EMENTA: EMENTA:
I. Medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Impossibilidade de fornecimento por via judicial.
II. Vedação legal de fornecimento de medicamentos sem registro prévio no Estado brasileiro. Art. 12 da Lei n° 6.360, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976.
Impossibilidade de industrialização, venda ou consumo de medicamentos sem registro.
III. Competência constitucional do Sistema Único de Saúde - SUS, nos termos da lei, de controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde, consoante art. Art. 200, I, da CRFB/88.
IV. Competência do Sistema Único de Saúde - SUS de executar as ações de vigilância sanitária, aí incluída a de controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde, inclusive medicamentos, nos termos do Art. 6°da lei 8.080 de 19 de setembro de 1990.