Corregedoria do MPO
A Corregedoria do Ministério do Planejamento e Orçamento (COGER/MPO) foi instituída pelo Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, como órgão de assistência da Ministra de Estado e unidade setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, sob a supervisão técnica da Corregedoria-Geral da União (CRG/CGU), conforme estabelece o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.
A COGER/MPO tem a atribuição de desenvolver atividades relacionadas à prevenção, à apuração e à aplicação de penalidades de advertência e suspensão de até trinta dias de irregularidades cometidas por servidores públicos vinculados à Pasta. Além disso, é responsável pela instauração e condução de procedimentos administrativos de responsabilização de entes privados em decorrência de condutas que atentem contra as normas previstas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
Em que pese o termo corregedoria ter a definição gramatical como sendo o setor responsável por fiscalizar, investigar e punir condutas impróprias, modernamente as principais atividades desenvolvidas por essa instância de integridade está relacionada à prevenção de ilícitos administrativos, tomando como referência os riscos de integridade mapeados.
Mesmo tendo o foco na prevenção, a apuração de denúncias e representações é um poder-dever da Corregedoria. Isso representa que a Administração tem a obrigação de agir para defender o interesse público e o dever irrenunciável de exercê-lo, sempre observando os princípios e garantias individuais.
A principal forma de um servidor ou colaborador terceirizado reportar à Corregedoria a ocorrência de irregularidade é por meio registro de uma denúncia no sistema Fala.BR. Importante esclarecer que a legislação apresente uma série de medidas para proteger os dados que permitam identificar o denunciante.