Parecer nº 1800/2012/CODELICI/CONJUR-MS/CGU/AGU/GMC
EMENTA: I- Administrativo. II- Licitação. IIIConsiderações sobre a possibilidade de a Consultoria Jurídica avaliar a pesquisa de preços realizada na fase interna da licitação. IV- Análise sobre a possibilidade de a Consultoria Jurídica retornar os autos para complementação da instrução, antes do cumprimento do artigo 38, parágrafo único da Lei 8.666/83.
Publicado em
12/11/2014 00h00
Atualizado em
21/10/2021 17h47
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