O que é o Transporte Regular Internacional?

Transporte Internacional

Guia completo sobre a operação e autorização do Serviço Regular Internacional.
📘 Panorama e Legislação
O transporte rodoviário internacional de passageiros, na modalidade de serviço regular, tem por base a Resolução ANTT nº 6033/2023, a mesma regulamenta o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. No entanto, alguns pontos da norma também se aplicam da mesma forma ao transporte internacional.
E a regulamentação pela Instrução Normativa nº 15/2022 e por acordos internacionais firmados pelo Brasil. Empresas interessadas em operar nesse segmento devem cumprir requisitos específicos e passar por um processo de autorização junto à ANTT.
🧭 Como Funciona a Operação?
Características principais:
- Rota fixa e regular: Toda operação deve seguir itinerário, pontos de parada e horários fixados no Termo de Autorização.
- Programação antecipada: Os serviços devem ser oferecidos com frequência e horários regulares (ex: diários, semanais).
- Venda de passagens: É obrigatória a emissão de bilhetes com informações claras (preço, seguro, bagagem etc.).
- Intercâmbio com país vizinho: A operação deve estar de acordo com os tratados internacionais e contar com autorização conjunta (Brasil + país de destino).
- Fiscalização ativa da ANTT: A agência monitora a execução dos serviços por meio de inspeções de campo, documentos e sistemas eletrônicos.
📝 Como Obter a Autorização?
1. Acordo com o País de Destino
Como se trata de transporte internacional, a proposta deve ser apreciada e aceita também pelo órgão regulador do país estrangeiro envolvido na rota. Ambas as autoridades devem concordar com a operação.
- Decreto nº 99.704 (1990): Acordo ATIT (Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai).
- Decreto nº 2.975 (1999): Brasil - Venezuela.
- Decreto nº 5.561 (2005): Brasil - Guiana.
- Decreto nº 8.964 (2017): Brasil - França (Guiana Francesa).
2. Apresentação de Requerimento
Quando houver linha acordada e disponível, a empresa deve ser habilitada junto à ANTT e protocolar o requerimento (Resolução ANTT n° 6.033/2023), incluindo:
- Dados da empresa (CNPJ, sede, responsáveis legais).
- Itinerário conforme o estabelecido com origem e destino.
- Frequência e horários pretendidos.
Observação: A seleção para novas linhas acordadas ocorre por convocação pública no portal da ANTT.
🗂️ 3. Documentação Obrigatória
Para a expedição de Licença Originária (via SEI), a transportadora deverá apresentar:
- Requerimento assinado.
- Relação de veículos (SISHAB).
- Certificado de Registro de Licenciamento dos Veículos (CRLV).
- Inspeção Técnica Veicular (ITV).
- Apólice Única de Seguro de Responsabilidade Civil Internacional.
- Esquema operacional e Cadastro da infraestrutura.
- Quadro de horários e Cadastro de motoristas.
📰 4. Publicação da Licença
Se aprovada, a SUPAS emite a Licença Originária no Diário Oficial. Com isso, a empresa pode solicitar a Licença Complementar no país de destino.
🛡 Obrigações Pós-Autorização
- Manter o serviço conforme autorizado (itinerário, horários, veículos).
- Comunicar qualquer alteração de operação à ANTT com antecedência.
- Garantir a segurança e o conforto dos passageiros.
- Manter a frota em perfeitas condições de uso.
- Enviar relatórios e dados operacionais à ANTT quando solicitado.
- Submeter-se à fiscalização periódica.
⚠ O que acontece se operar sem autorização?
- Multas elevadas.
- Apreensão de veículos.
- Suspensão definitiva de atividades.
- Comprometimento da imagem e reputação empresarial.
✅ Vantagens da Operação Regular
- Expansão de mercado e novas receitas.
- Confiabilidade junto aos passageiros e parceiros.
- Redução de riscos legais e operacionais.
- Acesso à estrutura regulatória com suporte técnico da ANTT.
