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Copa América 2021: AGU se manifesta pela realização do evento seguindo rígidos protocolos sanitários
Imagem: rj.gov.br
A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação sobre a Copa América 2021. Nela, a AGU defende não haver qualquer violação à preceito ou à direitos difusos com a realização deste torneio no Brasil pois a competição seguirá rígido protocolo de saúde, com necessária atenção às normas médicas e sanitárias cabíveis.
No memorial, o Advogado-Geral da União, André Mendonça, afirma que a competição estará cercada da necessária atenção aos protocolos do Ministério da Saúde. “Resta comprovada a inexistência de quaisquer violações a direitos fundamentais, diante da adoção de rígidos protocolos sanitários corroborados pelo Ministério da Saúde durante a realização da CONMEBOL Copa América 2021”, esclarece o Advogado-Geral.
A manifestação da Advocacia-Geral acontece no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 849, do Mandado de Segurança nº 37.933 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 756. Nelas, os requerentes se insurgem contra os atos do Poder Público Federal que venham possibilitar o Brasil ser a sede principal de competições internacionais enquanto perdurar o estado de pandemia e de calamidade pública em razão da Covid-19.
No memorial encaminhado ao Supremo, a AGU esclarece que há protocolos já produzidos pela CONMEBOL e pela Confederação Brasileira de Futebol que demonstram a segurança da realização do evento desportivo. A Advocacia-Geral destaca que o Ministério da Saúde teve a oportunidade de adequar e aprovar esses protocolos. Desse modo, as delegações de futebol, time de juízes e staff da CONMEBOL cumprirão medidas sanitárias, tais como: para ingresso no País, a apresentação de teste RT-PCR de Swab Nasofaríngeo, com “data de coleta de amostra não superior a 48 horas anteriores do vôo”, com a mesma testagem anteriormente aos dias de jogos; trâmites de imigração e alfândega, preferencialmente de forma isolada e desembarques em ônibus e hotéis deverão ser feitos de forma ordenada, a fim de evitar aglomerações; as delegações oficiais, durante a permanência, devem ficar isoladas de pessoas externas; e os médicos deverão ter controle diário da saúde dos jogadores.
A Advocacia-Geral lembra ainda que outros torneios de futebol, inclusive de âmbito internacional, vêm ocorrendo em território nacional, como o Campeonato Brasileiro, a Taça Libertadores da América, a Copa Sul-Americana e as Eliminatórias da Copa do Mundo FIFA de 2022. A AGU reforça que todas essas competições têm sido realizadas, sem a presença de público, seguindo-se rígidos protocolos de segurança, o que acaba por minimizar consideravelmente quaisquer riscos de contaminação.
A Advocacia-Geral enfatiza ainda que, desde o início da pandemia de COVID-19, o Poder Público federal vem buscando garantir os diretos fundamentais à saúde e à vida, por meio de aquisição de vacinas, edição de atos normativos, implementação de programas de manutenção do emprego e auxílio emergencial. Além disso, ressalta que “não haverá dispêndio de recursos financeiros que demandem suplementação orçamentária para a realização da CONMEBOL Copa América 2021, uma vez que o custeio de toda a organização do evento será feito, de forma integral, com recursos privados, oriundos da CONMEBOL e de seus patrocinadores”.
Por fim, a Advocacia-Geral da União manifesta-se pelo não conhecimento da ADPF n° 849 e do pedido de tutela provisória incidental na ADPF 756. Pugna, ainda, pela não concessão das medidas cautelares requeridas e, no mérito, pela total improcedência das arguições de descumprimento de preceito fundamental e pela denegação do mandado de segurança.
RR.