Operação e Autorização

Como Funciona a Operação e Autorização do Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros – Serviço Regular
O transporte rodoviário internacional de passageiros, na modalidade de serviço regular, tem por base a Resolução ANTT nº 6033/2023, a mesma regulamenta o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. No entanto, alguns pontos da norma também se aplicam da mesma forma ao transporte internacional. E a regulamentação pela Instrução Normativa nº 15/2022 e por acordos internacionais firmados pelo Brasil. Empresas interessadas em operar nesse segmento devem cumprir requisitos específicos e passar por um processo de autorização junto à ANTT.
🧭 Como Funciona a Operação?
Características da operação:
- Rota fixa e regular: Toda operação deve seguir itinerário, pontos de parada e horários fixados no Termo de Autorização.
- Programação antecipada: Os serviços devem ser oferecidos com frequência e horários regulares (ex: diários, semanais).
- Venda de passagens: É obrigatória a emissão de bilhetes com informações claras (preço, seguro, bagagem etc.).
- Intercâmbio com país vizinho: A operação deve estar de acordo com os tratados internacionais e contar com autorização conjunta (Brasil + país de destino).
- Fiscalização ativa da ANTT: A agência monitora a execução dos serviços por meio de inspeções de campo, documentos e sistemas eletrônicos.
📝 Como Obter a Autorização?
1. Acordo com o País de Destino
Como se trata de transporte internacional, a proposta deve ser apreciada e aceita também pelo órgão regulador do país estrangeiro envolvido na rota. Ambas as autoridades devem concordar com a operação.
Antes da operação internacional ser autorizada, é necessário que haja um acordo ou entendimento bilateral entre o Brasil e o país estrangeiro de destino. A empresa não pode operar apenas com autorização da ANTT – o órgão regulador estrangeiro também precisa aprovar a operação.
Fundamento Legal
- Decreto nº 99.704, de 20 de novembro de 1990, que dispõe sobre a execução no Brasil do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT, entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, o Chile, o Paraguai, o Peru e o Uruguai.
- Decreto nº 2.975, de 1º de março de 1999, que promulga o Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Carga, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela.
- Decreto nº 5.561, de 10 de outubro de 2005, que promulga o Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Cargas entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana.
- Decreto nº 8.964, de 18 de janeiro de 2017, que promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa referente ao Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e de Cargas.
2. Apresentação de Requerimento
Quando houver linha acordada e disponível para a prestação de serviço, a empresa deve ser habilitada junto à ANTT e protocolar o requerimento de autorização para operação do serviço regular internacional, com base na Resolução ANTT n° 6.033/2023, incluindo:
- Dados da empresa (CNPJ, sede, responsáveis legais).
- Itinerário conforme o estabelecido com origem e destino.
- Frequência e horários pretendidos.
Observação: a seleção de transportadora para a prestação de serviço de novas linhas acordadas, ocorrerá por meio de convocação e divulgação no portal da ANTT.
Decorrido o prazo de convocação, previsto em documento convocatório, em caso de ausência de manifestação de interesse, a linha ficará disponível para qualquer transportadora interessada em operá-la.
3. Documentação Obrigatória
Para a expedição de Licença Originária, a transportadora deverá apresentar para análise da SUPAS os seguintes documentos, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, ou outro que vier a substituí-lo:
- Requerimento assinado por representante legal, sócio da sociedade empresária, ou procurador com o instrumento de procuração;
- Relação de veículos, devidamente cadastrados no Sistema de Habilitação de Transporte de Passageiros - SISHAB na forma estabelecida pela Supas, para a vinculação da frota cadastrada aos serviços de transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros;
- Certificado de Registro de Licenciamento dos Veículos - CRLV;
- Inspeção Técnica Veicular;
- Certificado de Apólice Única de Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional, conforme ATIT, ou de outro acordo internacional;
- Esquema operacional da linha na forma estabelecida pela Supas;
- Cadastro da infraestrutura dentro do território brasileiro;
- Quadro de horário, respeitadas as frequências acordadas; e
- Cadastro de motoristas em sistema específico da Supas.
4. Publicação da Licença Originária
Se aprovada, a SUPAS publica e emite a Licença Originária de Serviço Regular Internacional no Diário Oficial da União. A partir desse momento, a empresa estará apta a solicitar a Licença Complementar no país de destino.
📋 Obrigações Após a Autorização
- Manter o serviço conforme autorizado (itinerário, horários, veículos).
- Comunicar qualquer alteração de operação à ANTT com antecedência.
- Garantir a segurança e o conforto dos passageiros.
- Manter a frota em perfeitas condições de uso.
- Enviar relatórios e dados operacionais à ANTT quando solicitado.
- Submeter-se à fiscalização periódica.
⚠️ O que acontece se operar sem autorização?
- Multas elevadas.
- Apreensão de veículos.
- Suspensão definitiva de atividades.
- Comprometimento da imagem e reputação empresarial.
✅ Vantagens da Operação Regular e Autorizada
- Expansão de mercado e novas receitas.
- Confiabilidade junto aos passageiros e parceiros.
- Redução de riscos legais e operacionais.
- Acesso à estrutura regulatória com suporte técnico da ANTT.
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