Secretaria de Orçamento Federal

Publicado em 20/01/2023 09:10Modificado há 3 anos
Compartilhe:

É no Orçamento que o cidadão identifica a alocação dos recursos que o governo recolhe sob a forma de tributos. Nenhuma despesa pública pode ser realizada sem estar fixada no Orçamento.

A Secretaria de Orçamento Federal, mais conhecida por SOF, é liderada por Clayton Luiz Montes. De acordo com o decreto 11.353/2023 (alterado pelos Decretos 11.398/2023; 11.869/2023 e 11.978/2024), a SOF tem as seguintes competências:

I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendidos os orçamentos fiscal e da seguridade social;

II - estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação dos orçamentos federais sob sua responsabilidade;

III - acompanhar a execução orçamentária, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;

IV - elaborar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário federal;

V - orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os órgãos setoriais de planejamento e orçamento;

VI - exercer a supervisão da Carreira de Planejamento e Orçamento, em articulação com as demais unidades interessadas; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023);

VII - estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa;

VIII - acompanhar e avaliar o andamento da despesa pública e de suas fontes de financiamento e desenvolver e participar de estudos econômico-fiscais destinados ao aperfeiçoamento do processo de alocação de recursos;

IX - acompanhar, avaliar e elaborar estudos sobre as políticas públicas e a estrutura do gasto público;

X - acompanhar e propor, no âmbito de sua competência, normas reguladoras e disciplinadoras relativas às políticas públicas em suas diferentes modalidades;

XI - avaliar o gasto público, os seus impactos sobre indicadores econômicos e sociais e propor medidas para o seu aperfeiçoamento, em articulação com outros órgãos;

XII - desenvolver ações destinadas à apuração da eficiência, da eficácia e da efetividade dos gastos públicos diretos da União;

XIII - promover a articulação com órgãos públicos, setor privado e entidades não governamentais envolvidos nas competências da Secretaria;

XIV - elaborar subsídios para formulação de políticas públicas de longo prazo destinadas ao desenvolvimento sustentável nacional; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023);

XV - acompanhar e propor as normas reguladoras e disciplinadoras sobre a participação social na elaboração do orçamento federal; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023); 

XVI - participar de iniciativas de entidades bilaterais, plurilaterais e da sociedade sobre assuntos orçamentários; e (Incluído pelo Decreto nº 11.398, de 2023); 

XVII - coordenar e gerir o Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, envolvendo a orientação, a coordenação e a supervisão técnica dos órgãos setoriais de orçamento. (Incluído pelo Decreto nº 11.398, de 2023).


A SOF conta com oito subsecretarias. São elas:

1. Subsecretaria de Programas de Infraestrutura;

2. Subsecretaria de Programas Sociais;

3. Subsecretaria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais;

4. Subsecretaria de Temas Transversais;

5. Subsecretaria de Assuntos Fiscais;

6. Subsecretaria de Gestão Orçamentária;

7. Subsecretaria de Pessoal e Sentenças;

8. Subsecretaria de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional.

Cada uma dessas subsecretarias tem funções específicas, que podem ser consultadas no decreto 11.353/2023 (e nos demais que o alteraram).

Compartilhe: