Informações gerais - Paranaíba
A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos de domínio da União na bacia hidrográfica do rio Paranaíba foi iniciada no ano de 2017, visando contribuir para a melhoria da quantidade e da qualidade das águas da bacia, sendo estabelecida a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do poder público no âmbito do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba - CBH-Paranaíba.
Os mecanismos e valores atuais de cobrança estão estabelecidos na Deliberação CBH Paranaíba nº 115/20, aprovada pela Resolução CNRH nº 220/20. São cobrados os usos de captação de água e de lançamento de carga orgânica de usuários sujeitos à Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos. A tabela a seguir apresenta os valores cobrados.
| Assuntos relacionados |
|---|
| Informativo |
| Arrecadação e repasse |
| Desembolso |
| Estudos técnicos |
| Preço Unitário | |||
| Exercício | Finalidade | Captação de água bruta | Lançamento de efluentes |
| R$/m³ | R$/kg de DBO | ||
| 2017 | todas | 0,015 | 0,070 |
| 2018(1) | todas | 0,0152 | 0,0709 |
| 2019(1) | todas | 0,0212 | 0,1164 |
| 2020(1) | todas | 0,0217 | 0,1194 |
| 2021(2) | abastecimento público, consumo humano, indústria, mineração, outros | 0,0345 | 0,1837 |
| irrigação, criação animal e aquicultura tanque escavado | 0,0045 | ||
| 2022(1) | abastecimento público, consumo humano, indústria, mineração, outros | 0,0373 | 0,1988 |
| irrigação, criação animal e aquicultura tanque escavado | 0,0049 | ||
| 2023(1) | abastecimento público, consumo humano, indústria, mineração, outros | 0,0398 | 0,2117 |
| irrigação, criação animal e aquicultura tanque escavado | 0,0052 | ||
| 2024(1) | abastecimento público, consumo humano, indústria, mineração, outros | 0,0417 | 0,2219 |
| irrigação, criação animal e aquicultura tanque escavado | 0,0054 | ||
| 2025(1) | abastecimento público, consumo humano, indústria, mineração, outros | 0,0437 | 0,2325 |
| irrigação, criação animal e aquicultura tanque escavado | 0,0057 | ||
| 2026(1) | abastecimento público, consumo humano, indústria, mineração, outros | 0,0457 | 0,2433 |
| irrigação, criação animal e aquicultura tanque escavado | 0,0060 | ||
(1) Considerando os efeitos da Resolução CNRH nº 192/2017.
(2) Considerando a Deliberação CBH Paranaíba nº 115/20.
Os usuários de recursos hídricos de domínio da União na bacia hidrográfica do rio Paranaíba, cadastrados no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos - CNARH, foram informados sobre o início da Cobrança por meio do Ofício Circular nº 1/2017/SAS-ANA. Os usuários não cadastrados são considerados ilegais e sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 9.433/97. Se você utiliza recursos hídricos da bacia hidrográfica do rio Paranaíba e não está cadastrado, regularize sua situação por meio do CNARH. Inclusive os usos considerados de pouca expressão e não sujeitos a cobrança, conforme Deliberação CBH-Paranaíba nº 61/16, aprovada pela Resolução CNRH nº 183/16, devem se cadastrar.
Os valores arrecadados pela ANA são integralmente repassados à Associação Multissetorial de Usuários de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas - ABHA Gestão de Águas, entidade delegatária escolhida pelo CBH-Paranaíba (Deliberação CBH-Paranaíba nº 66/16, 69/16 e 96/18) e aprovada pelo CNRH (Resolução CNRH nº 186/16 e Resolução CNRH nº 201/18). Cabe a ABHA Gestão de Águas desembolsar os recursos nas ações previstas no Plano de Recursos Hídricos da bacia e conforme as diretrizes estabelecidas no plano de aplicação, ambos aprovados pelo CBH-Paranaíba.
Os usos de recursos hídricos de domínio do Distrito Federal e dos Estados de Minas Gerais, Goiás e Mato Grosso do Sul estão sujeitos ao que estabelecem as legislações estaduais.
Ofícios: