O Plano Plurianual é uma das três leis do ciclo orçamentário do Brasil, ao lado da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e da LOA (Lei Orçamentária Anual). É elaborado de quatro em quatro anos, sempre no primeiro ano de Governo, com vigência a partir do segundo ano de mandato. Declara as diretrizes, os objetivos e as metas do governo para o período. Todos os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição Federal serão elaborados de acordo com o PPA. Ele deve ser enviado ao Congresso Nacional até 31 de agosto do primeiro ano do mandato presidencial, juntamente com a LOA.
O PPA está estruturado nas seguintes dimensões:
1. Dimensão estratégica:
Declara a visão de futuro para o País ao final do ciclo de quatro anos do PPA, as diretrizes e os objetivos estratégicos, bem como os indicadores-chave nacionais. A dimensão estratégica é organizada em torno de eixos que agregam as áreas de atuação do Governo.
2. Dimensão tática:
Na dimensão tática do PPA, estão definidos os programas a serem implementados no ciclo de 4 anos. Cada programa é descrito por meio de seu objetivo principal e de seus objetivos específicos, que endereçam as ações e as entregas previstas. São definidos também indicadores e metas, que permitem acompanhar o desempenho da execução ao longo do ciclo dos resultados que se deseja alcançar. Para cada programa está associada uma estimativa de alocação de recursos orçamentários, a ser detalhada na LOA e de recursos não-orçamentários (financiamentos públicos e renúncias tributárias, por exemplo).
3. Dimensão gerencial:
Além das informações presentes na Lei do PPA, os órgãos também inserem no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP) suas entregas (bens ou serviços relevantes) para a sociedade, com indicadores, metas anualizadas e regionalizadas, facilitando assim o monitoramento dos programas por parte do governo. Isso possibilita a sua melhor implementação e o alcance dos resultados esperados (expresso nos objetivos específicos do programa). Essas entregas também podem contemplar as agendas transversais.
O PPA Participativo foi uma iniciativa do Governo Federal, que proporcionou a elaboração do Plano Plurianual (PPA) com participação da sociedade mediante 27 plenárias presenciais nas capitais brasileiras, que envolveram mais de 34 mil participantes, três reuniões do Fórum Interconselhos, colegiado que representa conselhos nacionais, e um processo digital de apresentação de propostas e priorização de programas e políticas públicas com o voto de mais de 1,4 milhão de cidadãs e cidadãos.
O PPA Participativo foi o método de construção da proposta do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027, por meio do qual o governo federal envolveu população brasileira, organizações, redes, movimentos sociais, conselhos e entidades representativas em um amplo esforço de participação social, de escuta e de diálogo com a população sobre o futuro do nosso país.
Para apresentar detalhadamente o processo de participação social, foi publicado o documento: Relatório de Participação Social no PPA 2024-2027. São descritos no documento os resultados das discussões realizadas nos Fóruns Interconselhos que levaram a um aperfeiçoamento da Visão de Futuro, dos Valores, das Diretrizes e dos Eixos da Dimensão Estratégica do PPA 2024-2027. Destaca-se a construção de uma plataforma digital para acolher a participação social, chamada PPA Participativo, que contou com mais de 4 milhões de acessos.
É um conjunto de atributos do PPA que trata problemas complexos de políticas públicas, podendo contemplar aquelas focalizadas em públicos-alvo ou temas específicos, que necessitam de uma abordagem multidimensional e integrada por parte do Estado para serem encaminhados de maneira eficaz e efetiva.
São cinco as agendas transversais definidas para o PPA 2024-2027: Mulheres; Crianças e Adolescentes; Povos Indígenas; Igualdade Racial e Agenda Ambiental. Essas agendas estão incluídas no Anexo V da Lei do PPA (Lei nº 14.802/2024). Os relatórios das agendas transversais podem ser encontrados no seguinte link
É um conjunto de atributos do PPA que trata problemas complexos de políticas públicas, podendo contemplar aquelas focalizadas em públicos-alvo ou temas específicos, que necessitam de uma abordagem multidimensional e integrada por parte do Estado para serem encaminhados de maneira eficaz e efetiva.
São cinco as agendas transversais definidas para o PPA 2024-2027: Mulheres; Crianças e Adolescentes; Povos Indígenas; Igualdade Racial e Agenda Ambiental. Essas agendas estão incluídas no Anexo V da Lei do PPA (Lei nº 14.802/2024). Os relatórios das agendas transversais podem ser encontrados no seguinte link
Ações concretas, de políticas e de programas, já estruturadas para lidar com questões/temas específicos, considerados estratégicos pelo Centro de Governo.
São seis as prioridades atuais:
- Combate à fome e redução das desigualdades;
- Educação básica;
- Saúde: atenção primária e especializada;
- Neoindustrialização, trabalho, emprego e renda;
- Novo PAC; e
- Combate ao desmatamento e enfrentamento da emergência climática.
Essas prioridades estão incluídas no Anexo VI da Lei do PPA (Lei nº 14.802/2024).
Ações concretas, de políticas e de programas, já estruturadas para lidar com questões/temas específicos, considerados estratégicos pelo Centro de Governo.
São seis as prioridades atuais:
- Combate à fome e redução das desigualdades;
- Educação básica;
- Saúde: atenção primária e especializada;
- Neoindustrialização, trabalho, emprego e renda;
- Novo PAC; e
- Combate ao desmatamento e enfrentamento da emergência climática.
Essas prioridades estão incluídas no Anexo VI da Lei do PPA (Lei nº 14.802/2024).