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CONCURSO NACIONAL
Governo do Brasil autoriza contratação temporária de 50 profissionais para atuação da Agência Nacional de Energia Elétrica
O governo federal autorizou a contratação temporária de até 50 profissionais para reforçar a atuação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), com foco no enfrentamento de demandas estratégicas do setor elétrico nacional. A autorização consta na Portaria Conjunta MGI/MME nº 104/2025, assinada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e pelo Ministério de Minas e Energia (MME), e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (31/12).
A iniciativa atende a necessidade temporária de excepcional interesse público e busca fortalecer a capacidade operacional e técnica da ANEEL em um contexto de regulação e transição energética, além da necessidade de respostas ágeis a eventos críticos.
Os profissionais a serem contratados atuarão em atividades de apoio e suporte relacionadas às análises e aos procedimentos administrativos de pedidos de outorga, ao monitoramento de cenários de crises hídricas, ao desenvolvimento de estudos e ações voltadas à redução da oneração das tarifas de energia elétrica e ao suporte à atuação da agência no segmento de novas fontes renováveis.
Do total autorizado, 25 vagas destinam-se a atividades técnicas de complexidade intelectual e outras 25 a atividades técnicas de complexidade gerencial, de tecnologia da informação e de engenharia sênior.
O recrutamento será realizado, prioritariamente, por meio do Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera na primeira edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU). Caso a lista de espera seja esgotada e ainda persistam vagas não preenchidas, a ANEEL poderá realizar processo seletivo simplificado, observando a legislação vigente e as políticas de reserva de vagas, de modo a assegurar a efetividade das ações afirmativas e a ampliação da diversidade no serviço público.
Os contratos terão prazo determinado, com possibilidade de prorrogação, desde que devidamente justificada pela necessidade de conclusão das atividades previstas. A definição da remuneração observará os parâmetros estabelecidos em lei, considerando a complexidade das funções desempenhadas.
As despesas decorrentes das contratações correrão à conta das dotações orçamentárias do Grupo de Natureza de Despesa “Pessoal e Encargos Sociais”, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025.
A medida entra em vigor na data de sua publicação e integra o conjunto de ações do Governo do Brasil voltadas ao fortalecimento do Estado e à adoção de soluções eficientes para responder a demandas estratégicas do país.