Empresas que atuam no transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, seja por meio de serviços regulares ou fretamento, devem seguir uma série de exigências estabelecidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Essas exigências envolvem não apenas o cadastro e habilitação da empresa, mas também a utilização de sistemas digitais oficiais da ANTT que viabilizam e monitoram a operação do serviço de forma segura e regular.
Este conteúdo foi estruturado para orientar de forma clara e prática as empresas do setor, apresentando os principais sistemas da ANTT para empresas de transporte, suas bases legais e como implementá-los no dia a dia da operação. Ao longo do texto, você encontrará explicações objetivas sobre como entrar no mercado de transporte fretado, como emitir licenças de viagem, e como manter-se regular, além de links úteis e atualizados.
🗂️ Etapas de Cadastro: Como se habilitar na ANTT
1️⃣ Cadastro no SISHAB – Sistema de Habilitação de Transporte de Passageiros
📌 Base normativa: Resolução ANTT nº 4.777/2015
O SISHAB é o ponto de partida para todas as empresas que desejam operar legalmente o transporte de passageiros interestadual. Nele é feito o registro oficial da transportadora, da frota e dos condutores vinculados.
🔍 Principais funcionalidades do SISHAB:
- Cadastro de empresas interessadas em prestar serviços de fretamento contínuo, eventual ou turístico;
- Inclusão de veículos e motoristas com envio de documentação;
- Solicitação do Termo de Autorização para Fretamento (TAF).
⚠️ Não contém taxa de cadastramento, é totalmente gratuito.
Acesse o SISHAB →2️⃣ Termo de Autorização para Fretamento (TAF)
O TAF é o documento que comprova a autorização da agência para que sua empresa opere no transporte fretado legalizado. Sua emissão depende da aprovação do cadastro realizado no SISHAB.
📄 Documentos exigidos para o TAF:
- CNPJ ativo e comprovante de regularidade fiscal;
- Documentação dos veículos (CRLV, vistoria);
- Certificados e registros dos motoristas após cadastrá-lo;
⚠️ Após o envio, a ANTT realiza análise técnica e jurídica. Só após aprovação a empresa estará autorizada a operar.
🔧 Sistemas Operacionais Obrigatórios da ANTT
Uma vez habilitada, sua empresa deve utilizar os sistemas obrigatórios da ANTT que garantem o rastreamento da operação, transparência regulatória e conformidade com a legislação.
SISAUT – Sistema de Emissão de Licença de Viagem
📌 Base normativa: Resolução ANTT nº 4.777/2015
O SISAUT ANTT é o sistema que permite a emissão da Licença de Viagem obrigatória para cada deslocamento no transporte fretado interestadual ou internacional.
💡 Funções principais do SISAUT:
- Emissão de licenças de viagem com dados do itinerário, origem, destino e passageiros;
- Solicitação de alterações e/ou cancelamento;
- Emitido quando o veículo estiver cadastrado no SRC (Seguro de Responsabilidade Civil Obrigatório);
- Solicitação de prorrogação de licença, quando necessário.
Acesse o SISAUT →MONITRIIP – Sistema de Monitoramento do Transporte Rodoviário
📌 Base normativa: Resolução ANTT nº 4.499/2014
O MONITRIIP ANTT possibilita o monitoramento eletrônico das viagens de transporte rodoviário interestadual, obrigatório para operadores regulares e de fretamento.
⚙️ Como funciona o MONITRIIP:
- Subsistema embarcado: instalação de rastreadores e equipamentos nos veículos;
- Subsistema não embarcado: integração com sistema da empresa para registro digital das viagens e passageiros.
Mais informações (MONITRIIP) →SRC – Seguro de Responsabilidade Civil Obrigatório
📌 Base normativa: Decreto nº 2.521/1998 e Resolução ANTT nº 19/2002
O SRC é um seguro obrigatório para empresas de transporte rodoviário de passageiros. Ele cobre danos materiais e pessoais em caso de acidentes durante a viagem.
📝 Como contratar o SRC:
- Procurar seguradoras autorizadas pela Susep;
- Validação por parte da ANTT;
- Manter a apólice ativa e atualizada junto à ANTT.
📎 Dica: A ausência do seguro SRC pode gerar multas, suspensão da autorização e apreensão do veículo.
TAXAFIS – Taxa de Fiscalização do Transporte Rodoviário
📌 Base normativa: Resoluções ANTT nº 5.840/2018 e nº 4.936/2015
A Taxa de Fiscalização da ANTT (TAXAFIS) deve ser paga anualmente por todas as empresas com veículos cadastrados para transporte de passageiros.
💰 Valor: R$ 1.800,00 por veículo cadastrado por ano.
📆 Calendário (último dígito do CNPJ):
1 — 20/02
2 — 20/03
3 — 20/04
4 — 20/05
5 — 20/06
6 — 20/07
7 — 20/08
8 — 20/09
9 — 20/10
0 — 20/11
✅ Próximos Passos para Empresas de Transporte Rodoviário
- 🔍 Verifique se sua empresa está com cadastro ativo no SISHAB ANTT;
- 🛠️ Utilize os sistemas obrigatórios: SISAUT, MONITRIIP e SRC;
- 📅 Pague a Taxa de Fiscalização (TAXAFIS) no prazo anual conforme o CNPJ.
Manter a regularização da empresa de transporte junto à ANTT garante segurança operacional, evita penalidades, e melhora sua reputação junto aos passageiros e órgãos reguladores.
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