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Tesouro honra em junho R$ 1,51 bilhão em dívidas garantidas pela União
Em junho, a União pagou R$ 1,51 bilhão em dívidas garantidas de entes subnacionais, sendo R$ 677,30 milhões do Estado do Rio de Janeiro, R$ 637,04 milhões do Estado de Minas Gerais, R$ 75,66 milhões do Estado do Rio Grande do Sul, R$ 75,01 milhões do Estado de Goiás, R$ 33,27 milhões do Município de Taubaté - SP, R$ 15,18 milhões do Município de São Gonçalo do Amarante - RN e R$ 76,37 mil do Município de Santanópolis - BA. Os dados de garantidas honradas e de recuperação de contragarantias estão no Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em operações de crédito e Recuperação de Contragarantias – RMGH, divulgado nesta terça (15/07) pelo Tesouro Nacional.
No acumulado do ano, a União honrou R$ 5,94 bilhões em dívidas garantidas de entes subnacionais. Os mutuários que tiveram os maiores valores honrados no ano foram os estados do Rio de Janeiro (R$ 2,31 bilhões, ou 38,86% do total), de Minas Gerais (R$ 2,19 bilhões, ou 36,88% do total), do Rio Grande do Sul (R$ 824,64 milhões, ou 13,89% do total) e de Goiás (R$ 445,06 milhões, ou 7,49% do total). Todos esses entes participam do Regime de Recuperação Fiscal – RRF (LC nº 159/2017), que prevê que a União honre as operações de crédito garantidas do estado incluídas no regime e não execute as contragarantias. Os valores não pagos pelos estados são refinanciados em até 360 meses.
No total, desde 2016, a União pagou R$ 81,38 bilhões para honrar garantias em operações de crédito de Estados e Municípios. O total de garantias recuperadas pela União desde 2016 é de R$ 5,78 bilhões, sendo R$ 76,4 mil em junho.
O principal fator que explica o baixo volume de garantias recuperadas é que grande parte das garantias honradas - cerca de R$ 72,11 bilhões - são de Estados que participam do RRF (Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul) e, por essa razão, têm o benefício de suspensão temporária da execução da contragarantia. Além disso, há R$ 1,90 bilhão relativo aos Estados que tiveram valores utilizados como compensação por perdas na arrecadação de ICMS em razão da LC n° 194/2022 (Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco e Piauí), e ainda R$ 631,48 milhões que não podem ser recuperados pela União em razão de decisões judiciais impeditivas (Maranhão, Município de Taubaté-SP, Município de Caucaia-CE e Município de São Gonçalo do Amarante-RN).
Entenda o processo de honra de garantias
Como garantidora de operações de crédito, a União, representada pelo Tesouro Nacional, é comunicada pelos credores de que o Estado ou município não realizou a quitação de determinada parcela do contrato.
Diante dessa notificação, o Tesouro Nacional informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, a União paga os valores inadimplidos.

Após essa quitação - exceto nos casos em que houver bloqueio na execução das contragarantias, seja por decisão judicial ou pela participação do ente no RRF -, a União inicia o processo de recuperação de crédito na forma prevista contratualmente, ou seja, pela execução das contragarantias indicadas pelos Estados e municípios quando da assinatura dos contratos. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.
Transparência
Além do Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em operações de crédito e Recuperação de Contragarantias – RMGH, as informações de garantias honradas estão disponíveis no Painel de Garantias Honradas, uma ferramenta para visualização de dados com recursos visuais inovadores e gráficos interativos.
Acesse aqui o Relatório completo relativo a junho/2025.