Precatórios são ordens de pagamento emitidas ao governo (União, estados ou municípios) pelo Poder Judiciário após decisão definitiva em processo judicial, para inclusão e pagamento no orçamento do ano seguinte, conforme o artigo 100 da Constituição Federal. Para alguns casos, é admitido o pagamento parcelado, como para os precatórios relativos a demandas do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), e aqueles considerados de “grande vulto” – que superarem mais de 15% do valor total expedido para o exercício, com regras de parcelamento próprias a cada caso. As informações detalhadas dos precatórios expedidos são comunicadas anualmente à Secretaria de Orçamento Federal, na forma disposta pelas Leis de Diretrizes Orçamentárias de referência.
As RPVs são uma forma mais rápida de pagamento desses débitos judiciais, usadas para valores menores. Pela Lei nº 10.259/2001, no caso da União, são as sentenças judiciais com valores de até 60 salários-mínimos, que devem ser pagas em até 60 dias após a emissão da requisição. Para as RPVs, que possuem este rito mais ágil, as informações detalhadas de expedição não são comunicadas à SOF, e o orçamento é ajustado por meio de projeção global da despesa.