Análise e orientações sobre anistiados da Lei nº8.878, de 1994
O que é?
É a análise e orientações acerca das questões que envolvam os anistiados pela Lei nº 8.878, de 1994.
Para quem é?
Órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, que absorveram em seus quadros funcionais os empregados públicos anistiados pela Lei n. 8.878, de 11 de maio de 1994.
Como fazer?
1. O órgão setorial interessado, ao instruir processo administrativo relacionado à aplicação da legislação afeta ao empregado público anistiado pela Lei n° 8.878, de 1994, da administração direta, deve observar as orientações dispostas na Portaria n°11.265, de 2022, de modo que a manifestação deve ocorrer levando-se em conta os seguintes elementos:
I - descrição do objeto da consulta, com a indicação de que não houve manifestação pretérita do Órgão Central;
II - conclusão do órgão consulente ao órgão setorial acerca do mérito da consulta, se existir;
III - legislação aplicável à análise do mérito, com a remessa dos documentos citados;
IV - manifestação de mérito fundamentada, quanto à dúvida suscitada acerca da legislação de pessoal civil;
V - explicação, clara e objetiva da dúvida a ser dirimida pelo Órgão Central; e
VI - pronunciamento conclusivo do órgão setorial.
2. Peticionar o processo por meio eletrônico junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Prazo Médio de Análise
20 dias.
Legislação
Instrução Normativa nº 21, de 2022.
Instrução Normativa nº 22, de 2022.
Canais de Atendimento
Os órgãos poderão encaminhar dúvidas para o e-mail sgp.cgmop@economia.gov.br.
Fique Atento!
A análise e orientações envolve apenas empregados e servidores anistiados que tenham sido demitidos, exonerados e desligados no período entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992, que apresentaram requerimento inaugural de anistia ou requerimento de revisão de anistia.