Auxílio-Funeral
| Passo | Responsável | Documentos/Orientações |
| 1º |
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| 2º | COGEP | Após o recebimento da solicitação do auxílio, o setor responsável analisará o requerimento. |
| 3º | EGEOF | Emissão de ordem bancária para o pagamento do auxílio. |
Observações
A família do servidor público falecido (cônjuge ou filhos) tem direito a valor equivalente a um mês de sua remuneração ou provento. Já terceiros (como irmão, sobrinho ou amigo) podem ser ressarcidos pelos custos comprovados, na forma de indenização, até esse mesmo limite.
Tempo de atendimento
Até 5 dias
Canais de Solicitação
Documentos Relacionados
Legislação Relacionada
Perguntas e Respostas
Não, esse benefício destina-se ao custeio das despesas com funeral do servidor público falecido.
2. Caso o pagamento do funeral tenha sido efetuado por um plano funerário, o familiar ou terceiro terão direito?
Sim, o requerente poderá solicitar o auxílio-funeral mediante a apresentação de nota fiscal, recebida no momento do pagamento do funeral, fornecida pela seguradora do plano funerário contratado. No caso de ser o contratante do plano funerário o próprio servidor falecido, um familiar poderá requerer o auxílio-funeral, mediante a apresentação da nota fiscal fornecida pelo plano funerário, no momento do pagamento do funeral, em nome do servidor que contratou o plano funerário.
Não. Os procedimentos para concessão de pensão são diferentes e analisados pela Equipe de Aposentadoria e Pensão. Veja como solicitar a Pensão clicando aqui