Portaria GM/MS nº 4.444, de 21 de dezembro de 2022 (Minas Gerais)
Habilita o Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais – Belo Horizonte (MG), como Serviço de Referência em Doenças Raras.
Habilita o Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais – Belo Horizonte (MG), como Serviço de Referência em Doenças Raras.
Habilita o Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - Recife (PE), como Serviço de Referência em Doenças Raras e Serviço de Aconselhamento Genético.
Habilita o Hospital Universitário de Santa Maria (RS) como Serviço de Referência em Doenças Raras e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Estado do Rio Grande do Sul.
Habilita o Hospital Universitário da UFJF como Serviço de Referência em Doenças Raras e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Estado de Minas Gerais e Município de Juiz de Fora.
Desabilita e habilita estabelecimentos de saúde como Serviço de Referência em Doenças Raras.
Habilita Serviço de Referência em Doenças Raras e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC ao Estado do Paraná e Município de Curitiba.
Habilita Serviço de Referência em Doenças Raras e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizada por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC ao Estado de São Paulo.
Inclui código na habilitação do Ambulatório de Especialidade da FUABC/Faculdade de Medicina ABC - localizado no Município de Santo André (SP).
Habilita estabelecimentos de saúde como Serviço de Referência em Doenças Raras e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade - MAC, a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC aos Estados e Municípios.
Habilita o Hospital Universitário Professor Edgard Santos como Serviço de Referência em Doenças Raras e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade - MAC, a serem disponibilizados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC do Estado da Bahia.
Habilita a Associação de Pais e Amigos Excepcionais - APAE como Serviço de Referência em Doenças Raras no Estado da Bahia.
Habilita o Hospital de Clínicas de Porto Alegre, como Serviço de Referência em Doenças Raras, no Estado do Rio Grande do Sul.
Habilita o Hospital de Apoio de Brasília, como Serviço de Referência em Doenças Raras, no Distrito Federal.
Habilita o IFF Fiocruz - Instituto Nacional Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira, como Serviço de Referência em Doenças Raras, no Estado e Município do Rio de Janeiro.
Habilita o Ambulatório de Especialidades da FUABC/Faculdade de Medicina ABC/Santo André, como Serviço de Referência em Doenças Raras.
Habilita a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Anápolis, Estado de Goiás, como Serviço de Referência em Doenças Raras.
Habilita o Hospital Pequeno Príncipe de Curitiba, Estado do Paraná, como Serviço de Referência em Doenças Raras.