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ANTT delibera sobre serviços de transporte que realizam circuito em veículo off road
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de 3/12, a Súmula nº 12, que deliberou o entendimento de que não faz parte da competência da ANTT regular e fiscalizar transporte off road de passageiros, operados por empresas devidamente cadastradas no Ministério do Turismo e autorizadas pelos órgãos estaduais, responsáveis pelos serviços quando realizados por veículos de categoria M1.
Os veículos são utilizados em atividades esportivas, praticadas em locais que não possuem estradas pavimentadas, como o circuito das Rotas das Emoções que passa pelos principais pontos turísticos do litoral do Maranhão, Piauí e Ceará.
O diretor Guilherme Sampaio, relator do processo, reconheceu a importância socioeconômica da Rota das Emoções, mas apontou que a ANTT não possui competência legal para regulamentar esse tipo de serviço. “Com intuito de preservar a segurança jurídica, não cabe à ANTT regulamentar e fiscalizar os serviços prestados por veículos do tipo 4x4, pois são de categoria de M1, considerados individuais. Cabe à ANTT as categorias M2 ou M3, que se refere aos transportes coletivo”, explicou.