Notícias
EX-TERRITÓRIOS
Decipex Informa sobre entendimento do Órgão Central a respeito da vedação à acumulação de cargos no caso dos servidores transpostos
Brasília (21 de maio) - A Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos E xtintos (DECIPEX/SGP/MGI) informa aos servidores transpostos para o quadro em extinção da União que ocupam o Cargo de Assessoramento do Quadro em Extinção de Caráter Não Efetivo (CAEx do Amapá -AP e CAEx de Roraima - RR) que, após consulta ao Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC), a orientação é que esses cargos não podem ser acumulados com outros cargos comissionados em nenhuma esfera do poder público.
Portanto, de acordo com a resposta recebida pela Decipex, os ocupantes desses cargos no Amapá-AP e em Roraima-RR também estão impedidos de ocupar, ao mesmo tempo, mais um cargo comissionado em qualquer outra esfera do poder público.
Assim, para evitar problemas legais, a posse em outro cargo comissionado só poderá ocorrer se o servidor que ocupa o CAEx-AP ou CAEx-RR solicitar a exoneração do cargo atual no quadro em extinção da União antes de ser nomeado para um novo cargo comissionado. Ou, em caso de optar pelo exercício no cargo CAEx-AP ou CAEX-RR, deverá solicitar a exoneração do outro cargo comissionado que ocupa.
Base legal
Após consulta realizada pela Decipex ao Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC) - Nota Técnica SEI nº 19612/2024/MGI - chegou-se à conclusão que:
a) Aplica-se o disposto nas alíneas “a”, “b” ou “c” do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, dentre os quais não se excetua a acumulação remunerada de cargos comissionados. Portanto os CAEx-APe CAEx-RR não podem ser acumulados com outro cargo comissionado na esfera Federal ou em quaisquer outras esferas de Poder;
b) Inexiste previsão legal que autorize o afastamento do servidor dos Cargos de Assessoramento do Quadro em Extinção de Caráter Não Efetivo - CAEx – AP/RR nos quais ocorreram o enquadramento no quadro em extinção da União para a ocupação de cargo comissionado em outra esfera de Poder;
c) A fim de evitar a ilicitude dessa acumulação, a posse em outro cargo comissionado somente poderá ocorrer se o servidor ocupante dos Cargos de
Assessoramento do Quadro em Extinção de Caráter Não Efetivo – CAEx – AP/RR solicitar a sua exoneração do CAEx no qual foi incluído no quadro em
extinção da União, para só então ser nomeado em outro cargo comissionado.
Para outras informações, os servidores podem entrar em contato com a DIGEPS do Amapa-AP ou de Roraima-RR por meio dos canais oficiais de comunicação.