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REGIMES DE PREVIDÊNCIA
MGI lança Manual de Certidão de Tempo de Contribuição para orientar servidores e gestores da administração pública federal
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou o Manual de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), instrumento técnico que reúne, organiza e padroniza orientações já existentes sobre os procedimentos relacionados à emissão, averbação e utilização desse documento, essencial para a contagem recíproca de tempo de contribuição entre regimes previdenciários.
Elaborado pela Secretaria de Relações de Trabalho (SRT) do MGI, o manual tem como objetivo uniformizar o entendimento das unidades de gestão de pessoas, promovendo maior transparência, segurança jurídica e consistência nas práticas adotadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).
A iniciativa beneficia servidores e ex-servidores federais titulares de cargo efetivo, dependentes habilitados à pensão por morte, bem como às unidades de gestão de pessoas do sipec, ao facilitar o correto reconhecimento do tempo de contribuição no Regime Próprio de Previdência Social da União (RPPS) em outros regimes, como o INSS ou regimes estaduais e municipais. Antes da consolidação das orientações, interpretações divergentes entre órgãos dificultavam a análise dos pedidos e geravam insegurança jurídica.
Com o manual, as unidades de gestão de pessoas poderão atender às solicitações de ex-servidores para a emissão de CTC, com base em orientações claras e organizadas, contemplando a correta discriminação dos períodos de efetivo exercício, das faltas, das licenças sem vencimento e do tempo especial. O documento também sistematiza informações relativas à compensação financeira entre regimes, prevista na legislação vigente, inclusive após a Emenda Constitucional nº 103/2019.
Impacto na aposentadoria e no vínculo funcional
O manual reforça entendimentos já consolidados de que a CTC somente pode ser emitida após o desligamento definitivo do cargo efetivo, em observância à vedação constitucional ao acúmulo de vínculo ativo com benefício previdenciário. Assim, servidores que pretendem utilizar o tempo de serviço público para se aposentar em outro regime devem, previamente, se exonerar.
O documento também esclarece que não é possível emitir CTC para tempo já utilizado em aposentadoria no RPPS da União, nem para períodos concomitantes a vínculos em outros regimes sem a devida comprovação de contribuição simultânea.
Principais pontos do Manual
O Manual de Certidão de Tempo de Contribuição consolida orientações para garantir a correta emissão do documento, com segurança jurídica e alinhamento às normas previdenciárias vigentes. Entre os principais pontos abordados, destacam-se:
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A CTC deve conter dados pessoais completos, período detalhado de contribuição, tempo líquido e bases de cálculo a partir de julho de 1994;
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Deve ser solicitada formalmente pelo ex-servidor ou dependente legal, com indicação do regime previdenciário destinatário (como o INSS);
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A certidão é emitida em duas vias, com assinatura do responsável pela unidade de gestão de pessoas e do dirigente máximo do órgão;
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O órgão destinatário deve verificar a autenticidade da CTC antes da averbação do tempo;
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A revisão ou o cancelamento da CTC somente é possível caso o documento ainda não tenha sido utilizado para a concessão de benefício;
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O manual também reúne orientações sobre tempo especial, serviço militar e situações de acumulação legal de cargos.
Leia aqui a íntegra do Manual de Certidão de Tempo de Contribuição