
Fui ofendido pelo colega, posso registrar um PAD contra ele?
Está com algum problema na sua área? Está chateado com algum colega de trabalho? Ocorreu algum erro de comunicação com a chefia na execução do PGD? Se desentendeu com algum terceirizado? Presenciou alguma impropriedade no exercício da sua atividade profissional, sem a existência de intenção ou dolo? Situações como essas são compreendidas pela maioria dos servidores como condição direta para a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), e portanto, contato direto com a Corregedoria.
Nem toda impropriedade ocorrida na ANA deve ser enquadrada como infração disciplinar, ou seja, a Corregedoria poderá não ser a primeira instância que o servidor deverá recorrer para noticiar essas hipóteses. Falhas simples, de menor potencial ofensivo podem ser solucionadas por medidas de gestão, e muitas vezes solucionadas internamente, no âmbito da sua própria UORG.
A atuação da COR/ANA prioriza o caráter reparador. O êxito da atuação correcional será o resultado da soma da execução das ações preventivas e punição nos casos estritamente necessários, reforçando a confiança e credibilidade da organização. Assim, podemos identificá-la como a última instância no organograma para fazer valer a cultura de integridade pública da agência.
Ficou com dúvidas? Entre em contato com a equipe da COR/ANA pelo email cor@ana.gov.br ou siga acompanhando a campanha Saber de COR.