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ANTT divulga primeiros resultados do Registro do Caminhoneiro

O diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT –, José Al
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Publicado em 31/01/2006 10h08

O diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT –, José Alexandre Resende, apresentou nesta terça-feira (31/01/2006), o primeiro diagnóstico do setor de Transporte Rodoviário de Cargas. Trata-se dos primeiros resultados obtidos desde a implantação do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC, em 16 de junho de 2004.
Neste primeiro relatório é possível identificar, entre outras informações, a distribuição espacial da frota de caminhões nas diversas regiões do País, a área de atuação dos operadores, a idade média da frota e sua composição por tipo de veículo.
Até janeiro deste ano, estavam inscritos 746.139 transportadores, sendo 631.960 autônomos, 113.643 empresas e 536 cooperativas, somando uma frota total de 1.434.888 veículos habilitados ao transporte rodoviário de cargas.
Com relação à distribuição espacial da frota pelo território brasileiro, 47% dos veículos estão localizados na Região Sudeste, 31% na Região Sul, 11% na Nordeste, 8% na Centro Oeste e 3% na Região Norte.
A idade média dos veículos de carga chega a 14,7 anos, sendo que a média de idade dos veículos de autônomos (que representam 56,6% do total de veículos) está em 19 anos, os veículos das empresas (que representam 42,9% do total de veículos) estão com 9 anos, e os veículos das cooperativas (que representam 0,5% da frota total) com 11 anos.
Os números relativos ao RNTRC encontram-se, a partir de hoje, no endereço eletrônico www.antt.gov.br e serão atualizados diariamente.

O QUE É O RNTRC?
O RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga) é a certificação, de porte obrigatório, para a prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas por empresas transportadoras, cooperativas e transportadores autônomos do Brasil. Somente após receber o certificado de registro emitido pela ANTT os transportadores estarão habilitados ao exercício da atividade.

INSTRUMENTO LEGAL
O instrumento legal que institui o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga é a Resolução nº 437/2004, da ANTT que determina que o exercício da atividade de transporte rodoviário de carga, por conta de terceiros e mediante remuneração, depende de prévia inscrição do transportador no Registro da ANTT. Vale ressaltar que o exercício da atividade de transporte de carga própria independe de inscrição na ANTT.


O Transporte de Carga Própria é identificado quando a Nota Fiscal dos produtos tem como emitente ou destinatário a empresa, entidade ou indivíduo proprietário ou arrendatário do veículo.


IMPORTÂNCIA DO REGISTRO
Atualmente, o Transporte Rodoviário de Cargas movimenta mais de 60% de toda a produção brasileira. No entanto, até hoje, as informações sobre o setor eram extremamente escassas com relação à capacidade de carregamento, idade média da frota, características da frota (veículos destinados ao transporte de graneis sólidos, líquidos, cargas em geral, produtos perigosos, contêineres, cargas frigorificadas, etc...).
A falta de um conhecimento mais profundo do setor se devia ao fato de não existir mecanismos que possibilitassem, ao Governo e aos órgãos de fiscalização, o devido acompanhamento do Transporte Rodoviário de Cargas no Brasil.
Com a implantação do RNTRC compete a ANTT não só habilitar os transportadores, mas também promover estudos e levantamentos relativos à frota de caminhões, empresas constituídas e operadores autônomos, bem como organizar e manter atualizado o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga. Este registro, portanto, tem como principal meta, aprofundar o conhecimento e auxiliar na organização do setor. OBJETIVO:
Cadastrar os operadores do transporte rodoviário de cargas que exercem a atividade, por conta de terceiros e mediante remuneração, em cumprimento a Lei 10.233, Arts. 14-A e 26, item IV. BENEFÍCIOS
  • Ao País: conhecer a oferta do transporte rodoviário de cargas; identificar a distribuição espacial, composição e idade da frota; áreas de atuação (urbana, estadual e regional) dos transportadores; especialização da atividade econômica (empresas, cooperativas e autônomos), e fiscalização do exercício da atividade.
  • Aos Operadores: regularização do exercício da atividade através da habilitação formal; disciplinamento do mercado; estabelecimento de parâmetros de participação no mercado; conhecimento do grau de competitividade, e inibição da atuação de atravessadores não qualificados.
  • Aos Usuários: maior informação sobre a oferta de transporte; maior segurança ao contratar o transportador; redução de perdas e roubos de cargas, e redução de custos dos seguros. FISCALIZAÇÃO
    O porte do documento que comprova o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas a ser emitido pela ANTT tem caráter obrigatório e será fiscalizado pela Polícia Rodoviária Federal em todas as rodovias federais do País, e pelos fiscais da ANTT nas rodovias concedidas à iniciativa privada.
    Durante as operações de fiscalização serão cobrados os seguintes documentos dos transportadores que estiverem transportando carga em seus veículos:
    - Nota Fiscal da mercadoria transportada;
    - Certificado de Inscrição no Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Carga, obtido junto a ANTT;
    - Identificação do número de inscrição no RNTRC na lateral do(s) veículo(s).
    Se constatada alguma irregularidade, o policial rodoviário vai emitir o Auto de Infração que será entregue ao motorista e encaminhado a ANTT. Comprovada a irregularidade, a ANTT encaminha a multa, via correio, ao endereço do infrator. SANÇÕES
    A ausência do registro caracteriza exercício ilegal da profissão, podendo o infrator ser multado em R$ 500,00, além das demais sanções previstas no Código Brasileiro de Trânsito.

