Apresentação
O Núcleo Especializado em Arbitragem da Advocacia-Geral da União (NEA/AGU) foi instituído pela Portaria AGU n. 320 de 13 de junho de 2019 (que substituiu a Portaria AGU n. 226, de 26 de julho de 2018). Atualmente, é a Portaria Normativa AGU n. 75, de 23 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a competência, a estrutura e o funcionamento do NEA/AGU.
O NEA foi instituído no âmbito da Consultoria-Geral da União, como unidade responsável pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos e de contencioso arbitral em que a União seja parte ou interessada. Possui subordinação administrativa a Consultoria-Geral da União e subordinação técnica e jurídica a Procuradoria-Geral da União e a Consultoria-Geral da União, de acordo com as competências destas.
Compete ao NEA, no exercício das atividades de contencioso arbitral, receber as notificações e intimações da União; adotar as medidas necessárias para a representação da União nas arbitragens; decidir a respeito da estratégia processual, inclusive indicação de árbitros e celebração de termo de arbitragem; atestar a força executória da sentença arbitral para fins de seu cumprimento no âmbito dos órgãos da União; e submeter ao Procurador-Geral da União a adoção de atos e orientações normativas relativas à arbitragem relacionados à atuação contenciosa.
Já no exercício das atividades de consultoria e assessoramentos jurídicos, compete ao NEA identificar, uniformizar e difundir entendimentos relativos à arbitragem, inclusive quanto a adoção da arbitragem como meio de solução de controvérsias envolvendo a União; responder a consultas e elaborar manifestações consultivas relativas a arbitragem; sistematizar e dar publicidade às informações relativas a arbitragens envolvendo a União; e submeter ao Consultor-Geral da União questões especificas para avaliação da necessidade da edição de atos e orientações normativas relativas à arbitragem.
O NEA é integrado por Advogados da União indicados pela Procuradoria-Geral da União e pela Consultoria-Geral da União, após aprovação em processo seletivo. A Procuradoria-Geral da União, a Consultoria-Geral da União, a Secretaria-Geral de Contencioso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria-Geral do Banco Central poderão indicar, espontaneamente ou em atendimento a solicitação do NEA, membros para acompanhar os trabalhos do Núcleo, com o objetivo de colaboração e intercambio de expertise.
Também é função do NEA promover esforços para a construção de entendimentos sobre a adoção e funcionamento da arbitragem como mecanismo de solução de controvérsias envolvendo administração pública junto às advocacias públicas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.