Parceiros Institucionais
A ANA possui uma parceria institucional em saneamento com o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). Por meio da Secretaria Nacional de Saneamento (SNS), o Ministério atua para universalização do abastecimento de água, esgotamento sanitário, gestão de resíduos sólidos urbanos e manejo de águas pluviais.
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) regula o uso dos recursos hídricos de domínio da União (interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais) de acordo com a Lei nº 9.984/2000, que criou a instituição. Desde janeiro de 2019, a ANA está vinculada ao Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR).
Recentemente diversos trabalhos foram desenvolvidos em conjunto ou com o apoio mútuo entre ANA, o Ministério das Cidades e o Ministério da Integração. As duas pastas acabaram sendo fundidas no MDR, que é hoje responsável pelas políticas nacionais de saneamento, segurança hídrica, recursos hídricos, desenvolvimento regional e irrigação.
Dentre esses trabalhos conjuntos destacam-se o Atlas Esgotos: Despoluição de Bacias Hidrográficas e o Plano Nacional de Segurança Hídrica (PNSH), lançados respectivamente em 2017 e 2019.
A Política Nacional de Saneamento está sob os cuidados da Secretaria Nacional de Saneamento (SNS) do MDR, cujo objetivo é a universalização do abastecimento de água, esgotamento sanitário, gestão de resíduos sólidos urbanos e manejo de águas pluviais.
Também cabe à Secretaria Nacional de Saneamento implementar, manter, administrar e desenvolver o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS). A plataforma contém base de dados, informações e indicadores sobre a prestação de serviços de água, esgotos, manejo de resíduos sólidos urbanos e drenagem de águas pluviais nas cidades brasileiras.
Conforme o Decreto nº 7.217/2010, o SNIS sofrerá algumas modificações e incorporação de dados. Além disso, seu nome será alterado para Sistema Nacional de Informações em Saneamento (SINISA) e está prevista sua articulação ao Sistema Nacional de Informações em Recursos Hídricos (SNIRH) e ao Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente (SINIMA).
Com a aprovação do novo Marco Legal do Saneamento Básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA terá o papel de contribuir para o atingimento dos objetivos da Política de Saneamento Básico principalmente por meio da edição de normas regulatórias de referência contendo diretrizes para o setor.
Assim, a parceria institucional e de trabalhos conjuntos já existentes entre a ANA e o MDR deverá se fortalecer e se harmonizar ainda mais para o cumprimento do objetivo comum, que é a universalização dos serviços de saneamento básico no Brasil.