Como é a memória de cálculo para pagamento do Auxílio-Transporte?
O Art. 4º da instrução normativa SRT/MGI nº 71, de 19 de fevereiro de 2025 define a forma de cálculo:
Art. 4º O valor do auxílio-transporte corresponde ao valor diário de pagamento multiplicado pela quantidade de dias em que houver efetivo deslocamento do servidor ou empregado da sua residência para o local de trabalho e vice-versa.
§ 1º O valor diário de pagamento corresponde à diferença entre o valor mensal da despesa realizada pelo servidor com transporte coletivo, inclusive seletivo e especial, descontado o valor correspondente a 6% (seis por cento) do vencimento básico ou subsídio do cargo efetivo ou da remuneração do cargo em comissão para o ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, dividido por 22 (vinte e dois).
§ 2º Para fins do desconto de que trata o § 1º, considerar-se-á o valor do vencimento básico, subsídio, salário ou remuneração proporcional a vinte e dois dias.
Onde:
VD = Valor Diário do Pagamento.
VM= Valor Mensal da Despesa Realizada= (Despesa Diária Realizada x 22 dias).
VB= Vencimento Básico ou Subsídio do cargo efetivo (ou remuneração do cargo em comissão).
0.06 = Percentual de desconto de 6% da contrapartida.
22 = Número de dias úteis considerados para o cálculo.
30 = Número de dias corridos considerados para o cálculo.
Efetivo deslocamento: quantidade de dias úteis/mês que servidor precisará se deslocar.
Inicialmente, para localizar o valor diário (VD) segundo os §1 e §2 do Art. 4º da instrução normativa SRT/MGI nº 71, de 19 de fevereiro de 2025 é apresentado a seguinte fórmula:

- SIGEPE_BENEFICIO_NEGOCIAL_P1_1
Fórmula de Cálculo Completa:

- SIGEPE_BENEFICIO_NEGOCIAL_P1_2
Como o mesmo valor multiplica os dois termos da diferença, podemos isolar ele na fórmula, como segue:

- SIGEPE_BENEFICIO_NEGOCIAL_P1_3
Em seguida, com base nas prerrogativas matemáticas de simplificação de frações, quando os termos são multiplicados e divididos pelo mesmo número, este pode ser cortado da fórmula, pois não altera o resultado, assim como segue:

- SIGEPE_BENEFICIO_NEGOCIAL_P1_4
Como queríamos demonstrar, a versão simplificada da fórmula de cálculo é:

- SIGEPE_BENEFICIO_NEGOCIAL_P1_5
Em resumo, podemos descrever utilizando os seguintes termos:

- SIGEPE_BENEFICIO_NEGOCIAL_P1_6
Que pode ainda ser simplificado a:

- SIGEPE_BENEFICIO_NEGOCIAL_P1_7
EXEMPLO PRÁTICO COM A FÓRMULA SIMPLIFICADA:
Efetivo Deslocamento: 13 dias úteis no mês.
Vencimento Básico do Servidor: R$ 6.680,78
Despesa Diária informada pelo servidor: R$ 36,80
(36,80 - (0.06*(6.680,78/30)))* 13
((36,80 - (0,06*(222,69)))* 13
((36,80 – 13,36)* 13)
23,44*13 = 304,72
Valor a ser pago do Auxílio Transporte: R$ 304,72
PROVA REAL COM A FÓRMULA COMPLETA:
Efetivo Deslocamento: 13 dias úteis no mês.
Vencimento Básico do Servidor: R$ 6.680,78
Despesa Diária informada pelo servidor: R$ 36,80
(((36,80*22) - (0.06*((6.680,78/30)*22))) / 22)* 13
((809,6 - (0.06*(6.680,78/30*22))) / 22)* 13
((809,6 - (0.06*4899,18)) / 22)* 13
((809,6 - 293,95) / 22)* 13
(515,64 / 22)* 13
23,44 * 13 = 304,72
Valor a ser pago do Auxílio Transporte: R$ 304,72