Frequência Mínima
Publicado em
09/11/2022 10h55
Atualizado em
11/11/2022 09h25
RESOLUÇÃO Nº 4.770, DE 25 DE JUNHO DE 2015 – Seção II – Art. 33 e 34
A frequência mínima dos mercados solicitados deverá ser de, ao menos, uma viagem semanal por sentido, por empresa, ou para mercados cuja demanda do mês de menor movimento seja maior ou igual a 4.850 (quatro mil oitocentos e cinquenta) passageiros transportados, a frequência mínima semanal por sentido deverá se enquadrar conforme imagem abaixo:
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