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SANTA CATARINA

Publicações referentes à Lei de Migração
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Publicado em 01/01/2014 00h00 Atualizado em 02/12/2025 16h08

MARIGOLD SEAWAYS INC - SEI 08490.001739/2025-32 - DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - AIN Nº1310_00004_2025 - NAVIO MARIGOLD

Notifica-se a empresa WILSON SONS SHIPPING SERVICES, acerca da decisão homologatória proferida no processo SEI - PF 08490.001739/2025-32 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação 1310-00004-2025, lavrado em 19/3/2025, que aplicou multa de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) ao armador MARIGOLD SEAWAYS INC, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio MARIGOLD, tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Notifica-se ainda da possibilidade de apresentação de recurso, no prazo de dez dias contados a partir da publicação desta decisão no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme disposto no artigo 309, § 8º do Decreto 9.199/2017.

publicado 22/05/2025 15h46 Arquivo

NINGBO HUAYANG MARITIME SERVICE CO. LTD - SEI 08490.001934/2025-62, DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - AIN 1310-00005-2025 navio BBG LEADER

Notifica-se a empresa ORION OPERAÇÕES PORTUÁRIAS LTDA, acerca da decisão homologatória proferida no processo SEI - PF 08490.001934/2025-62 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação 1310-00005-2025, lavrado em 31/3/2025, que aplicou multa de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) ao armador NINGBO HUAYANG MARITIME SERVICE CO. LTD (5015), no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio BBG LEADER, tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Notifica-se ainda da possibilidade de apresentação de recurso, no prazo de dez dias contados a partir da publicação desta decisão no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme disposto no artigo 309, § 8º do Decreto 9.199/2017.

publicado 22/05/2025 20h02 Arquivo

MAPLE STAR SHIPPING LTD - SEI 08490.002221/2025-16 - DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - AIN Nº1310_00006_2025 NAVIO MAPLE STAR

Notifica-se a empresa ORION OPERAÇÕES PORTUÁRIAS LTDA, acerca da decisão homologatória proferida no processo SEI - PF 08490.002221/2025-16 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação 1310_00006_2025, lavrado em 15/4/2025, que aplicou multa de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) ao armador MAPLE STAR SHIPPING LTD, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio MAPLE STAR, tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Notifica-se ainda da possibilidade de apresentação de recurso, no prazo de dez dias contados a partir da publicação desta decisão no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme disposto no artigo 309, § 8º do Decreto 9.199/2017.

publicado 22/05/2025 20h54 Arquivo

ORION SHIP MANAGEMENT PTE LTD - SEI 08490.001346/2025-29 - DECISÃO DEFINITIVA - AIN Nº 1310_00003_2025 - NAVIO INDONESIA EXPRESS

Notifica-se a empresa FRIENDSHIP SERVIÇOS PORTUARIOS, acerca da decisão definitiva, proferida no processo SEI - PF 08490.001346/2025-29 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação Nº 1310_00003_2025, lavrado em 27/02/2025, que aplicou multa de R$ 9.000,00 (nove mil reais) ao armador ORION SHIP MANAGEMENT PTE LTD, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio INDONESIA EXPRESS, 9 (nove) tripulantes que estavam sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Tendo em vista o pagamento integral da multa, conforme Recibo de Pagamento de GRU anexo, foi dispensado o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e determinado seu arquivamento.

publicado 18/06/2025 18h08 Arquivo

MARIGOLD SEAWAYS INC - SEI 08490.001739/2025-32 - DECISÃO DEFINITIVA - AIN Nº 1310_00004_2025 - MARIGOLD

Notifica-se a empresa WILSON SONS SHIPPING SERVICES, acerca da decisão definitiva, proferida no processo SEI - PF 08490.001739/2025-32 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação Nº 1310_00004_2025, lavrado em 19/3/2025, que aplicou multa de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) ao armador MARIGOLD SEAWAYS INC, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio MARIGOLD, 22 (vinte e dois) tripulantes que estavam sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Tendo em vista o pagamento integral da multa, conforme Recibo de Pagamento de GRU anexo, foi dispensado o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e determinado seu arquivamento.

publicado 18/06/2025 18h16 Arquivo

NINGBO HUAYANG MARITIME SERVICE CO. LTD - SEI 08490.001934/2025-62 - DECISÃO DEFINITIVA - AIN Nº 1310_00005_2025 - NAVIO BBG LEADER

Notifica-se a empresa ORION OPERAÇÕES PORTUÁRIAS LTDA, acerca da decisão definitiva, proferida no processo SEI - PF 08490.001934/2025-62 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação Nº 1310_00005_2025, lavrado em 31/03/2025, que aplicou multa de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) ao armador NINGBO HUAYANG MARITIME SERVICE CO. LTD, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio BBG LEADER, 19 (dezenove) tripulantes que estavam sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Tendo em vista o pagamento integral da multa, conforme Recibo de Pagamento de GRU anexo, foi dispensado o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e determinado seu arquivamento.

