Resolução n° 17, de 11 de dezembro de 2017
Dispõe sobre o parcelamento administrativo de débitos oriundos de instrumentos de transferências voluntárias de recursos, tais como convênios, contratos de repasse, termos de parceria e instrumentos congêneres, que tenham sido celebrados pela Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste-Sudeco com entidades
públicas ou privadas.
Atualizado em
22/03/2021 11h37