Um ambiente saudável é direito de todos
A conduta de servidoras e servidores públicos federais vai muito além do cumprimento de tarefas e do registro de frequência. Essa conduta constitui um dos alicerces para que a população confie nas instituições do país. Por essa razão, a honestidade, a dedicação e o respeito mútuo são regras fundamentais para o cotidiano laboral da administração pública. Quem representa o Estado deve pautar as escolhas pelo interesse coletivo, pois, afinal, tratar bem a população e demais colegas de trabalho não configura um favor, tampouco uma escolha pessoal, mas sim uma obrigação inerente ao cargo.
Esse compromisso com as pessoas e também com a equipe de trabalho encontra-se no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994). O Decreto deixa claro que a educação, a cortesia e a boa-fé devem guiar o agente público, proibindo qualquer tipo de preconceito ou discriminação, seja por raça, gênero, orientação sexual, crença ou classe social. Ademais, é explicado que há vedação quanto a utilizar o cargo para obter vantagens pessoais, bem assim permitir que simpatias ou antipatias interfiram na prestação do serviço, fiscalização ou atendimento. Tratar todos com igualdade e sem privilégios confere credibilidade às ações do Estado.
Nessa perspectiva, visando à construção de um ambiente de trabalho seguro, saudável e acolhedor para as equipes, o Guia Lilás da Controladoria-Geral da União (CGU) consolidou-se como uma ferramenta essencial no combate ao assédio e à discriminação. O documento ensina a identificar situações irregulares e a protocolar denúncias de assédio moral e sexual, atitudes graves que minam o clima organizacional e violam a dignidade humana. Além de defender o respeito à diversidade e a promoção da acessibilidade, o guia orienta que as apurações de preconceito e discriminação ocorram sob estrito sigilo, salvaguardando a intimidade e a segurança da vítima e do denunciante.
Esses mesmos valores de respeito também se traduzem em obrigação legal detalhada na Lei nº 8.112/1990 (o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis). Os deveres de quem trabalha na esfera federal exigem lealdade, dedicação e prontidão. O atendimento prestado ao público deve ser ágil, prestativo e consciente, uma vez que o servidor atua como a ponte entre a sociedade e os direitos garantidos pela Constituição.
Além disso, o Regime Jurídico Único dos Servidores Federais Civis proíbe condutas que prejudiquem a harmonia do serviço público, como a criação de intrigas, fofocas ou rivalidades (o que a norma classifica como manifestar apreço ou desapreço no recinto de trabalho). Também não é permitido agir com desleixo ou negligência nas tarefas (a chamada desídia), aceitar presentes (de valor superior a cem reais), propinas e vantagens, além de usar materiais da repartição para fins particulares, exercer atividades privadas incompatíveis com a função e acumular cargos ilegalmente.
O desrespeito a essas regras de ética e legalidade sujeita o servidor à devida responsabilização. Dependendo do caso e da gravidade da conduta, a situação pode ser resolvida de forma consensual, com foco na melhoria do comportamento, por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Porém, quando necessário, serão aplicadas penalidades, se comprovada a culpabilidade, que variam desde uma advertência por escrito ou uma suspensão temporária até a demissão, que acarreta a perda definitiva do cargo público.
Em última análise, a ética no serviço público não pode se limitar ao receio de uma punição. As leis e os guias institucionais existem para lembrar que agir de forma correta, justa e transparente deve ser uma escolha consciente do agente público. A manutenção de um ambiente pautado pelo bem-estar, pelo respeito e pela justiça social é um compromisso que depende da responsabilidade e da atitude diária de cada indivíduo que compõe a administração pública.
