Resoluções e Súmulas
Esta seção reúne as Resoluções e Súmulas publicadas no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que orientam a regulação, a gestão e a fiscalização das concessões rodoviárias federais.
As Resoluções estabelecem diretrizes, procedimentos, parâmetros técnicos e critérios regulatórios aplicáveis aos contratos de concessão, contribuindo para a segurança jurídica, a padronização de entendimentos e a eficiência da atuação regulatória.
As Súmulas, por sua vez, consolidam entendimentos recorrentes e interpretações adotadas pela Agência sobre temas relevantes da regulação rodoviária, promovendo uniformidade decisória, previsibilidade regulatória e transparência nas relações entre a ANTT, as concessionárias e a sociedade.
Principais Resoluções
Resolução nº 6.054, de 31 de Outubro de 2024
Objeto: Aprova o Regulamento dos Pontos de Parada e Descanso sob competência da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
Resolução nº 5.379, de 5 de Julho de 2017
Objeto: Estabelece diretrizes técnicas e parâmetros de desempenho para os equipamentos, sistemas e instalações operacionais do modelo de fiscalização e operação dos Postos de Pesagem Veicular sob a responsabilidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT por meio de agente remoto com uso de Sistemas Automatizados Integrados - SAI
Resolução nº 5.819, de 10 de Maio de 2018
Objeto: Estabelece procedimentos gerais para o requerimento de Declaração de Utilidade Pública - DUP referente aos projetos e investimentos no âmbito das outorgas estabelecidas pela ANTT.
Resolução nº 6.057, de 28 de Novembro de 2024
Objeto: Institui o Programa de Sustentabilidade para Infraestrutura de Rodovias e Ferrovias Federais Reguladas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
Resolução nº 6.002, de 22 de Dezembro de 2022
Objeto: Aprova o regulamento da metodologia para avaliação do nível de risco em concessões rodoviárias.
Resolução nº 5.999, de 3 de Novembro de 2022
Objeto: Dispõe sobre as regras para constituição e funcionamento de ambiente regulatório experimental (Sandbox Regulatório).
Resolução nº 5.954, de 4 de Novembro de 2021
Objeto: Estabelece a metodologia para o cálculo dos impactos causados pela pandemia de coronavírus (COVID-19) e para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro no âmbito dos contratos de concessão de infraestrutura rodoviária sob competência da Agência Nacional de Transportes Terrestres em razão desse evento.
Resolução nº 5.938, de 4 de Maio de 2021
Objeto: Regulamenta, nos termos do parágrafo único do artigo 30, da Lei nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, a criação e o funcionamento das Comissões Tripartites no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, compostas por representantes da ANTT, dos usuários e das empresas delegatárias, na fiscalização periódica, mediante acompanhamento, dos serviços regulados pela Agência.
Súmula nº 14, de 22 de Dezembro de 2022
Objeto: Nos contratos de Concessão da 2ª etapa do Programa de Concessão de Rodovias Federais - PROCROFE, considera-se cumprido o parâmetro de desempenho operacional de atendimento médico, a observância ao tempo máximo previsto no Programa de Exploração da Rodovia - PER em, pelo menos, 90% (noventa por cento) do total de atendimentos no mês de referência.
Súmula nº 10, de 30 de Março de 2021
Objeto: As sanções administrativas previstas em contrato de concessão prevalecem sobre aquelas consignadas em regulamentação normativa.
Súmula nº 9, de 28 de Janeiro 2021
Objeto: Nos processos de revisão ordinária e extraordinária dos contratos de concessão rodoviária não serão admitidos pleitos de reequilíbrio que já tenham sido anteriormente analisados pela área técnica e deliberados pela Diretoria Colegiada em revisões anteriores, salvo na hipótese de surgimento de novas circunstâncias relevantes, capazes de modificar a decisão anterior.
Súmula nº 8, de 8 de Dezembro de 2020
Objeto: O poder-dever de fiscalização da execução dos contratos de concessão de rodovias assegura à ANTT o direito ao acesso livre, irrestrito e direto, em tempo real, a quaisquer sistemas, dados e informações da concessão, dentro e fora do Centro de Controle Operacional, cabendo à concessionária fornecer os dados e acessos requisitados observando o conteúdo, quantidade, formato e meios de envio ou acesso a esses dados determinados pela Agência.
O cumprimento das obrigações relativas à fiscalização do contrato, inclusive quanto às necessidades de adaptação de seus sistemas internos aos parâmetros determinados pela ANTT, em razão do dever de atualização e modernização dos serviços, constitui obrigação contratual original, cujo risco está alocado à concessionária, devendo ela suportar os custos e ônus decorrentes, tanto nas variações positivas quanto negativas, dessas obrigações.