    INFRAÇÕES e PENALIDADES

Infrações

Penalidades

  • Registro com prazo de validade vencido

Multa de R$ 400,00;

  • Ausência de Registro
Multa de R$ 500,00;
  • Certificado de Registro falso ou adulterado
Cancelamento do registro existente e suspensão da emissão de novo registro pelo prazo de 180 dias;
  • Apresentação de informações falsas para obtenção ou renovação do Registro
Não concessão do Registro ou suspensão do Registro existente até a regularização das informações;
  • Ausência de identificação do Registro no veículo, ou identificação em desacordo com o Registro
Multa de R$ 300,00

OBS: O infrator estará, ainda, exposto à aplicação de sanções previstas no Código Brasileiro de Trânsito, inclusive a de retenção do veículo, além de sanções de natureza civil e penal.
 

QUANDO E ONDE, FAZER A INSCRIÇÃO?

A solicitação de inscrição é permanente, não tem prazo limite. Poderá ser feita a qualquer momento na Sede em Brasília (DF) e nas unidades regionais da Agência (SP, RJ, MG e RS) ou ainda, nos 182 Postos Credenciados pela ANTT localizados em todas as regiões do País. A solicitação poderá ser feita, também, por via postal, devendo o formulário de registro (disponível no site www.antt.gov.br), acompanhado das cópias da documentação, ser encaminhado por AR (Aviso de Recebimento) à ANTT, em Brasília no endereço:

Agência Nacional de Transportes Terrestres
Superintendência de Logística e Transporte Multimodal
SBN, Quadra 2, Bloco C, 6º andar
CEP: 70040-02 – Brasília / DF.


QUEM DEVE SE REGISTRAR e PRÉ-REQUISITOS
Categoria Pré-Requisitos

PESSOA JURÍDICA
Empresas de Transporte de Cargas – ETC
OU
Cooperativa de Transporte de Cargas – CTC

  • Dispor de frota rodoviária de carga sob sua responsabilidade, própria ou arrendada, ou dos associados, no caso de cooperativas;
  • Estar legalmente constituída, de acordo com as normas da legislação vigente.

PESSOA FÍSICA
Transportador Autônomo de Carga - TAC

  • Ser proprietário ou co-proprietário de um veículo rodoviário de carga, podendo também dispor de veículos arrendados sob sua responsabilidade;
  • Residir e estar domiciliado no País.


DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

PESSOA JURÍDICA
Empresas de Transporte de Cargas

OU

Cooperativa de Transporte de Cargas

  • razão social e responsável legal;
  • nº inscrição CNPJ/MF;
  • nº inscrição estadual;
  • nº registro do Contrato Social na Junta Comercial – ETC;
  • nº registro do contrato no Cartório de Títulos – CTC;
  • nº Alvará de funcionamento;
  • endereço completo da matriz;
  • área de atuação;
  • relação das filiais;
  • área total de armazenagem (matriz e filiais);
  • relação do veículo (s) próprios e arrendados, indicando a numeração junto ao RENAVAM, placa/estado, marca, ano de fabricação, tipo, nº de eixos, versão, CMT e capacidade de carga

PESSOA FÍSICA
Transportador Autônomo de Carga

  • nome completo
    • nº inscrição no CPF/MF
    • nº inscrição de prestador de serviços autônomos (Prefeitura)
    • nº documento identidade
    • endereço completo
    • área de atuaçãodados do veículo próprio, indicando a numeração junto ao RENAVAM, placa/Estado, marca, ano de fabricação, tipo, nº de eixos, versão, CMT e capacidade de carga


EMISSÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO
A ANTT vai emitir o Certificado de Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Carga ao transportador que atender aos pré-requisitos estabelecidos já citados.
Após a emissão do certificado, é obrigatória a identificação dos veículos de propriedade, co-propriedade ou arrendados pelo transportador inscrito, mediante fixação do código do registro nas laterais externas da cabine de cada veículo automotor e de cada reboque ou semi-reboque, com boa visibilidade.

IMPORTANTE: O Certificado de Registro deverá ser renovado a cada quatro (04) anos, a contar da data de sua expedição.

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