Quando se pensa em Corregedoria, logo associamos à punição, certo?
Associar a atividade correcional à punição ou repressão é compreensível, mas não totalmente correto. Trata-se de meia verdade. Quando pensamos em Corregedoria (COR), devemos pensar no quanto podemos contribuir para evitar que práticas indevidas ocorram na agência. Desta forma, além de uma instância de punição e repressão à desvios, deve ser vista como instância de fomento à mudança de comportamento indevidos, ou seja, de prevenção. Estes três alicerces que definem a Corregedoria – a detecção, punição e ações de prevenção – são instrumentos da atividade correcional que buscam garantir a cultura das condutas legais e éticas, evitando que novos ilícitos ocorram.
Por isso, convidamos todos os servidores da ANA a se capacitarem na área disciplinar, conhecerem os seus direitos e deveres na prática profissional, participarem dos eventos e iniciativas que serão promovidas pela COR. Fique atento(a) à importância de “Saber de COR” para ajudar na construção de uma Agência pautada na integridade e nas boas práticas.