Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Direitos e
Deveres
Deveres
Entenda suas garantias em relação a bagagens, gratuidades, reembolsos e atrasos. Um guia essencial para fiscalizar o serviço prestado e cumprir seu papel como passageiro.

Reembolso e Atrasos
- Receber a diferença do preço da passagem, quando a viagem se faça, total ou parcialmente, em ônibus de características inferiores às daquele contratado;
- Receber, às expensas da transportadora, enquanto perdurar a situação, alimentação e pousada, nos casos de venda de mais de um bilhete para a mesma poltrona, ou interrupção ou retardamento da viagem por mais de 3 horas por responsabilidade da transportadora;
- Receber da transportadora, em caso de acidente, imediata e adequada assistência;
- Receber a importância paga no caso de desistência (com antecedência mínima de 3h), facultado à transportadora reter até 5% a título de comissão de venda e multa compensatória;
- Optar, em caso de atraso da partida superior a 1 (uma) hora ou preterição de embarque, por:
- Continuar a viagem em outra empresa equivalente, às custas da transportadora;
- Receber de imediato o valor do bilhete de passagem;
- Continuar a viagem pela mesma transportadora.
Data do Bilhete
- Comprar passagem com validade de um ano, a contar da data de sua primeira emissão, independente de estar com data e horário marcados;
- Remarcar o bilhete (observado o prazo de validade) para utilização na mesma linha, seção e sentido, podendo optar por serviço superior (arcando com a diferença) ou inferior (com restituição);
- Transferir o bilhete adquirido, observado o prazo de validade do bilhete.
Recusa de Embarque
O usuário terá recusado o embarque ou determinado seu desembarque, quando:
- Não se identificar quando exigido; Em estado de embriaguez;
- Portar arma sem autorização da autoridade competente;
- Transportar produtos perigosos, animais sem acondicionamento ou objeto incompatível com o porta-embrulhos;
- Comprometer a segurança ou o conforto dos demais;
- Fizer uso de aparelho sonoro após advertência ou de produtos fumígenos no interior do ônibus;
- Demonstrar incontinência no comportamento ou recusar-se ao pagamento da tarifa.
Seguros e Coberturas
- Estar garantido pelo Seguro de Responsabilidade Civil contratado pela transportadora para danos causados aos passageiros, sem prejuízo da cobertura do DPVAT (Lei nº 6.194/1974);
- Não ser obrigado a adquirir seguro facultativo complementar de viagem oferecido no guichê.
Acessibilidade
Acessibilidade é a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários, equipamentos, transportes e sistemas de comunicação por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.
- A ANTT não regula a acessibilidade, apenas cumpre as normas da ABNT.
Canais de Atendimento
Presenciou alguma irregularidade ou precisa registrar uma reclamação formal? Entre em contato diretamente com a Ouvidoria da ANTT através dos nossos canais oficiais.