conformidade, encarregado de avaliar projetos, obras e parâmetros de desempenho da infraestrutura;
i) Alavancas financeiras no contrato de concessão, as quais modularão as obrigações financeiras em decorrência da deterioração do Indicador de Inexecução Acumulada (IIA);
j) Introdução dos Descontos Básicos de Tarifa (DBT) por uso de tags de pagamento automático e Descontos de Usuário Frequente (DUF) progressivos quando o usuário passar pela mesma praça (e sentido) ao longo de um mês;
k) Itens de infraestrutura acessória para a Polícia Rodoviária Federal (PRF), limitados a 0,5% em termos de impacto na tarifa básica de pedágio, conforme previstos no PER;
l) Regulação por incentivos por meio de degraus e reclassificações tarifárias condicionadas à entrega de pacotes de obras a partir do segundo degrau, durante o período de transição e, posteriormente, pela execução de obras de ampliação de capacidade (faixas adicionais);
m) Regramentos específicos para cada hipótese de extinção serão estabelecidos, incluindo detalhamento da metodologia para cálculo de indenização, além da introdução do Índice de Inexecução Acumulada (IIA), que enseja a expedição de alertas e a indicação de caducidade; e
n) Novo padrão de Programa de Exploração da Rodovia (PER) com a racionalização e objetividade dos parâmetros de desempenho exigidos, assim como maior assertividade na indicação de soluções de ampliação de capacidade.
Travessias urbanas
MG: Contagem, Betim, São Joaquim de Bicas, Igarapé, Itatiauçu, Itaguara, Carmópolis de Minas, Perdões, Carmo da Cachoeira, Três Corações, Pouso Alegre, Estiva, Cambuí, Camanducaia, Itapeva, Extrema,
SP: Vargem, Bragança Paulista, Atibaia, Mairiporã, São Paulo, Guarulhos, Betim.