publicado 18/06/2025 18h18 Arquivo

MAPLE STAR SHIPPING LTD - SEI 08490.002221/2025-16 - DECISÃO DEFINITIVA - AIN Nº 1310_00006_2025 - NAVIO MAPLE STAR

Notifica-se a empresa ORION OPERAÇÕES PORTUÁRIAS LTDA, acerca da decisão definitiva, proferida no processo SEI - PF 08490.002221/2025-16 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação Nº 1310_00006_2025, lavrado em 15/04/2025, que aplicou multa de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) ao armador MAPLE STAR SHIPPING LTD, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio MAPLE STAR, 19 (dezenove) tripulantes que estavam sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Tendo em vista o pagamento integral da multa, conforme Recibo de Pagamento de GRU anexo, foi dispensado o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e determinado seu arquivamento.

publicado 18/06/2025 18h21 Arquivo

XIANG H48 SHIP LEASE CO. LIMITED - SEI 08490.002326/2025-75 - DECISÃO DEFINITIVA - AIN Nº 1310_00007_2025 - NAVIO XIN ZHI SEA

Notifica-se a empresa BERNARDINO DEMÉTRIO SANTOS AGENCIAMENTO MARÍTIMO LTDA, acerca da decisão definitiva, proferida no processo SEI - PF 08490.002326/2025-75 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação Nº 1310_00007_2025, lavrado em 22/04/2025, que aplicou multa de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) ao armador XIANG H48 SHIP LEASE CO. LIMITED, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio XIN ZHI SEA, 4 (quatro) tripulantes que estavam sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Tendo em vista o pagamento integral da multa, conforme Recibo de Pagamento de GRU anexo, foi dispensado o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e determinado seu arquivamento.

publicado 18/06/2025 18h23 Arquivo

INCE DENIZCILIK VE TICARET A.S - SEI 08490.002476/2025-89 - DECISÃO DEFINITIVA - AIN Nº 1310_00008_2025 - NAVIO INCE BOSPHORUS

Notifica-se a empresa BERNARDINO DEMÉTRIO SANTOS AGENCIAMENTO MARÍTIMO LTDA, acerca da decisão definitiva, proferida no processo SEI - PF 08490.002476/2025-89 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação Nº 1310_00008_2025, lavrado em 25/04/2025, que aplicou multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) ao armador INCE DENIZCILIK VE TICARET A.S, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio INCE BOSPHORUS, 1 (um) tripulante que estava sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Tendo em vista o pagamento integral da multa, conforme Recibo de Pagamento de GRU anexo, foi dispensado o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e determinado seu arquivamento.

publicado 18/06/2025 18h36 Arquivo

Portaria - Inquérito de Expulsão de GABRIEL SERGIO DAVID CASTELLANOS

Trata-se de Portaria de instauração de Inquérito de Expulsão do estrangeiro GABRIEL SERGIO DAVID CASTELLANOS, de nacionalidade argentina, com base no artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado(a) por infração ao disposto no(s) artigo 307 c/c 61, inciso I, e 65, III, 'b" e "d", todos do Código Penal , ao cumprimento da pena de 3 meses e dois dias de detenção, em regime inicial aberto.

publicado 27/06/2025 10h44 Arquivo

PRETTY SEA SHIP MANAGEMENT CO.,LIMITED - SEI 08490.002855/2025-79 - DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - AIN Nº1310_00009_2025 - NAVIO AUTUM SEAN SEA

Notifica-se a empresa FRIENDSHIP SERVIÇOS PORTUÁRIOS, acerca da decisão homologatória proferida no processo SEI - PF 08490.002855/2025-79 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação 1310_00009_2025, lavrado em 12/5/2025, que aplicou multa de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) ao armador PRETTY SEA SHIP MANAGEMENT CO.,LIMITED, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio AUTUMN SEA, tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Notifica-se ainda da possibilidade de apresentação de recurso, no prazo de dez dias contados a partir da publicação desta decisão no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme disposto no artigo 309, § 8º do Decreto 9.199/2017.

publicado 03/07/2025 13h11 Arquivo

NAVILANDS SHANGHAI BULKER MANAGEMENT - SEI - PF 08490.002875/2025-40 - DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - AIN Nº1310_00010_2025 - NAVIO URUGUAY

Notifica-se a empresa FRIENDSHIP SERVIÇOS PORTUÁRIOS, acerca da decisão homologatória proferida no processo SEI - PF 08490.002875/2025-40 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação 1310_00010_2025, lavrado em 19/5/2025, que aplicou multa de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) ao armador NAVILANDS SHANGHAI BULKER MANAGEMENT, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio URUGUAY, tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Notifica-se ainda da possibilidade de apresentação de recurso, no prazo de dez dias contados a partir da publicação desta decisão no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme disposto no artigo 309, § 8º do Decreto 9.199/2017.

publicado 03/07/2025 13h18 Arquivo

SYNERGY MARITIME PVT. LTD - SEI - PF 08490.003236/2025-00 - DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - AIN Nº1310_00012_2025 - EVA GLOBAL

