Você conhece o tempo e ajustamento de conduta?
Você já ouviu falar do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)? Trata-se de instrumento para resolução consensual de conflitos, passível de celebração nos casos de prática de infração disciplinar de menor potencial ofensivo. Por meio desse Termo, o servidor público interessado se compromete a observar deveres e proibições e se responsabiliza pelo ressarcimento de eventual dano causado ao erário.
O TAC surge como alternativa para solução de pequenas falhas funcionais, puníveis com advertência ou suspensão até 30 dias, evitando a abertura ou manutenção de procedimentos disciplinares.
Com a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta, pode-se evitar o oneroso rito disciplinar, cujos custos administrativos, reputacionais e para o ambiente de trabalho muitas vezes é desproporcional em relação ao benefício obtido.
E afinal, quem teria a competência para celebrar um TAC? A autoridade competente para a instauração e condução do respectivo procedimento disciplinar, no caso, a Corregedoria da ANA.
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