Plano de Desenvolvimento de Pessoas

O que é o Plano de Desenvolvimento de Pessoas
O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) é um dos instrumentos essenciais para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), permitindo o planejamento e a orientação da execução dessa política no âmbito da administração pública federal.
Elaborado anualmente por todos os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), o PDP tem como base o levantamento das necessidades de desenvolvimento dos servidores públicos, com o objetivo de contribuir para o alcance dos resultados organizacionais.
Todo o processo de levantamento de necessidades e elaboração do PDP é conduzido pelo próprio órgão ou entidade, por meio do Portal Sipec, e enviado eletronicamente para análise do órgão central do Sipec.
Fundamentado na gestão por competências, o PDP estabelece diretrizes que favorecem o monitoramento, a economicidade e a eficiência na realização das ações de desenvolvimento, prevendo, inclusive, mecanismos de controle de riscos durante sua execução. A elaboração do Plano é uma etapa fundamental da gestão do desempenho e desenvolvimento, processo sistêmico que abrange diagnóstico, planejamento, execução, acompanhamento e avaliação de iniciativas voltadas ao alinhamento entre as competências individuais e as competências institucionais.
O PDP deve conter a descrição das necessidades de desenvolvimento que serão atendidas no ano seguinte, com a respectiva carga horária estimada, o público-alvo de cada ação e os custos previstos para sua execução.
Soluções de Desenvolvimento
Após o envio dos PDPs pelos órgãos e entidades, os Planos são consolidados pelo órgão central do Sipec e encaminhados à Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap). Com base nas necessidades identificadas, a Enap propõe ações de desenvolvimento, que são disponibilizadas às instituições por meio do Portal Sipec, juntamente com a Manifestação Técnica elaborada pelo órgão central.
De posse da Manifestação Técnica, os órgãos e entidades podem iniciar a execução de seus PDPs, conforme os planejamentos realizados e as ações indicadas no documento.
O PDP deverá:
I - alinhar as necessidades de desenvolvimento com a estratégia do órgão ou da entidade; (Redação dada pelo Decreto nº 10.506, de 2020)
II - estabelecer objetivos e metas institucionais como referência para o planejamento das ações de desenvolvimento;
III - atender às necessidades administrativas operacionais, táticas e estratégicas, vigentes e futuras;
IV - nortear o planejamento das ações de desenvolvimento de acordo com os princípios da economicidade e da eficiência;
V - preparar os servidores para as mudanças de cenários internos e externos ao órgão ou à entidade;
VI - preparar os servidores para substituições decorrentes de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e da vacância do cargo;
VII - ofertar ações de desenvolvimento de maneira equânime aos servidores;
VIII - acompanhar o desenvolvimento do servidor durante sua vida funcional;
IX - gerir os riscos referentes à implementação das ações de desenvolvimento;
X - monitorar e avaliar as ações de desenvolvimento para o uso adequado dos recursos públicos; e
XI - analisar o custo-benefício das despesas realizadas no exercício anterior com as ações de desenvolvimento.
A elaboração do PDP será precedida, preferencialmente, por diagnóstico de competências.
Considera-se diagnóstico de competências a identificação do conjunto de conhecimentos, habilidades e condutas necessários ao exercício do cargo ou da função pública.