Compete à Corregedoria instaurar e conduzir o PAR
Você já ouviu falar do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)? Diferente do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que é aplicado contra servidores públicos, o PAR é o instrumento que busca a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas, em ações que envolvam vantagem indevida a agente público, fraudes em licitações e contratos e outros atos previstos na Lei Federal nº12.846. Em caso de ato lesivo praticado contra a ANA, compete à Corregedoria (COR/ANA) instaurar e conduzir o PAR.
Para saber mais sobre este instrumento, a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) desenvolveu em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU) o curso Comissão de PAR. A iniciativa busca preparar agentes públicos para que possam compor comissão de processo administrativo de responsabilização de empresas (PAR), conforme procedimento estabelecido no Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que regulamenta a conhecida Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa.
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