MARIGOLD SEAWAYS INC - SEI 08490.001739/2025-32 - DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - AIN Nº1310_00004_2025 - NAVIO MARIGOLD
Notifica-se a empresa WILSON SONS SHIPPING SERVICES, acerca da decisão homologatória proferida no processo SEI - PF 08490.001739/2025-32 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação 1310-00004-2025, lavrado em 19/3/2025, que aplicou multa de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) ao armador MARIGOLD SEAWAYS INC, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio MARIGOLD, tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Notifica-se ainda da possibilidade de apresentação de recurso, no prazo de dez dias contados a partir da publicação desta decisão no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme disposto no artigo 309, § 8º do Decreto 9.199/2017.
Atualizado em
22/05/2025 15h46
SEI_40897627_Decisao.pdf
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