Regulamentação
Publicado em
04/12/2025 12h18
O Navegue Simples foi criado pelo Decreto N° 12.078, de 25 de junho de 2024, com a finalidade de desburocratizar, inovar e simplificar as outorgas portuárias de que trata a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, Lei de Portos.
As outorgas portuárias que definem o escopo do Navegue Simples podem ser nas seguintes modalidades:
- Concessão: cessão onerosa parcial ou total do porto organizado, para a administração e exploração de sua infraestrutura por prazo determinado;
- Arrendamento: cessão onerosa de área e infraestrutura públicas localizadas dentro do porto organizado, para exploração por prazo determinado;
- Autorização: outorga de direito à exploração de instalação portuária localizada fora da área do porto organizado e formalizada mediante contrato de adesão.
Com base no Art. 6º do Decreto N° 12.078/2024, foi publicada a Portaria Mpor N° 441, de 19 de setembro de 2024, que criou o Comitê Técnico Interinstitucional do Navegue Simples.
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