Notifica-se a empresa FRIENDSHIP SERVIÇOS PORTUÁRIOS, acerca da decisão homologatória proferida no processo SEI - PF 08490.003236/2025-00 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação 1310_00012_2025, lavrado em 2/6/2025, que aplicou multa de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) ao armador SYNERGY MARITIME PVT. LTD, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio EVA GLOBAL, tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Notifica-se ainda da possibilidade de apresentação de recurso, no prazo de dez dias contados a partir da publicação desta decisão no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme disposto no artigo 309, § 8º do Decreto 9.199/2017.

publicado 03/07/2025 13h22 Arquivo

Portaria - Inquérito de Expulsão de LIHUE FACUNDO ROJAS

Inquérito Policial de Expulsão, do(a) estrangeiro(a) LIHUE FACUNDO ROJAS , de nacionalidade ARGENTINA com base no artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado(a) por infração ao disposto no(s) art. 157, § 2º, II, do Código Penal, ao cumprimento da pena de e 5 anos e 4 meses de reclusão e 13 dias-multa em regime inicial semiaberto.

publicado 03/07/2025 14h49 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE INQUÉRITO DE EXPULSÃO

Termo de Notificação da Instauração de Inquérito de Expulsão de RICARDO DANILO PAVEZ FIGUEROA.

publicado 28/07/2025 15h15 Arquivo

WISDOM MARINE INTERNACIONAL INC.- SEI 08490.004473/2025-80 - DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - AIN Nº1310_00014_2025 - NAVIO SAKIZAYA UNICORN

Notifica-se a empresa FRIENDSHIP SERVIÇOS PORTUÁRIOS, acerca da decisão homologatória proferida no processo SEI - PF 08490.004473/2025-80 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação 1310_00014_2025, lavrado em 13/7/2025, que aplicou multa de R$ 13.000,00 (treze mil reais) ao armador WISDOM MARINE INTERNACIONAL INC, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio SAKIZAYA UNICORN, tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Notifica-se ainda da possibilidade de apresentação de recurso, no prazo de dez dias contados a partir da publicação desta decisão no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme disposto no artigo 309, § 8º do Decreto 9.199/2017.

publicado 11/08/2025 19h30 Arquivo

PRETTY SEA SHIP MANAGEMENT CO. LIMITED - SEI 08490.002855/2025-79 - DECISÃO DEFINITIVA - AIN Nº 1310_00009_2025 - NAVIO AUTUMN SEA

Notifica-se a empresa FRIENDSHIP SERVIÇOS PORTUÁRIOS, acerca da decisão definitiva, proferida no processo SEI - PF 08490.002855/2025-79 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação Nº 1310_00009_2025, lavrado em 12/05/2025, que aplicou multa de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais ao armador PRETTY SEA SHIP MANAGEMENT CO. LIMITED, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio AUTUMN SEA, 17 (dezessete) tripulantes que estavam sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Tendo em vista o pagamento integral da multa, conforme Recibo de Pagamento de GRU anexo, foi dispensado o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e determinado seu arquivamento.

publicado 11/08/2025 19h50 Arquivo

NAVILANDS SHANGHAI BULKER MANAGEMENT - SEI 08490.002875/2025-40 - DECISÃO DEFINITIVA - AIN Nº 1310_00010_2025 - NAVIO URUGUAY

Notifica-se a empresa FRIENDSHIP SERVIÇOS PORTUÁRIOS, acerca da decisão definitiva, proferida no processo SEI - PF 08490.002875/2025-40 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação Nº 1310_00010_2025, lavrado em 19/05/2025, que aplicou multa de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) ao armador NAVILANDS SHANGHAI BULKER MANAGEMENT, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio URUGUAY, 21 (vinte e um) tripulantes que estavam sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Tendo em vista o pagamento integral da multa, conforme Recibo de Pagamento de GRU anexo, foi dispensado o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e determinado seu arquivamento.

publicado 11/08/2025 19h56 Arquivo

SYNERGY MARITIME PVT. LTD - SEI 08490.003236/2025-00 - DECISÃO DEFINITIVA - AIN Nº 1310_00012_2025 - NAVIO EVA GLOBAL

Notifica-se a empresa FRIENDSHIP SERVIÇOS PORTUÁRIOS, acerca da decisão definitiva, proferida no processo SEI - PF 08490.003236/2025-00 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação Nº 1310_00012_2025, lavrado em 2/6/2025, que aplicou multa de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) ao armador SYNERGY MARITIME PVT. LTD, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio EVA GLOBAL, 18 (dezoito) tripulantes que estavam sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Tendo em vista o pagamento integral da multa, conforme Recibo de Pagamento de GRU anexo, foi dispensado o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e determinado seu arquivamento.

publicado 11/08/2025 20h01 Arquivo

NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA DE PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - FRANCISCO IGNACIO GUARDIOLA CERDA

Notifica o interessado a apresentar defesa em face ao procedimento de perda de autorização de residência. Prazo de 10 dias

publicado 24/09/2025 10h24 Arquivo
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