Informações Gerais - Piancó, Piranhas-Açu
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piancó-Piranhas-Açu aprovou a Deliberação nº 041, de 11 de março de 2025, dispondo sobre os mecanismos e valores da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos na referida bacia. Esta Deliberação foi aprovada pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH, por meio da Resolução CNRH nº 246, de 23 de setembro de 2025. Neste sentido, a cobrança na bacia teve início em 2025, com a emissão dos boletos ocorrendo a partir de 2026.
Serão cobrados:
I) as captações, pela média do volume de água outorgado e do volume declarado ou medido (ou somente pelo volume outorgado, na ausência de declaração ou medição por parte do usuário), constituindo exceções os usos destinados a abastecimento público e consumo humano – cuja cobrança incidirá apenas sobre os volumes medidos – e os usos realizados por usinas termelétricas – com cobrança incidente exclusivamente sobre os volumes outorgados;
II) os lançamentos de carga orgânica (DBO5,20) em corpos hídricos, conforme a quantidade medida ou declarada pelo usuário (ou, na ausência de declaração ou medição, conforme a quantidade outorgada); e III) os lançamentos realizados por usinas termelétricas das águas utilizadas em processos de resfriamento, de acordo com o volume lançado medido.
A tabela a seguir apresenta os preços presentes na Deliberação nº 041/2025:

- Preços presentes na Deliberação (Piranhas-Açu)
| Assuntos relacionados |
|---|
| Informativo |
| Arrecadação e repasse |
| Desembolso |
| Estudos técnicos |
| Simulador de cobrança |