Informações gerais - Verde Grande
A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos de domínio da União na bacia hidrográfica do rio Verde Grande foi iniciada no ano de 2017, visando contribuir para a melhoria da quantidade e da qualidade das águas da bacia, sendo estabelecida a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do poder público no âmbito do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande - CBH-Verde Grande.
Os mecanismos e valores de cobrança estão estabelecidos na Deliberação CBH-Verde Grande nº 96/22 aprovada pela Resolução CNRH nº 235/22. São cobrados os usos de captação e lançamento de carga orgânica de usuários sujeitos à Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (captação de água superior a 43.200 litros por dia - 0,5 l/s – ou lançamento de efluentes com carga de DBO5,20 superior a 1 kg/dia). A tabela a seguir apresenta os valores cobrados.
| Assuntos relacionados |
|---|
| Informativo |
| Arrecadação e repasse |
| Desembolso |
| Estudos técnicos |
| Preço Unitário | ||||
| Exercício | Finalidade | Captação de água bruta | Consumo de água bruta | Lançamento de efluentes |
| R$/m³ | R$/m³ | R$/kg de DBO | ||
| 2017 | todas | 0,010 | 0,020 | 0,070 |
| 2018(1) | todas | 0,0101 | 0,0202 | 0,0708 |
| 2019(1) | todas | 0,0115 | 0,0229 | 0,0803 |
| 2020(1) | todas | 0,0118 | 0,0235 | 0,0823 |
| 2021(1) | todas | 0,0122 | 0,0244 | 0,0855 |
| 2022(1) | todas | 0,0135 | 0,0270 | 0,0947 |
| 2023(2) | abastecimento público, demais finalidades | 0,0320 | 0,1600 | |
| agropecuária | 0,0032 | |||
| 2024(1) | abastecimento público, demais finalidades | 0,0332 | 0,1660 | |
| agropecuária | 0,0033 | |||
| 2025(1) | abastecimento público, demais finalidades | 0,0348 | 0,1739 | |
| agropecuária | 0,0035 | |||
| 2026(1) | abastecimento público, demais finalidades | 0,0364 | 0,1820 | |
| agropecuária | 0,0036 | |||
(1) Considerando os efeitos da Resolução CNRH nº 192/2017.
(2) Considerando a Deliberação CBH Verde Grande nº 96/22.
Os usuários de recursos hídricos de domínio da União na bacia hidrográfica do rio Verde Grande, cadastrados no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos - CNARH, foram informados sobre o início da Cobrança por meio do Ofício Circular nº 8/2016/SAS-ANA. Os usuários não cadastrados são considerados ilegais e sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 9.433/97. Se você utiliza recursos hídricos da bacia hidrográfica do rio Verde Grande e não está cadastrado, regularize sua situação por meio do CNARH. Inclusive os usos considerados de pouca expressão e não sujeitos a Cobrança, conforme Deliberação CBH-Verde Grande nº 51/15, aprovada pela Resolução CNRH nº 174/15, devem se cadastrar.
Os valores arrecadados pela ANA serão integralmente repassados à Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo - Agência Peixe Vivo, entidade delegatária escolhida pelo CBH-Verde Grande (Deliberação CBH-Verde Grande nº 54/15 e 56/16) e aprovada pelo CNRH (Resolução CNRH nº 187/16). Cabe a Agência Peixe Vivo desembolsar os recursos nas ações previstas no Plano de Recursos Hídricos da bacia e conforme as diretrizes estabelecidas no plano de aplicação, ambos aprovados pelo CBH-Verde Grande.
Os usos de recursos hídricos de domínio dos Estados de Minas Gerais e Bahia estão sujeitos ao que estabelecem as legislações estaduais.
Ofícios: