Perguntas Frequentes Seplan
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Plano Plurianual (PPA)
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O que é o Plano Plurianual (PPA)?
O Plano Plurianual é uma das três leis do ciclo orçamentário do Brasil, ao lado da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e da LOA (Lei Orçamentária Anual). É elaborado de quatro em quatro anos, sempre no primeiro ano de Governo, com vigência a partir do segundo ano de mandato. Declara as diretrizes, os objetivos e as metas do governo para o período. Todos os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição Federal serão elaborados de acordo com o PPA. Ele deve ser enviado ao Congresso Nacional até 31 de agosto do primeiro ano do mandato presidencial, juntamente com a LOA.
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Como o PPA 2024-2027 é organizado?
O PPA está estruturado nas seguintes dimensões:
1. Dimensão estratégica:
Declara a visão de futuro para o País ao final do ciclo de quatro anos do PPA, as diretrizes e os objetivos estratégicos, bem como os indicadores-chave nacionais. A dimensão estratégica é organizada em torno de eixos que agregam as áreas de atuação do Governo.
2. Dimensão tática:
Na dimensão tática do PPA, estão definidos os programas a serem implementados no ciclo de 4 anos. Cada programa é descrito por meio de seu objetivo principal e de seus objetivos específicos, que endereçam as ações e as entregas previstas. São definidos também indicadores e metas, que permitem acompanhar o desempenho da execução ao longo do ciclo dos resultados que se deseja alcançar. Para cada programa está associada uma estimativa de alocação de recursos orçamentários, a ser detalhada na LOA e de recursos não-orçamentários (financiamentos públicos e renúncias tributárias, por exemplo).
3. Dimensão gerencial:
Além das informações presentes na Lei do PPA, os órgãos também inserem no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP) suas entregas (bens ou serviços relevantes) para a sociedade, com indicadores, metas anualizadas e regionalizadas, facilitando assim o monitoramento dos programas por parte do governo. Isso possibilita a sua melhor implementação e o alcance dos resultados esperados (expresso nos objetivos específicos do programa). Essas entregas também podem contemplar as agendas transversais.
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O que foi o PPA Participativo?
O PPA Participativo foi uma iniciativa do Governo Federal, que proporcionou a elaboração do Plano Plurianual (PPA) com participação da sociedade mediante 27 plenárias presenciais nas capitais brasileiras, que envolveram mais de 34 mil participantes, três reuniões do Fórum Interconselhos, colegiado que representa conselhos nacionais, e um processo digital de apresentação de propostas e priorização de programas e políticas públicas com o voto de mais de 1,4 milhão de cidadãs e cidadãos.
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Quais os resultados da participação social no PPA 2024-2027?
O PPA Participativo foi o método de construção da proposta do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027, por meio do qual o governo federal envolveu população brasileira, organizações, redes, movimentos sociais, conselhos e entidades representativas em um amplo esforço de participação social, de escuta e de diálogo com a população sobre o futuro do nosso país.
Para apresentar detalhadamente o processo de participação social, foi publicado o documento: Relatório de Participação Social no PPA 2024-2027. São descritos no documento os resultados das discussões realizadas nos Fóruns Interconselhos que levaram a um aperfeiçoamento da Visão de Futuro, dos Valores, das Diretrizes e dos Eixos da Dimensão Estratégica do PPA 2024-2027. Destaca-se a construção de uma plataforma digital para acolher a participação social, chamada PPA Participativo, que contou com mais de 4 milhões de acessos.
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O que são as Agendas Transversais?
É um conjunto de atributos do PPA que trata problemas complexos de políticas públicas, podendo contemplar aquelas focalizadas em públicos-alvo ou temas específicos, que necessitam de uma abordagem multidimensional e integrada por parte do Estado para serem encaminhados de maneira eficaz e efetiva.
São cinco as agendas transversais definidas para o PPA 2024-2027: Mulheres; Crianças e Adolescentes; Povos Indígenas; Igualdade Racial e Agenda Ambiental. Essas agendas estão incluídas no Anexo V da Lei do PPA (Lei nº 14.802/2024). Os relatórios das agendas transversais podem ser encontrados no seguinte link
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O que são as Agendas Transversais?
É um conjunto de atributos do PPA que trata problemas complexos de políticas públicas, podendo contemplar aquelas focalizadas em públicos-alvo ou temas específicos, que necessitam de uma abordagem multidimensional e integrada por parte do Estado para serem encaminhados de maneira eficaz e efetiva.
São cinco as agendas transversais definidas para o PPA 2024-2027: Mulheres; Crianças e Adolescentes; Povos Indígenas; Igualdade Racial e Agenda Ambiental. Essas agendas estão incluídas no Anexo V da Lei do PPA (Lei nº 14.802/2024). Os relatórios das agendas transversais podem ser encontrados no seguinte link
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O que são as Prioridades?
Ações concretas, de políticas e de programas, já estruturadas para lidar com questões/temas específicos, considerados estratégicos pelo Centro de Governo.
São seis as prioridades atuais:
- Combate à fome e redução das desigualdades;
- Educação básica;
- Saúde: atenção primária e especializada;
- Neoindustrialização, trabalho, emprego e renda;
- Novo PAC; e
- Combate ao desmatamento e enfrentamento da emergência climática.
Essas prioridades estão incluídas no Anexo VI da Lei do PPA (Lei nº 14.802/2024).
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O que são as Prioridades?
Ações concretas, de políticas e de programas, já estruturadas para lidar com questões/temas específicos, considerados estratégicos pelo Centro de Governo.
São seis as prioridades atuais:
- Combate à fome e redução das desigualdades;
- Educação básica;
- Saúde: atenção primária e especializada;
- Neoindustrialização, trabalho, emprego e renda;
- Novo PAC; e
- Combate ao desmatamento e enfrentamento da emergência climática.
Essas prioridades estão incluídas no Anexo VI da Lei do PPA (Lei nº 14.802/2024).
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O que é o Plano Plurianual (PPA)?
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Gestão do Plano Plurianual 2024-2027
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Quais etapas fazem parte da gestão do PPA?
A gestão do PPA 2024-2027 compreende a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão do Plano Plurianual, e observa as seguintes diretrizes:
I - a articulação e a cooperação interinstitucional para a consecução dos objetivos e das metas de cada programa finalístico, incluída a implementação das agendas transversais e das prioridades do Governo federal;
II - a integração entre o PPA 2024-2027 e a lei orçamentária anual ocorrerá por meio do vínculo entre os programas e as ações orçamentárias, sem prejuízo de eventual estabelecimento de vínculos gerenciais complementares entre outros atributos e classificadores;
III - o aprimoramento da eficiência do gasto público;
IV - a promoção da integração entre o sistema de informações de gestão do PPA 2024-2027 e as estruturas e os sistemas de monitoramento e avaliação existentes;
V - a consideração das especificidades de implementação de cada política pública e da complementaridade entre elas;
VI - a articulação e a cooperação interinstitucional para fins de produção e organização das informações relativas à gestão do PPA 2024-2027;
VII - a geração de informações para subsidiar as tomadas de decisão baseadas em evidências;
VIII - o fortalecimento do diálogo com os entes federativos; e
IX - a participação social na gestão do PPA 2024-2027.
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Quais são os normativos que regem esse processo?
Os principais normativos que regem a gestão do PPA 2024-2027 são:
- Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024;
- Decreto nº 12.066, de 18 de junho de 2024;
- Portaria SEPLAN/MPO nº 191, de 21 de junho de 2024;
- Portaria SG/PR n° 186, de 22 de agosto de 2024.
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O que é o monitoramento do PPA e qual a sua periodicidade?
O processo de monitoramento tem seus critérios e procedimentos definidos na lei n° 14.802, 10 de janeiro de 2024, que institui o Plano Plurianual PPA 2024-2027, e no Decreto nº 12.066, de 18 de junho de 2024, que regulamenta essa Lei.
Assim, o monitoramento do PPA 2024-2027 abrangerá seus programas e os respectivos atributos legais e gerenciais.
São objetivos do monitoramento do PPA:
- aferir o desempenho dos indicadores das dimensões estratégica e tática, tendo como referência a meta do ano;
- identificar restrições e soluções propostas pelo órgão responsável, de forma a viabilizar a implementação dos programas, dos objetivos e o alcance das metas do governo, no prazo previsto;
- destacar informações relevantes para a implementação e desempenho dos programas, prioridades e agendas transversais;
- fortalecer a cooperação, a articulação e a integração entre órgãos e suas políticas públicas, considerando os resultados do monitoramento;
- aprimorar o monitoramento e a avaliação dos programas e sua relação com as políticas públicas, para maior aderência e alcance de resultados;
- captar subsídios para orientar a revisão/atualização do PPA 2024-2027;
- permitir à sociedade verificar de forma participativa o alcance das metas e compromissos assumidos pelo Governo.
O monitoramento do PPA 2024-2027 ocorrerá:
I – semestralmente, em relação aos seguintes atributos:
- prioridades e agendas transversais do PPA, constantes nos art. 3º e 4º da Lei 14.802/2024, de forma intensiva;
- indicadores e metas dos objetivos específicos e das entregas constantes nos programas finalísticos, sempre que a metodologia de cálculo do indicador permitir;
- execução orçamentária e financeira dos programas finalísticos; e
- medidas institucionais e normativas implementadas no período.
II - anualmente, em relação aos seguintes atributos:
- execução orçamentária e financeira dos programas finalísticos;
- execução orçamentária e financeira dos investimentos plurianuais;
- evolução dos indicadores-chave nacionais e metas, previstos na Dimensão Estratégica, sempre que a periodicidade do indicador permitir, e comportamento das variáveis macroeconômicas e do cenário fiscal que embasaram a elaboração do Plano Plurianual, conforme Anexo II da Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024.
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O que é o SIOP?
O Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP é o sistema informatizado do sistema estruturante de Planejamento e Orçamento Federal, utilizado nos processos de elaboração e monitoramento do Plano Plurianual (PPA), e na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) e do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO). O SIOP pode ser acessado no link.
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Quais atributos são objeto do monitoramento e seus prazos de lançamento no SIOP?
Os atributos do Plano Plurianual 2024-2027 que serão monitorados são:
I. semestralmente:
- prioridades e agendas transversais do PPA, constantes nos art. 3º e 4º da Lei 14.802/2024, de forma intensiva;
- indicadores e metas dos objetivos específicos e das entregas constantes nos programas finalísticos, sempre que a metodologia de cálculo do indicador permitir;
- execução orçamentária e financeira dos programas finalísticos; d. medidas institucionais e normativas implementadas no período;
II. anualmente:
- execução orçamentária e financeira dos programas finalísticos;
- execução orçamentária e financeira dos investimentos plurianuais;
- evolução dos indicadores-chave nacionais e metas, previstos na Dimensão Estratégica, sempre que a periodicidade do indicador permitir, e comportamento das variáveis macroeconômicas e do cenário fiscal que embasaram a elaboração do Plano Plurianual, conforme Anexo II da Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024.
Os atributos serão monitorados em módulo específico do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP. Os campos a serem preenchidos para o monitoramento de cada atributo, assim como as orientações sobre o preenchimento, estão descritos no Guia SIOP de Monitoramento do PPA 2024-2027 (https://www.gov.br/planejamento/ptbr/assuntos/plano-plurianual/paginas/lei-do-ppa)
O SIOP ficará aberto para que os órgãos responsáveis por Programa, Objetivo Específico e Entrega possam inserir os dados do monitoramento. Desta forma, os órgãos poderão utilizar o SIOP no seu processo interno de monitoramento dos atributos sob sua responsabilidade.
Duas vezes por ano, conforme portaria publicada pela SEPLAN/MPO, o SIOP será fechado aos Órgãos Setoriais para a captação das informações de monitoramento. As informações captadas passarão pelo processo de controle de qualidade da SEPLAN e os dados serão utilizados para a elaboração dos relatórios previstos.
A portaria SEPLAN/MPO nº 191, de 21 de junho de 2024, estabelece os prazos de captação no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP) das informações referentes ao monitoramento, avaliação e revisão do primeiro ano de vigência do PPA:
Monitoramento do PPA 2024-2027, ano base 2024
Fechamento do SIOP
Reabertura do SIOP
Semestral
02/08/2024
09/09/2024
Anual
21/02/2025
21/03/2024
Avaliação dos Programas e Revisão do PPA 2024-2027, ano base 2024
Início da captação
Encerramento
Avaliação dos Programas
24/02/2025
14/03/2025
Revisão 2025
24/03/2025
04/04/2025
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Quais os produtos advindos do monitoramento do PPA?
Os produtos do monitoramento são:
- Relatório Anual de Monitoramento;
- Relatórios semestrais sobre a execução das Prioridades;
- Relatório Anual de Agendas Transversais; e
- Extração de dados para o monitoramento da Agenda dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS 2030.
Para maiores detalhes acessar o item 3.3 do Manual de Gestão do PPA 2024-2027.[1]
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Como serão acompanhadas as Medidas Institucionais e Normativas?
A medida institucional e normativa (MIN) é um atributo do PPA 2024-2027 que pode estar tanto ligada a um programa quanto a um objetivo específico. De toda forma, o atributo será monitorado por um campo específico no SIOP, a saber:
• Descrição da implantação da Medida Institucional e Normativa: Consiste em um campo texto que permite ao órgão descrever, para o período analisado, como foi o trabalho de implantação da MIN em questão. O texto deve focar nos principais avanços na implantação da medida, assim como nos obstáculos encontrados no processo
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Haverá divulgação das informações de monitoramento relativas ao 1° semestre? Onde essas informações ficarão disponibilizadas?
Os dados de monitoramento relativos ao primeiro semestre serão divulgados à sociedade por meio do Painel PPA Aberto. A proposta do Painel é garantir transparência e acessibilidade fácil aos dados relacionados à implementação dos programas do PPA.
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Quais as consequências legais se um órgão responsável descumprir as metas anuais do Plano Plurianual?
As metas do PPA são uma referência que deve direcionar os esforços do órgão setorial responsável em prol do seu alcance. Caso a meta não seja alcançada, os órgãos setoriais deverão justificar o porquê do não atingimento, as restrições e impeditivos, conforme orientações do Manual de Gestão e Guia SIOP de Monitoramento do PPA 2024-2027. Além disso, deverão indicar as ações que serão realizadas e em curso para viabilizar o alcance nos próximos anos.
O órgão responsável pelo programa deverá atentar-se para o que diz o decreto de regulamentação do PPA vigente:
“Art. 8º O Poder Executivo federal encaminhará anualmente à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, até 15 de agosto de cada exercício, o Relatório Anual de Monitoramento do PPA 2024-2027, com o resultado do processo de monitoramento do exercício anterior, que conterá:
I - a atualização do Anexo II à Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, em que serão explicitadas as eventuais discrepâncias verificadas entre os valores previstos e os realizados;”
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No caso dos programas multissetoriais, como será o preenchimento dos atributos sob responsabilidade de outros órgãos? Como será a consolidação e validação?
O PPA tem órgão responsável por Programa, Objetivo Específico e Entregas. Desta forma, cada órgão consegue realizar o monitoramento no SIOP dos atributos sob sua responsabilidade. No caso de programas multissetoriais, o SIOP permitirá que outros órgãos responsáveis por algum atributo do Programa acessem-no para preenchimento dos campos correspondentes.
No caso das Medidas Institucionais e Normativas, cabe ao órgão responsável pelo Programa ou Objetivo Específico obter e preencher as informações de monitoramento das Medidas Institucionais e Normativas presentes em seu Programa ou Objetivo Específico.
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Há a possibilidade de o órgão setorial liberar para a UO apenas as ENTREGAS do PPA sob sua responsabilidade?
A liberação de acesso para preenchimento será concedida à UO responsável pelo atributo, seja a UO interna, pertencente ao órgão responsável pelo programa, ou externa, de outro órgão, no caso de programas multissetoriais. A visualização completa ou parcial dependerá das características do perfil de acesso (preenchimento/ preenchimento e visualização total) dos envolvidos.
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É possível ao órgão setorial definir uma janela para as UOs lançarem os dados para posteriormente conferir e analisar os dados inseridos pelas UOs dentro do prazo de captação do monitoramento?
Caberá a cada órgão definir internamente a forma de preenchimento entre as unidades setoriais de planejamento e as áreas finalísticas, bem como os perfis de acesso cadastrados, o momento dedicado ao preenchimento e à consolidação. Ressalta-se que dentro do prazo de captação, o órgão deverá dedicar um tempo final para a validação final das informações antes do envio para a Seplan/MPO.
Será possível o órgão setorial pedir à Seplan a abertura ou fechamento das janelas para UOs e Setorial. A Seplan está trabalhando em conjunto com a SOF para que a gestão da janela seja realizada pelo próprio setorial. O recurso estará disponível nos próximos eventos de monitoramento do PPA a partir de 2025.
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Como se dará a validação do preenchimento das informações prestadas no monitoramento?
A validação da consolidação final do preenchimento de todas as informações do Programa deverá ser realizada pelo detentor do perfil de acesso “Gestão PPA” indicado pela alta direção do órgão. Após a validação, as informações serão analisadas pela equipe da Seplan/MPO. Esse procedimento busca melhorar o comprometimento do órgão responsável pelo programa com a qualidade e a consistência das informações.
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Onde no SIOP marcamos agenda transversal do PPA?
Os atributos das agendas transversais já estão marcados no SIOP. Eventuais pedidos de alteração deverão ser encaminhados para a Seplan/MPO para análise, pois as marcações serão feitas apenas pelo Órgão Central de Planejamento. A visualização e o acesso são feitos da seguinte forma: por meio do menu PPA – Qualitativo – Agenda é possível acessar as agendas transversais, regionais, ODS e prioridades marcadas no SIOP. Também é possível extrair relatório completos e simplificados das agendas e seus atributos, tanto em formato PDF como em formato planilha (ver figura abaixo).
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Como selecionar as Entregas dos Programas do PPA que fazem parte das Agendas Transversais?
Em breve será possível visualizar as agendas transversais, regionais, ODS, prioridades às quais a entrega está vinculada no próprio cadastro da entrega. Por enquanto, a visualização das Entregas dos Programas do PPA que fazem parte das Agendas Transversais é feita por meio dos relatórios das agendas, conforme informado no item anterior.
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Como é realizado o uso da planilha para o monitoramento no SIOP? Pode ocorrer a anexação de mais de um documento?
O órgão pode usar a planilha para extrair e incluir informações no monitoramento PPA. A extração de dados pode ser feita por meio do relatório “Planilha de Dados do Monitoramento” disponível na área de relatórios do SIOP-PPA-Monitoramento. Já a inclusão de dados via planilha é feita por meio da opção “Importação de Planilha”, também dentro do SIOP-PPA-Monitoramento. É possível sim anexar mais de um documento para os mesmos atributos. Vale ressaltar, no entanto, que os dados mais recentes sobrescrevem os dados anteriores (para o mesmo atributo).
Para mais informações sobre o processo de importação de planilha no monitoramento PPA, favor consultar o Guia SIOP Monitoramento do PPA 2024-2027.
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Na planilha modelo, por exemplo, aparecem todos os objetivos específicos do PPA. Quando o órgão setorial faz o download dessa planilha, aparece somente os atributos dos programas de sua responsabilidade? Ou será necessário filtrar os programas do seu órgão?
A mesma regra válida para o preenchimento direto na tela do sistema vale para o preenchimento via importação de planilha: cada órgão só pode editar os atributos sob sua responsabilidade.
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Qual a finalidade da marcação no SIOP dos atributos para revisão?
Antecipar o trabalho de análise dos campos e servir como lembrete para o setorial de planejamento e para as áreas finalísticas quando do processo de abertura de revisão ordinária do PPA.
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Como serão lançados no SIOP os dados de monitoramento do PPA de empreendimentos do PAC definidos pela CC?
Os empreendimentos PAC informados pela Casa Civil serão incluídos no cadastro dos objetivos específicos. O referido cadastro será atualizado periodicamente, conforme envio das informações da carteira pela SAM/Casa Civil. O monitoramento ficará a cargo da Casa Civil. Em relação às entregas cadastradas e marcadas como PAC, serão mantidas aquelas que os Órgãos desejarem, retirando a marcação PAC e os IDs correspondentes. Desta forma, serão monitoradas como entregas regulares do PPA.
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Qual é a relevância e o amparo legal para a regionalização das metas no PPA?
A regionalização é um dos desafios enfrentados pelos planos plurianuais, desde o início de sua vigência, na década de 1990. Porém, como a redução das desigualdades sociais e regionais é um dos objetivos fundamentais do País (art. 3º da CF/88) e o § 1º do art. 165 da Constituição Federal (CF) prevê que as diretrizes, objetivos e metas do PPA sejam definidos de forma regionalizada, é importante envidar esforços para ampliação da regionalização das metas do PPA.
A determinação constitucional de regionalização das metas do PPA é reforçada recorrentemente por recomendações e determinações do Tribunal de Contas da União, como por exemplo nos acórdãos - Acórdão 1.827/2017; 1.754/2019; 2.515/2019; 1.050/2020 – TCU – Plenário, entre outros. O ideal é que as metas sejam regionalizadas no momento de elaboração do PPA (ex ante), entretanto é possível apresentar os resultados regionalizados (ex post) para as metas não regionalizadas inicialmente.
A regionalização ex post das metas incentiva os órgãos a estruturarem bases de dados do monitoramento de suas políticas que contemplem informações de regionalização. No médio prazo, a partir dessa base de dados, o órgão amplia sua capacidade de estruturar políticas regionalizadas.
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Como justificar no monitoramento os casos de não regionalização dos resultados das metas?
Algumas metas eventualmente podem não ter sido regionalizadas na elaboração do PPA, seja pela dificuldade de captação da informação em função da inexistência de fontes de dados ou pela própria característica da meta em que a relevância da informação está em sua obtenção apenas em nível nacional. As justificativas para essa inexistência na própria elaboração do PPA devem estar devidamente explicadas no campo texto do SIOP.
No monitoramento, podem acorrer duas situações no momento do preenchimento:
• Embora a meta tenha sido regionalizada na elaboração, não foi possível obter as informações necessárias. Nesse caso, o campo numérico deve receber a notação “-“e a situação deve ser justificada no campo texto.
• A meta não foi regionalizada, mas durante a execução foi possível obter informações sobre a regionalização. O resultado regionalizado poderá ser inserido no SIOP, e a recomendação é que, se o órgão passou a ser capaz de alimentar regularmente os resultados regionalizados, poderá incluir a regionalização da meta como atributo no período de revisão do PPA.
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As unidades justificaram a não regionalização das metas na elaboração do PPA 2024-2027, por que é necessário justificar novamente a não regionalização no monitoramento?
Porque as justificativas se referem a situações distintas. Na elaboração, a justificativa deve se referir à razão pela qual o órgão não define as metas de seus objetivos e entregas de forma regionalizada. No momento do monitoramento, a justificativa refere-se ao motivo que o órgão deixou em branco o campo da meta regionalizada por não ter obtido os dados e informações sobre os resultados dos seus objetivos e entregas de forma regionalizada, ou seja, porque não é possível informar como o resultado se distribui no território, ou onde estão no território os beneficiários, ou onde foram realizadas ações descritas, entre outros.
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Como será realizado o monitoramento intensivo das Prioridades do PPA?
O fluxo do monitoramento será o mesmo para todos os atributos de programas, prioridades, agendas transversais e territoriais, com a diferenciação no período de extração de dados do SIOP para elaboração de relatórios:
Semestralmente: atributos dos programas do PPA, prioridades e agendas transversais constantes nos art. 3º e 4º da Lei 14.802/2024;
Anualmente: todas as informações necessárias para elaboração do Relatório Anual de Monitoramento descritas no item 3.3 do Manual de Gestão. O cronograma de extração dos dados estará disposto em portaria da SEPLAN/MPO.
Como aprimoramento gerencial, o SIOP ficará aberto durante todo o exercício para que os órgãos responsáveis por Programa, Objetivo Específico e Entrega possam inserir os dados do monitoramento.
Os Órgãos deverão observar os prazos finais estabelecidos em portaria SEPLAN/MPO para a inserção das informações de monitoramento.
O sistema será fechado na sequência para avaliação da qualidade das informações e extração de dados do SIOP visando a elaboração dos relatórios previstos.
As informações do monitoramento das prioridades deverão ser apresentadas pela SEPLAN à Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira da Junta de Execução Orçamentária (JEO) como subsídio às tomadas de decisão sobre alocação e realocação de recursos.
Em 2024, o Sistema foi aberto no dia 17 de junho para início da captação. Conforme Portaria SEPLAN nº 191, de 21 de junho de 2024, os prazos de fechamento e reabertura do SIOP são:
O monitoramento do Novo PAC, elencado como uma das prioridades na Lei do Plano Plurianual 2024-2027, será realizado nos termos do Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, sem prejuízo da necessidade de inclusão das informações necessárias no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP.
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Qual o fundamento legal para a revisão do PPA 2024-2027?
A revisão consiste na atualização anual de programas, com vistas a proporcionar alinhamento às evidências oriundas do monitoramento e da avaliação da programação e aderência à realidade de implementação dos programas e das políticas públicas. Os artigos 18 e 19 da Lei n°14.802/ 2024 e os artigos 11 e 12 do Decreto nº 12.066/2024 regulamentam o processo de revisão do Plano Plurianual 2024-2027.
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Como é o processo de revisão ordinária?
A revisão ordinária do PPA 2024-2027 será realizada anualmente, após o primeiro ano de vigência do Plano, em até 120 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, e publicada em ato do próprio Ministério do Planejamento e Orçamento.
O Manual de Gestão detalha o que pode ser alterado durante a revisão ordinária (tabela - página 26).
A demanda de revisão deverá ser incluída pelo órgão setorial diretamente no SIOP. Durante a fase de monitoramento do PPA, o Órgão Setorial já poderá sinalizar no SIOP atributos que precisarão de revisão no próximo exercício.
A SEPLAN analisará os pedidos de revisão e consolidará as alterações consideradas pertinentes, conforme o fluxograma previsto na figura 6 do Manual de Gestão do PPA 2024-2027.
A revisão será publicada no sítio eletrônico do PPA 2024-2027 acompanhada das justificativas de alteração de cada atributo.
As alterações realizadas durante a revisão ordinária serão informadas à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional.
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Como é o processo de revisão extraordinária do PPA 2024-2027?
Qualquer alteração, inclusão ou exclusão no Plano Plurianual que não esteja prevista na revisão ordinária exige o envio de um projeto de lei ao Congresso Nacional. Esta revisão será realizada somente em situações extraordinárias.
Nesses casos, o processo se inicia com a solicitação do órgão setorial à SEPLAN/MPO acerca da necessidade de alteração, inclusão ou exclusão no Plano Plurianual de atributos que não estejam previstos na revisão ordinária.
Para isto, o órgão setorial responsável pelo atributo a ser criado, excluído ou alterado deve enviar à SEPLAN/MPO ofício solicitando a revisão do PPA. Este ofício deve ser acompanhado por uma Nota Técnica detalhando, entre outros:
- atributos do PPA a serem incluídos, alterados ou excluídos;
- motivações para as revisões solicitadas;
- normas legais e infralegais que embasam a alteração.
No caso de criação de Programa Finalístico, o órgão proponente deverá enviar à SEPLAN informações referentes à Formulação do Programa, Objetivo, Objetivos Específicos com respectivos indicadores e metas anuais regionalizadas, Entregas com respectivos indicadores e metas anuais regionalizadas, Medidas Institucionais e Normativas (se houver), ações orçamentárias e não orçamentárias e previsão de recursos para o período do PPA.
A SEPLAN poderá solicitar, a qualquer momento, informações adicionais ao órgão solicitante do envio de projeto de lei de revisão do PPA. Também poderá ser solicitada manifestação da Casa Civil e/ou outros órgãos e instituições que possuam relação com o objeto da revisão.
Caso a SEPLAN se manifeste favorável ao envio do projeto de lei de revisão do PPA, o órgão deverá formalizar as alterações, as inclusões e as exclusões propostas no SIOP.
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Como será o processo de participação social na gestão do PPA 2024-2027?
A participação social na gestão do PPA 2024-2027 é diretriz a ser observada na implementação, no monitoramento, na avaliação e na revisão do Plano, conforme estabelecido no Decreto 12.066/2024.
O inciso I, do art. 6°, do Decreto 12.066/2024, define como competência da Secretaria-Geral da Presidência da República promover o desenvolvimento de mecanismos de participação social no ciclo de gestão do PPA 2024-2027, em conjunto com a Secretaria Nacional de Planejamento do Ministério do Planejamento e Orçamento.
Desta forma, o processo de participação social na gestão do PPA é regulamentado pela Portaria SG/PR Nº 186, de 22 de agosto de 2024.
Segundo o artigo 5º da referida portaria, o processo participativo será realizado de forma contínua e abrangerá as etapas de monitoramento, avaliação e revisão do Plano Plurianual Anual da União para o período de 2024 a 2027, considerando os seguintes meios:
I - publicação dos dados, informações e relatórios do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento na Plataforma Brasil Participativo;
II - encaminhamento dos dados, informações e relatórios para análise e manifestação dos Colegiados de Participação Social dos órgãos da Administração Pública federal;
III - organização de reuniões anuais do Fórum Interconselhos para análise dos Relatórios Anuais de Monitoramento do Plano Plurianual Anual da União para o período de 2024 a 2027;
IV - organização de reunião do Fórum Interconselhos para promover a participação social na revisão do Plano Plurianual Anual da União para o período de 2024 a 2027, conforme previsto no ciclo de gestão do Plano;
V - realização de consultas públicas e enquetes pela Plataforma Brasil Participativo;
VI - encaminhamento dos relatórios da participação social à Secretaria Nacional de Planejamento do Ministério do Planejamento e Orçamento e aos órgãos setoriais para análise e incorporação das propostas da participação social no Plano Plurianual Anual da União para o período de 2024 a 2027, nas leis de diretrizes orçamentárias e nas leis de orçamento anuais;
VII - acompanhamento da incorporação das contribuições do processo de participação social no Plano Plurianual e da implementação destas junto aos órgãos responsáveis pelo atributo no Plano Plurianual Anual da União para o período de 2024 a 2027.
Por fim, o parágrafo único do art. 6º, do referido Decreto, estabelece a responsabilidade: “os órgãos do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal promoverão, no âmbito de suas competências, a transparência e o engajamento da sociedade no processo de monitoramento do PPA 2024-2027”
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Quais etapas fazem parte da gestão do PPA?
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Estratégia Brasil 2050
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O que é a Estratégia Brasil 2050?
O planejamento de longo prazo é essencial para formular políticas públicas e planos governamentais coerentes e integrados, capazes de responder aos desafios econômicos, sociais e ambientais atuais e futuros do Brasil. O referencial de longo prazo nos permite gerar soluções para o presente com o olhar do impacto dessas decisões no futuro.
A Estratégia Brasil 2050 se propõe a ser este referencial, capaz de mobilizar parcerias institucionais e recursos para orientar o desenvolvimento nacional até 2050, por meio de um processo participativo com os setores público e privado, sociedade civil e academia, nas três esferas federativas. Dessa forma, em 7 de agosto de 2024 foi publicada a Portaria GM/MPO Nº 244, que estabelece os procedimentos e o prazo para a elaboração da Estratégia Brasil 2050.
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Por que elaborar a Estratégia Brasil 2050?
A construção da Estratégia Brasil 2050 parte do entendimento de que:
- nossos desafios de desenvolvimento (ambientais, sociais e econômicos) exigem a integração de esforços que transcendem os limites setoriais, governamentais e de um único mandato presidencial;
- políticas públicas e planos governamentais de curto e médio prazo necessitam ser formulados de maneira coerente e integrada;
- as soluções para os desafios atuais do desenvolvimento brasileiro precisam antecipar riscos e aumentar a capacidade de resposta em relação às incertezas do futuro;
- um planejamento de longo prazo emite sinais positivos aumentando a previsibilidade da atuação governamental, a melhoria do ambiente de negócios e a transparência;
- deverá ser o principal instrumento para conciliar os planejamentos regional e setorial de médio e longo prazo, orientando os investimentos públicos e privados, e as medidas institucionais necessárias para a construção do país que queremos.
O art. 2º da Portaria GM/MPO Nº 244, de 07/08/2024, traz o objetivo geral da Estratégia Brasil 2050: garantir o desenvolvimento nacional sustentável e inclusivo, por meio da redução das desigualdades sociais e regionais, redução da extrema pobreza, a fim de construir uma sociedade livre, justa e solidária, nos termos do art. 3º da Constituição Federal.
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Por que a escolha do ano de 2050?
A escolha por 2050 como ano de referência considera diversos fatores. Trata-se de marco intermediário do século atual, o que facilita a comunicação, a compreensão e o engajamento de pessoas e organizações, bem como o alinhamento com outras iniciativas de planejamento.
No que se refere à mudança do clima, os países e instituições participantes das iniciativas globais de mitigação e adaptação, adotam 2050 como referência para o alcance da neutralidade das emissões líquidas de gases de efeito estufa (GEE). Esse horizonte temporal tem sido adotado por governos nacionais e subnacionais, bem como por iniciativas de planejamento setorial, o que possibilita uma ampla perspectiva de cooperação.
Além disso, em relação à dinâmica demográfica, até 2050 espera-se que ocorra a inversão da pirâmide etária brasileira, o que demanda adequação das políticas públicas em áreas como saúde, assistência social, educação e trabalho.
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Como essa Estratégia será construída?
No art. 4º da Portaria GM/MPO Nº 244 de 07/08/2024 estão listadas as atividades a serem desenvolvidas durante o processo de elaboração da Estratégia Brasil 2050:
I. análise situacional e retrospectiva;
II. definição e fundamentação de megatendências e incertezas críticas;
III. elaboração e análise de estudos temáticos e prospectivos;
IV. análise de estratégias ou planos nacionais, regionais e setoriais;
V. elaboração do cenário desejado para 2050;
VI. identificação de forças, fraquezas, ameaças e oportunidades; e
VII. formulação dos atributos da Estratégia Brasil 2050: visão de futuro, valores, diretrizes, eixos, desafios, orientações, indicadores-chave nacionais e metas.
Considerando as desigualdades existentes entre as regiões do Brasil, a Estratégia terá também uma abordagem regionalizada, identificando problemas ou oportunidades cujo enfrentamento requer articulação/cooperação entre os entes federados, o governo federal e, eventualmente, a sociedade civil, a iniciativa privada e cooperações internacionais.
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Quem vai participar da elaboração da Estratégia Brasil 2050?
De acordo com o art. 5º da Portaria GM/MPO Nº 244 de 07/08/2024, cabe à Secretaria Nacional de Planejamento (SEPLAN) a coordenação do processo de elaboração da Estratégia Brasil 2050. Nesse processo serão mobilizados o setor público e privado, estados e municípios, academia, o parlamento, o poder judiciário e a sociedade civil. Dessa forma, busca-se alinhar expectativas e visão de desenvolvimento e garantir maior legitimidade e engajamento para enfrentar os desafios relacionados ao desenvolvimento econômico, combatendo a fome e a pobreza, reduzindo desigualdades, garantindo sustentabilidade ambiental e climática e promovendo o aumento dos investimentos e da produtividade.
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Quando a Estratégia Brasil 2050 estará pronta?
O art. 6º da Portaria GM/MPO Nº 244 de 07/08/2024 prevê que a proposta da Estratégia Brasil 2050 deverá ser finalizada até 31 de julho de 2025.
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O que é a Estratégia Brasil 2050?
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