Informações gerais - PCJ
O Comitê das Bacias Hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - Comitê PCJ foi o segundo comitê a implementar a cobrança pelo uso da água em rios de domínio da União, em janeiro de 2006. A cobrança foi estabelecida após a consolidação de um pacto entre os poderes públicos, os setores usuários e as organizações civis representadas no âmbito dos Comitês PCJ com objetivo de melhorar a quantidade e a qualidade das águas da bacia.
Os mecanismos atuais de cobrança estão estabelecidos na Deliberação Comitês PCJ nº 78/07 e 84/07, aprovada pela Resolução CNRH nº 78/07, e os valores atuais de cobrança estão estabelecidos na Deliberação Comitês PCJ nº 160/12 e na Deliberação Comitês PCJ nº 298/18 aprovadas, respectivamente, pela Resolução CNRH nº 155/14 e pela Resolução CNRH nº 204/18. São cobrados os usos de captação, consumo, lançamento de efluentes e transposição de bacia de usuários sujeitos à Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos com captação de água superior a 5 m³/dia. A tabela a seguir apresenta um resumo dos valores cobrados.
| Tipo de uso | Unidade | Preço Unitário | ||||||||||||||
| 2006/2013 | 2014, até jul | 2014, pós ago(3) | 2015(3) | 2016/2017(3) | 2018(1) | 2019 | 2020(1) | 2021(1) | 2022(1) | 2023(1) | 2024(1) | 2025(1) | 2026(2) | |||
| Captação de água bruta | R$/m³ | 0,01 | 0,01 | 0,0108 | 0,0118 | 0,0127 | 0,0130 | 0,0136 | 0,0140 | 0,0145 | 0,0161 | 0,0171 | 0,0179 | 0,0188 | 0,0226 | |
| Consumo de água bruta | R$/m³ | 0,02 | 0,02 | 0,0217 | 0,0235 | 0,0255 | 0,0262 | 0,0274 | 0,0281 | 0,0292 | 0,0323 | 0,0344 | 0,0360 | 0,0378 | 0,0455 | |
| Lançamento de efluentes | R$/kg de DBO | 0,10 | 0,10 | 0,1084 | 0,1175 | 0,1274 | 0,1308 | 0,1368 | 0,1403 | 0,1458 | 0,1613 | 0,1718 | 0,1801 | 0,1886 | 0,2271 | |
| Transposição de bacia | R$/m³ | 0,015 | 0,015 | 0,0163 | 0,0176 | 0,0191 | 0,0196 | 0,0205 | 0,0210 | 0,0219 | 0,0242 | 0,0258 | 0,0270 | 0,0283 | 0,0341 | |
(1) Considerando os efeitos da Resolução CNRH nº 192/2017.
(2) Considerando a Deliberação Comitês PCJ nº 498/25.
(3) Considerando a Deliberação Comitês PCJ nº 160/12.
Os valores arrecadados pela ANA são integralmente repassados à Agência das Bacias PCJ, entidade delegatária escolhida pelos Comitês PCJ e aprovada pelo CNRH. Cabe à Agência das Bacias PCJ desembolsar os recursos nas ações previstas no Plano de Recursos Hídricos da bacia e conforme as diretrizes estabelecidas no plano de aplicação, ambos aprovados pelos Comitês PCJ.
As Cobranças pelos usos de recursos hídricos de domínio dos Estados de Minas Gerais e São Paulo nas bacias PCJ já estão vigentes e seguem as respectivas legislação estaduais.
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